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sábado, 5 de setembro de 2020

Música ao vivo e shows de humor estão liberados a partir desta segunda-feira

 Cultura e diversão

Música ao vivo e shows de humor estão liberados a partir desta segunda-feira

 Divulgação

O governador Camilo Santana (PT) e sua equipe de controle contra o novo coronavírus se reuniu nesta sexta-feira, 04, para definir novas medidas no decreto de isolamento social no Ceará.

A grande novidade das próximas ações, é o retorno das atividades presenciais dos músicos e humoristas cearenses a partir da segunda-feira, 07, com os cuidados sanitários protocolado na Fase 4.

Nova fase

Macrorregiões de Sobral, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe passam para Fase 4. Cariri e toda região entram na Fase 3.

As demais estão sendo avaliadas pelo comitê dos cuidados sobre a Covid-19 no estado.

Bolsonaro é reeleito em 2022 em todos os cenários eleitorais, mostra pesquisa

 

A pesquisa Exame/IDEIA, projeto que une Exame Research, mostra que se as eleições fossem hoje Bolsonaro estaria reeleito. Em um cenário de disputa de primeiro turno entre Bolsonaro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro e outros candidatos, o presidente levaria a maioria dos votos (31%), seguido pelo ex-presidente Lula (17%). As informações são da Revista Exame.

Já em um segundo turno, Bolsonaro ganharia de Lula, com 42% dos votos, ante 31% do oponente petista.

“As decisões políticas mudam a trajetória da economia e do custo de capital”, diz Renato Mimica, executivo-chefe de Investimentos (CIO) da Exame Research. “Entender o cenário político é fundamental para compreender o funcionamento desses dois vetores.”

Nesta primeira pesquisa Exame/IDEIA, Moro aparece em terceiro lugar com 13% das intenções de voto, seguido pelo ex-ministro Ciro Gomes (6%) e o apresentador Luciano Huck (5%). Estão empatados com 3% das intenções o governador de São Paulo, João Doria, e João Amoedo.

A ex-ministra Marina Silva recebeu 2% das indicações, seguida do governador do Maranhão, Flávio Dino, com 1%. O número de eleitores que votariam em branco ou nulo soma 14% das intenções.

O levantamento foi realizado com 1.235 pessoas, por telefone, em todas as regiões do país, entre os dias 24 e 31 de agosto. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos.

Mais informações

As famílias com renda superior a cinco salários mínimos são as mais inclinadas a votar em Bolsonaro (35% das intenções de voto), assim como os moradores do Sul e Centro-Oeste (35%) e os brasileiros que completaram apenas o ensino fundamental (41%, diante de 29% daqueles que cursaram o ensino fundamental e médio).

Os eleitores de Lula se concentram em sua maioria no Nordeste (24%, contra 12% no Sul e 16% no Sudeste) e ganham até um salário mínimo (20%). Cerca de 15% das famílias com renda de três a cinco salários mínimos votariam no ex-presidente. “Lula teve a imagem colada ao Bolsa Família, que teve repercussão principalmente na região Nordeste”, diz Mauricio Moura, fundador do IDEIA.

Em um eventual segundo turno, Bolsonaro venceria Lula, com 42% dos votos, ante 31% do concorrente. Com Moro no cenário, a votação ficaria mais apertada, mas mesmo assim Bolsonaro venceria as eleições. O ex-ministro da Justiça teria 31% dos votos e Bolsonaro, 38%. Se o adversário do presidente fosse Doria, Bolsonaro ganharia com 41% dos votos diante de 17% do governador de São Paulo.

Sobre a pesquisa

A pesquisa Exame/IDEIA é um projeto que une Exame Research, braço de análise de investimentos da EXAME, e o IDEIA, instituto de pesquisa especializado em opinião pública. A cada quinze dias, Exame/IDEIA trará pesquisas de opinião exclusivas com foco no cenário político.

Juíza afastada pelo TJ-SP diz que é injustiçada por inocentar PMs

 

Afastada do cargo desde 27 de maio por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, concedeu entrevista ao portal G1 em que diz ter sido injustiçada por inocentar nove policiais militares acusados de homicídio.

