Está proibido o corte de energia até o dia 31 de julho deste ano. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu que consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais não deve ter seu fornecimento cancelado desde do final de março por conta da pandemia da Covid-19.
A diretora da Aneel, Elisa Bastos Silva, relatora do processo, disse que na maioria dos Estados continuam em isolamento social. Segunda Elisa, com efeito da doença., onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente".
Fonte: Agência Brasil