A prefeitura de Russas, por meio do Decreto municipal de nº 040/2021, de 05 de março, estabelece medidas restritivas gerais de isolamento social, para contenção da disseminação da Covid-19 no município.
O município de Russas se encontra em Nível 3 Risco Alto, segundo dados epidemiológicos da plataforma IntegraSUS e dessa forma requer ações mais restritivas para evitar a disseminação do vírus. O novo Decreto Municipal de Nº 040/2021 será válido até o próximo domingo, dia 14 de março. Entre as novas medidas estão:
– É vedada a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados, incluindo clubes, sítios chácaras, balneários ou similares, seja iniciativa pública ou privada;
– Toque de recolher entre 20h e 6h, de segunda a sexta-feira, e entre 18h e 6h aos sábados e domingos, salvo em funções de serviços de entrega/delivery, deslocamento à rodoviária para viagens, para exercício da advocacia e serviços descritos no §3 do Art. 5º;
– O comércio funcionará de segunda à sexta-feira até às 16h, com redução de 30% da capacidade de atendimento presencial; aos sábados e domingos, até às 13h, com redução de 30% da capacidade de atendimento presencial;
– Restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação fora de casa funcionarão até às 19h, de segunda à sexta-feira e com redução de 30% da capacidade de atendimento presencial; sábados e domingos, para alimentação fora do lar até às 15h e redução de 30% da capacidade de atendimento presencial. Após os horários de atendimento ao público, permitido funcionamento apenas para serviço de entrega/delivery;
– Academias funcionarão, de segunda a sexta-feira, até às 16h e com redução para 30% da capacidade de atendimento, devendo o serviço se dar mediante prévio agendamento de horário; aos sábados e domingos até às 13h, com redução para 30% da capacidade de atendimento;
– Estão proibidas atividades religiosas com a presença do público, sendo permitido apenas atendimento e assistência individual aos fieis, até às 16h, de segunda a sexta-feira. Celebrações devem acontecer por transmissão virtual, sem a presença do público. Aos sábados e domingos, as atividades religiosas para atendimento e assistência individual aos fieis, até às 13h.
– Espaços públicos continuam com circulação restrita todos os dias a partir das 17h;
– Suspensão de aulas e atividades presenciais, de ensino público ou privado, salvo em relação a atividade cujo ensino remoto seja inviável, sejam: aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
– Continua remoto o trabalho para servidores públicos, com exceção das atividades essenciais. Recomendação para a mesma medida junto ao setor privado;
– Fica suspenso o atendimento presencial ao público na área administrativa da prefeitura de Russas, devendo as demandas, consultas e informações, serem solicitadas por telefone ou e-mail, ressalvando quando o atendimento remoto for inviável ou incompatível;
– Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão obedecer às medidas sanitárias;
– As denúncias acerca do descumprimento do decreto deverão ser encaminhadas para o e-mail denunciacovid@russas.ce.gov.br e pelo telefone/WhatsApp (88) 9 9965-4634 – COPON/Russas.
Para acessar o Decreto na íntegra, cliques nos links abaixo:
Decreto Nº 040_2021 de 05 de Março