Crime, cometido contra uma empresa de transporte de valores em 2000, está a um ano de prescrever na Justiça Estadual. Segundo o Ministério Público, o líder máximo do PCC foi o "mentor intelectual" do roubo de R$ 1,4 milhão.
A um ano de prescrever, o processo que Marcos William Herbas Camacho, o 'Marcola', responde no Ceará, recebeu alegações finais do Ministério Público do Ceará (MPCE). O Órgão pediu à Justiça Estadual a condenação do líder máximo da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) por participação em um roubo milionário a uma empresa de transporte de valores, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), ocorrido no ano de 2000.
Os crimes por quais 'Marcola' deve ser condenado, segundo a 6ª Promotoria de Justiça de Caucaia, são roubo majorado (qualificado) com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e transporte de valores; e extorsão mediante sequestro qualificado, pela vítima ser menor de 18 anos.
O MPCE também pede a manutenção da prisão preventiva do réu, que cumpre pena por outros crimes na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Brasília. A manifestação foi enviada à 3ª Vara Criminal de Caucaia na última quinta-feira (12). A defesa do acusado não foi localizada pela reportagem.
Segundo o Ministério Público, Herbas Camacho integrou uma quadrilha de assaltantes interestaduais que sequestrou dois funcionários da Nordeste Segurança de Valores (NSV) e familiares de ambos, no dia 17 de fevereiro de 2000, e os manteve em cárcere até o dia seguinte, quando os criminosos, junto com os reféns, entraram na sede da empresa, localizada na Av. Coronel Correia, bairro Parque Soledad, e roubaram R$ 1,4 milhão, o que equivale hoje a R$ 4,7 milhões corrigidos pela inflação.
'Marcola' é apontado pela acusação como "o mentor intelectual da quadrilha que, inclusive, havia cometido outros crimes da mesma natureza, utilizando o mesmo "modus operandi" no Estado do Ceará, bem como em outros Estados, além de executar a ação criminosa em si".
Para pedir a manutenção da prisão, o MPCE alega que "é medida que se nos afigura necessária como garantia da ordem pública, dada a periculosidade do mesmo e a gravidade 'in concreto' do delito praticado, evidenciadas em suas condutas de, conjuntamente com seus comparsas, praticarem delito efetivado com violência e grave ameaça".
Prescrição
O prazo prescricional dos crimes atribuídos a "Marcola", naquele 18 de fevereiro de 2000, em Caucaia, começou a ser contado de novembro de 2001, quando ele foi preso. Então, os crimes de roubo e extorsão mediante sequestro têm até novembro de 2021 para serem julgados pela 3ª Vara Criminal de Caucaia.
Entretanto, o líder máximo do PCC se livrou da acusação de associação criminosa, que prescreveu com oito anos, já que é um delito com pena máxima de três anos de prisão. Outros oito réus no processo também não podem mais ser condenados pelo crime.
Ao todo, 20 pessoas são acusadas por participação no roubo milionário à empresa de transporte de valores. Onze delas foram condenadas à prisão, e uma absolvida. O restante aguarda a sentença ser proferida pela Justiça Estadual.
O processo chegou a ter um conflito negativo de competência. A 3ª Vara Criminal de Caucaia enviou os autos para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas - que trata de crimes que envolvem organizações criminosas - em 1º de agosto de 2019. Mas esta entendeu que também não era de sua competência e devolveu à Vara de origem, no dia 23 daquele mês, porque a lei que tipifica organização criminosa é de 2013, após o roubo.
Defesa
A defesa de Marcola alegou no processo que ele não poderia ter participado do assalto no Ceará, pois estava preso em São Paulo na época em que o crime foi cometido.
(Diário do Nordeste)