A magistrada é alvo de um processo administrativo disciplinar, que ainda está em andamento e apura seis supostas falhas cometidas por ela nos cinco anos à frente da Vara, tais como delegar funções de juíza a uma escrivã, atrasar audiências e resistir em aceitar ordens da Corregedoria-Geral de Justiça.

De acordo com o TJ-SP, o afastamento cautelar é necessário porque "há risco de prejuízos aos serviços cartorários e instrução do processo administrativo, havendo indícios suficientes a demonstrar as condutas narradas, algumas confessadas pela própria juíza". 

Faitarone, no entanto, atribui seu afastamento ao "inconformismo que algumas decisões, envolvendo policiais militares, causaram". "Sou uma magistrada honesta e produtiva, que nunca teve processos em atraso, que poderia estar contribuindo com a Justiça do meu país, e que fui afastada, sem qualquer motivo", disse a juíza ao G1.

Ela absolveu sumariamente nove PMs por entender que eles agiram em legítima defesa e rejeitou uma denúncia do Ministério Público contra outros cinco policiais acusados de matar um menino de 10 anos. Na sessão em que se votou pela instauração do PAD contra a juíza, o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, chegou a classificá-la como "muito amiga da Polícia Militar".

No voto, o presidente afirmou ainda que Faitarone usaria da proximidade com a PM para "amedrontar" funcionários e que também se reunia com policiais militares a portas fechadas em seu gabinete. No entanto, o Órgão Especial decidiu que o bom relacionamento da magistrada com a Polícia Militar não deve ser objeto do processo administrativo disciplinar.

"A minha vida foi transformada em um inferno. Mas não me arrependo do que decidi. Decidiria mais mil vezes de igual maneira, porque um juiz covarde não honra a toga que verga. Mesmo que o tribunal me condene, minha consciência me absolve", disse a juíza. Ainda não há data para o julgamento do PAD pelo Órgão Especial. Até lá, ela segue afastada da função.

Fonte: CONJUR



20 direitos que os consumidores têm, mas não sabem

 

Por conhecer esse cenário, a Consumidor Moderno elencou alguns direitos que você tem, mas talvez não saiba. Confira:

1. Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;

2. Construtora deve pagar indenização por atraso em obra

Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante;

3. Bancos devem oferecer serviços gratuitos

O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais;

4. Não existe valor mínimo para compra com cartão

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

5. Você pode desistir de compras feitas pela internet

Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do CDC. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados;

6. Você pode suspender serviços sem custo

O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste;

7. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos;

8. Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito

As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro;

9. Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria

Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria;

10. Passagens de ônibus têm validade de um ano

As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa);

11. Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente

Se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso devolver o valor pago pelo material didático. O Idec considera abusiva qualquer cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. No entanto, a escola pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para multa com cancelamento de contrato é de 10%;

12. Doador de sangue tem direito a meia entrada

Doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais dos estados Paraná (Lei Estadual 13.964/2002), Espírito Santo (Lei Estadual 7.737/2004) e Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 3.844/2010) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros;

13. Toda loja deve expor preços e informações dos produtos

Artigo 6, parágrafo terceiro do CDC: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

14. Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 120 segundos

Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino;

15. O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação até mesmo fora do período de garantia

Segundo o CDC, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor. E não adianta dizer que não sabia de nada: o fato do fornecedor desconhecer o erro não o exime da responsabilidade. Tampouco é possível escapar da obrigação por meio de cláusulas em letrinhas miúdas – a lei proíbe que o contrato atenue ou exonere o fornecedor de responder pelo problema. Quando se tratam de problemas aparentes (ou facilmente perceptíveis) em serviços ou produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer sua reclamação. No caso dos duráveis, esse prazo é de até 90 dias.

