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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Justiça bloqueia bens de candidato a prefeito de Parambu e do deputado federal Genecias Noronha por violação às normas sanitárias


A 3ª Vara da Comarca de Tauá decretou nessa sexta-feira (16/10) o bloqueio de bens e valores do candidato à Prefeitura de Parambu Rômulo Mateus Noronha e do deputado federal Genecias Mateus Noronha, no montante, respectivamente de R$ 100 mil e R$ 50 mil. A decisão atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Parambu, na última quarta-feira (14/10). O MPCE ingressou com a ACP após o candidato e o deputado terem realizado evento eleitoral em desacordo com as normas sanitárias de combate à pandemia.

Chegou ao conhecimento da Promotoria de Parambu que em 3 de outubro, o candidato e o deputado promoveram um evento de natureza político-eleitoral no local denominado “Haras G”, de propriedade do deputado federal Genecias Noronha. Conforme apurado pelo MPCE, a convocação para o ato eleitoral foi feita pelo deputado federal, tendo sido amplamente divulgada em redes sociais com o objetivo de reunir pelo menos 100 pessoas. Foi verificado que o evento aglomerou inúmeros eleitores e correligionários políticos, sem o uso de máscaras em total inobservância às normas sanitárias.

Cabe ressaltar que a Promotoria de Justiça da 19ª Zona Eleitoral, que abrange Tauá e Parambu, já havia oficiado o candidato à Prefeitura e o presidente do Diretório Municipal do Partido Solidariedade, solicitando informações sobre o evento. A Promotoria também havia alertado sobre a necessidade de cumprimento das normas sanitárias vigentes. No entanto, o que é observado pelo Ministério Público é que o candidato vem realizando a campanha, com ampla divulgação nas redes sociais, sem observar as medidas de prevenção em relação à pandemia, tais como distanciamento social e uso de máscaras.

Justiça Eleitoral

O candidato também foi alvo de Ação Eleitoral por causa do evento realizado no dia 3 de outubro. Nessa sexta-feira (16/10), a Justiça Eleitoral determinou que os candidatos à Prefeitura de Parambu, Rômulo Mateus Noronha e Patrícia Neves Feitosa Ferro Soares, e a coligação “Juntos para Cuidar da Gente” se abstenham de promover atos eleitorais em desacordo com as normas sanitárias do Decreto 33.761 e com o protocolo elaborado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa). A decisão é fruto de ação ajuizada pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da 19ª Zona Eleitoral.

www.mpce.mp.br


sábado, 17 de outubro de 2020

Justiça obriga candidatos de Parambu a seguir normas sanitárias


A Justiça Eleitoral decidiu nesta sexta-feira (16) que os candidatos à Prefeitura de Parambu, Rômulo Mateus Noronha e Patrícia Neves Feitosa Ferro Soares, não podem realizar atos eleitorais em desacordo com as normas sanitárias do Decreto 33.761 do Governo do Estado.

A decisão atende Ação Eleitoral do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da 19ª Zona. Com isso, os candidatos devem, na realização de eventos, resguardar o uso de máscaras e o distanciamento social, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 por descumprimento.

O MP tomou conhecimento de que os representados iriam realizar, no dia 3 de outubro, um evento político. Como providência inicial, a Promotoria determinou a instauração de procedimento extrajudicial, além de expedir a Recomendação Eleitoral n. 03/2020, informando as normas sanitárias e disposições dos Decretos Estaduais. Apesar dos alertas, o evento foi realizado no dia previsto, sem cumprir com os protocolos de segurança.

Blog do Erivando Lima