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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

TJCE passa a ser presidido por uma mulher: Maria Nailde Pinheiro Nogueira

 Em 146 anos de história, o Poder Judiciário cearense realizou, na tarde desta quinta-feira (24), a primeira eleição virtual para Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A escolhida foi a vice-presidente da Corte, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, que ocupará o cargo no biênio 2021/2023. A magistrada será a terceira mulher a assumir o mais alto posto da Justiça estadual.

Os desembargadores Abelardo Benevides e Paulo Airton Albuquerque foram eleitos, respectivamente, vice-presidente do TJCE e corregedor-geral da Justiça do Estado. A eleição, realizada pelo Pleno da Corte, foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do Tribunal no YouTube.

O atual presidente do Tribunal, desembargador Washington Araújo felicitou os novos gestores. “Parabenizo o Colegiado pela sensatez na escolha, são excelentes magistrados. A desembargadora Nailde tem exercido desde o ano passado a Vice-Presidência, o que é importantíssimo porque é um momento de muito aprendizado, para depois assumir a Presidência, e falo pela minha experiência pessoal porque também fui vice, e foi um momento enriquecedor porque pude identificar as nossas carências e os pontes fortes.”

A presidente eleita iniciou o discurso saudando o atual o atual presidente Washington Araújo e os ex-presidentes do TJCE que ainda estão em atuação no Tribunal, desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Maria Iracema Martins do Vale e Francisco Gladyson Pontes.

“Minha eleição para a Presidência do Tribunal de Justiça representa o compromisso com uma gestão aberta, transparente e participativa. Irei enfrentar, juntamente com os desembargadores Abelardo Benevides e Paulo Airton, enormes desafios, e somente com coragem, determinação e muito trabalho teremos condições de realizar uma gestão fundada na busca constante de níveis crescentes de eficiência, eficácia e efetividade”, declarou Nailde Pinheiro em seu discurso.

A desembargadora ressaltou o compromisso e a responsabilidade do cargo que irá exercer. “Tenho consciência, como cada integrante do Judiciário cearense, da importância na prestação dos serviços aos jurisdicionados, sem perder de vista a sensibilidade e o acolhimento àqueles que buscam a Justiça”. Ela mencionou a experiência adquirida no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. “Ressalto a oportunidade de ter contribuído de maneira empenhada para o fortalecimento daquela instituição. E aquela vivência fortaleceu minha convicção quanto à necessidade de uma gestão voltada para garantir uma prestação jurisdicional com a qualidade que a sociedade cearense precisa e merece”.

(CN7)


Doenças que dão direito a Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença

 Existem doenças que dão aos trabalhadores o direito de receber a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Esse benefício é concedido para as pessoas que comprovam ter incapacidade permanente para o trabalho em decorrência de uma patologia ou acidente que causou prejuízos irreversíveis.

Vale destacar que a lista de enfermidades está sendo revisada pelo governo nesse momento.

No entanto, a listagem atual registra 14 enfermidades incapacitantes que se forem comprovadas excluem o requisito de carência de 15 ou 20 anos para o recebimento dos benefícios previdenciários.

Neste post, vamos explicar o que é a aposentadoria por invalidez e quais são os critérios analisados para que ela seja concedida.

Aqui, você vai encontrar detalhes sobre as doenças que geram aposentadoria por invalidez.

Quer saber um pouco mais sobre os requisitos da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença? Siga em frente!

O conceito de aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é uma categoria dos benefícios previdenciários cujo direito é concedido aos trabalhadores que não poderão mais exercer a sua atividade profissional.

Para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda esse direito, é necessário que o segurado não tenha chances de reabilitação para o desempenho de outra profissão.

Sendo assim, o objetivo da aposentadoria por invalidez é conceder ao beneficiário uma remuneração para que ele consiga sobreviver, visto que não terá mais a possibilidade de ser reintegrado ao mercado de trabalho.

Ou seja, o segurado está definitivamente incapacitado para a realização das atividades empresárias ou ofertadas por empregadores.

Isso pode ocorrer em virtude de uma sequela de acidente ou devido a uma enfermidade de alta gravidade que venha a acometer o trabalhador.

Entretanto, para ter acesso aos valores da aposentadoria, ele deverá estar com as contribuições em dia e passar por uma perícia médica realizada por um perito da Previdência Social.

O médico especialista faz a avaliação e indica se a invalidez é temporária ou permanente.

Se a condição do segurado não for considerada de permanência total, ele será enquadrado para o recebimento de auxílio-doença.

Porém, se o perito concluir que a doença ou sequela causaram danos irreparáveis, o INSS concede a aposentadoria e faz uma reavaliação de 2 em 2 anos.

Os critérios analisados para a concessão da aposentadoria por invalidez

Os requisitos para ter direito de se aposentar por invalidez são a incapacidade definitiva para o trabalho e o cumprimento de no mínimo 12 contribuições.

Em algumas situações não será exigido esse requisito de carência, por exemplo, em caso de doença ocupacional, acidente, enfermidades incuráveis ou contagiosas. 