A situação se torna mais polêmica quando se trata dos chamados “vícios ocultos”, ou seja, defeitos que não são facilmente identificados e podem demorar anos para se manifestarem. A lei deixa claro que o consumidor tem direito à reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não apenas durante o período de garantia. O prazo para reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito de fabricação foi notado;

16. Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda

Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. É importante salientar que o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes.
Portanto, além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões magnéticos. Essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor, logo, se o estabelecimento não possui essa segunda alternativa de controle, não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda;

17. Taxa de 10% não é obrigatória

A taxa de 10 % ou a gorjeta do garçom é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. É uma liberalidade, ou seja o consumidor pode optar por pagar ou não.
Essa taxa deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta e a indicação de que a cobrança é opcional ao cliente. Contudo, é prática usual os recintos comercias não informarem sobre a taxa, e até mesmo informarem que o pagamento é obrigatório;

18. Consumação mínima é uma prática abusiva

Infelizmente a cobrança da chamada “consumação mínima” é uma prática corriqueira. Mas isso não a torna lícita, pelo contrário, configura-se uma prática abusiva.
Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Nestes termos, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo, exigido previamente como condição de entrada/permanência no estabelecimento, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto;

19. Todos nós temos os seguintes direitos, sem precisar pagar nenhum dinheiro por eles:

a. de fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos ou para ir contra bandalheiras ou contra abusos de quem tem poder;
b. de retirar certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um;

20. Sua opinião não confere o direito de agressão por parte de um terceiro

Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser discriminado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação financeira.

Fonte: Consumidor Moderno


Novo secretário terá como desafio sufocar as facções para reduzir os assassinatos

 

Deve acontecer já na próxima terça-feira (8) a posse do novo secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, delegado federal Sandro Caron. Ele assume o cargo no lugar de seu colega de instituição, delegado André Costa, que pediu demissão do cargo alegando problemas particulares. Caron assume a chefia da SSPDS com a difícil tarefa de tentar reduzir a criminalidade que se abateu sobre o estado neste ano de 2020, com números que se aproximam de três mil assassinatos.

Com a chegada de um novo secretário, é possível que já neste mês de setembro sejam realizadas mudanças de comando nos cinco órgãos vinculados à SSPDS: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Forense e Academia Estadual de Segurança.

Com a mudança de comandantes, consequentemente, haverá também alterações de ocupantes de cargos em segundo e terceiro escalões das instituições, como grandes comandos, batalhões e companhias na PM e no Corpo de Bombeiros; departamentos, divisões e delegacias na Polícia Civil; e diretorias e divisões na Pefoce e na Aesp.

Desafios

Caron já exerceu o cargo de superintendente regional da Polícia Federal no Ceará e é um homem de Inteligência, o que pode ajudar no combate ao crime organizado local, especialmente o tráfico de drogas e as ações das facções.

São desafios que não foram alcançados pelo seu antecessor, apesar de todos os esforços operacionais que vêm sendo desenvolvidos nos últimos meses especialmente pela Polícia Judiciária, com a prisão de vários chefes de quadrilhas.

(Fernando Ribeiro)



Novo secretário terá como desafio sufocar as facções para reduzir os assassinatos

 

Deve acontecer já na próxima terça-feira (8) a posse do novo secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, delegado federal Sandro Caron. Ele assume o cargo no lugar de seu colega de instituição, delegado André Costa, que pediu demissão do cargo alegando problemas particulares. Caron assume a chefia da SSPDS com a difícil tarefa de tentar reduzir a criminalidade que se abateu sobre o estado neste ano de 2020, com números que se aproximam de três mil assassinatos.

Com a chegada de um novo secretário, é possível que já neste mês de setembro sejam realizadas mudanças de comando nos cinco órgãos vinculados à SSPDS: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Forense e Academia Estadual de Segurança.

Com a mudança de comandantes, consequentemente, haverá também alterações de ocupantes de cargos em segundo e terceiro escalões das instituições, como grandes comandos, batalhões e companhias na PM e no Corpo de Bombeiros; departamentos, divisões e delegacias na Polícia Civil; e diretorias e divisões na Pefoce e na Aesp.

Desafios

Caron já exerceu o cargo de superintendente regional da Polícia Federal no Ceará e é um homem de Inteligência, o que pode ajudar no combate ao crime organizado local, especialmente o tráfico de drogas e as ações das facções.

São desafios que não foram alcançados pelo seu antecessor, apesar de todos os esforços operacionais que vêm sendo desenvolvidos nos últimos meses especialmente pela Polícia Judiciária, com a prisão de vários chefes de quadrilhas.

(Fernando Ribeiro)