Também não será exigida a carência quando o segurado sofrer de uma das enfermidades listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência Social, nos termos do Artigo 26, Inciso II da Lei nº 8.213/1991.

Nesse caso, será avaliada a deficiência, a mutilação, a deformação ou estigma que afetou o beneficiário para a concessão do benefício.

Para receber a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deverá preencher o requerimento e apresentar ao INSS os exames que comprovam a sua incapacidade, atestado e laudo médico, Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) Carteira de Trabalho (CTPS), carnê ou guias pagas das contribuições previdenciárias.

As doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença

Várias doenças dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Nem todas estão no rol que será indicado abaixo, pois algumas que estão ausentes da lista poderão até ser equiparadas quando for comprovada a incapacidade para a execução de atividades laborais.

Observe a listagem a seguir e entenda alguns aspectos relacionados!

1. Radiação por medicina especializada

A radiação ionizante proveniente dos aparelhos de raio-X danifica as células, causa doenças graves e danifica o material genético ou DNA e pode levar à morte.

A medicina nuclear utiliza as radiações alfa, beta e gama. Não ocorrem efeitos colaterais significativos se o tempo de exposição do trabalhador for observado com cautela.

Porém, esse tipo de atividade causa consequências graves pela cumulatividade casos as partes do corpo sejam expostas às partículas e rádios.

Geralmente há probabilidade de desenvolvimento de câncer pelo organismo.

O trabalhador da área médica que não pode mais trabalhar em decorrência de exposição em seu ambiente de trabalho tem direito aos benefícios.

2. HIV

A síndrome da imunodeficiência adquirida ou a AIDS enfraquece o sistema imunológico da pessoa que adquire a doença.

Consequentemente, um tratamento é determinado pelo médico que estabelece o uso contínuo de remédios.

Ao se apresentar na agência do INSS para a perícia, o portador do vírus do HIV precisa levar consigo os exames e laudos médicos com indicação de carga viral.

3. Doença de Paget

A doença de Paget ou osteíte deformante incapacita a medula óssea e os ossos, sendo crônica e incurável.

Esse distúrbio do esqueleto humano gera o aceleramento da renovação dos tecidos ósseos em determinadas áreas.

Ocorre que um osso aumentado e mole substitui a matriz normal, causando deformidades, dor e incapacidade para o trabalho.

4. Nefropatias graves

São doenças que afetam os rins e excluem as condições de ter uma vida normal e de trabalhar.

Normalmente apresentam evolução aguda, subaguda ou crônica e causam danos acarretando a insuficiência renal.

Essa insuficiência é classificada por estágios, podendo ser identificada como pré-dialítica ou terminal.

5. Câncer

O câncer ou neoplasia maligna afeta as células do corpo e atinge os tecidos do paciente.

Existe um conjunto de centenas de doenças que causam o aumento desordenado das células invadindo órgãos e tecidos.

Essas células costumam ser incontroláveis e bastante agressivas.

6. Doença de Parkinson

Parkinson é uma enfermidade degenerativa progressiva e crônica do sistema nervoso central.

Entre os seus sintomas estão os tremores, a deficiência do equilíbrio e da coordenação, a inflexibilidade ou rigidez das articulações ou membros, a ausência ou lentidão de movimentos.

7. Paralisia irreversível e incapacitante

A paralisia irreversível e incapacitante acontece quando há o prejuízo da via motora, da sensibilidade e da capacidade de movimentar um músculo causando lesão degenerativa.

Enquadram-se nesse conceito a triplegia, paraplegia, tetraplegia, entre outros.

8. Cegueira

A cegueira é a perda parcial ou total da visão que pode acontecer em decorrência de patologias, traumas oculares ou por características genéticas impedindo o indivíduo de ser inserido no mercado de trabalho.

Pode ser resultado de retinopatia hipertensiva ou diabética e de glaucoma, por exemplo.

9. Cardiopatia grave

A cardiopatia grave é uma doença crônica que atinge o coração impedindo o trabalhador de realizar esforço físico.

Há a cardiopatia congênita que se caracteriza por defeito na formação do órgão ou insuficiência coronariana, arritmias complexas, hipertensão arterial etc.

10. Hanseníase

A hanseníase é uma infecção crônica que afeta a pele e os nervos fazendo com que o paciente perca a sensibilidade com o surgimento de manchas brancas pelo corpo.

É decorrente da bactéria Mycobacterium leprae e é identificada por meio de exame dermatoneurológico.

Portanto, essas são apenas algumas das doenças que geram aposentadoria por invalidez!

Saiba que não basta ter a doença, é indispensável estar atento ao cumprimento dos processos exigidos, além de atender aos requisitos legais.

Por este motivo, contar com ajuda especializada é o mais indicado para ter êxito nos encaminhamentos dos seus requerimentos!

Fonte: Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogado

Polícia Civil faz operação para desarticular crimes de fraude e corrupção em prefeituras

 

A Polícia Civil deflagrou, nas primeiras horas desta quinta-feira (24), a “Operação Intocáveis”, que visa cumprir 29 mandados de busca e apreensão contra alvos investigados pela Delegacia Regional de Aracati por crimes de fraude em licitações, corrupção ativa e passiva, falsificação de documentos e falsidade ideológica, além de lavagem de dinheiro.

Os crimes investigados pelas autoridades da Polícia Judiciária Estadual ocorreram entre os anos de 2013 até a atual gestão em prefeituras e câmaras municipais. Quase R$ 100 mil foram apreendidos em endereços de alvos dos mandados judiciais.

As ações policiais acontecem nas cidades de Aracati, Itaiçaba, Icapuí, Fortaleza, Itaitinga e Eusébio. A operação tem como alvos gestores públicos e um núcleo financeiro formado por empresários suspeitos de combinar preços em licitações públicas e de fazer acordos para definição de vencedores nos processos administrativos nos municípios.

A ofensiva é coordenada pelo Departamento Técnico Operacional (DTO) e pelo Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul (DPJI Sul), com apoio operacional dos departamentos de Polícia Judiciária da Capital (DPJC), Metropolitana (DPJM), Especializada (DPJE), de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e de Recuperação de Ativos (DRA). Cerca de 120 policiais civis foram mobilizados para participar da ação.

(Blog Fernando Ribeiro)



Candidato a vereador é atacado durante live e depois assassinado em MG

 O suspeito do crime, que está foragido, é Jorge Marra, secretário municipal de obras e irmão do atual prefeito do município de Patrocínio

Legenda: Cássio Remis, a vítima, fez uma live criticando a prefeitura momentos antes de ser assassinado
Foto: FacebooCássio Remis (PSDB), candidato a vereador no município de Patrocínio, em Minas Gerais, foi assassinado a tiros na tarde da última quinta-feira (24) depois de fazer uma live criticando obras que estavam sendo realizadas pela prefeitura. Remis, de 37 anos, estava em frente a uma casa em que, segundo ele, poderia começar a funcionar o comitê de campanha de seu adversário político na cidade, o prefeito Deiró Marra (PSB), ex-deputado estadual.

De acordo com a Polícia Militar do município, o suspeito de ter cometido o crime é Jorge Marra, secretário de Obras da cidade e irmão do prefeito. Ele está foragido. Na live, é possível ver o candidato, que também é presidente do PSDB em Patrocínio, falando sobre as obras. Cássio Remis para durante a gravação e começa a filmar um homem que desce de uma caminhonete, vai em sua direção e pega seu celular.

Segundo a PM, em seguida o candidato foi à Secretaria Municipal de Obras para tentar recuperar o aparelho, quando foi atingido e morto nas proximidades do imóvel em que a pasta funciona. A polícia fez buscas para localizar o secretário. Cássio Remis já foi vereador e presidiu a Câmara Municipal de Patrocínio.

Na transmissão ao vivo que fez antes de morrer, o candidato acusava a prefeitura de colocar equipamentos públicos para obras que beneficiariam o prefeito, candidato à reeleição no município. "Estamos aqui na avenida que está servindo para reforma (sic) e para nossa surpresa, mas não para nossa estranheza, nós nos deparamos desde ontem com um arsenal de funcionários da prefeitura sendo utilizados para fazer o calçamento de onde possivelmente será o comitê do prefeito Deiró Marra", comentou a vítima na live.

Ao perceber a chegada do homem que desce da caminhonete, o candidato retira o telefone, que parecia estar sobre um tripé, passa a filmar a pessoa que se aproxima e diz: "tá agora o secretário. Chegaram aqui para me agredir. Entendeu?". Há uma discussão, mas inaudível. O telefone parece cair. Em seguida, o secretário teria conseguido deixar o local levando o aparelho. Ao tentar recuperá-lo na secretaria, o candidato foi morto.

O presidente estadual do PSDB, deputado federal Paulo Abi-Ackel, divulgou nota sobre o assassinato do candidato. "O PSDB de Minas Gerais manifesta seu mais profundo repúdio à extrema violência que se abateu sobre o presidente municipal do PSDB de Patrocínio Cássio Remis dos Santos, de 37 anos. Nenhuma divergência política justifica a substituição do debate e das diferenças por meios violentos, ainda mais em se tratando de vidas humanas", afirmou.k/Reprodução

Fonte; DN

Russas CE; plantão policial


 RUSSAS HOMICÍDIO A FACA

Por volta das 23h20min de ontem, deu entrada na UPA em Russas, uma pessoa vítima de lesão a faca que posteriormente veio a óbito quando foi transferido para o Hospital local. A vítima foi identificada como sendo, AIRTON PEREIRA MENEZES, 18 anos, residente no bairro Várzea Alegre em Russas. O mesmo participava de uma bebedeira no Loteamento Nossa Senhora do Rosário, bairro Tabuleiro do Catavento, quando aconteceu uma discussão e foi esfaqueado. O acusado fugiu e está sendo procurado pela polícia. 

Fonte; PM CE