Existem doenças que dão aos trabalhadores o direito de receber a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
Esse benefício é concedido para as pessoas que comprovam ter incapacidade permanente para o trabalho em decorrência de uma patologia ou acidente que causou prejuízos irreversíveis.
Vale destacar que a lista de enfermidades está sendo revisada pelo governo nesse momento.
No entanto, a listagem atual registra 14 enfermidades incapacitantes que se forem comprovadas excluem o requisito de carência de 15 ou 20 anos para o recebimento dos benefícios previdenciários.
Neste post, vamos explicar o que é a aposentadoria por invalidez e quais são os critérios analisados para que ela seja concedida.
Aqui, você vai encontrar detalhes sobre as doenças que geram aposentadoria por invalidez.
Quer saber um pouco mais sobre os requisitos da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença? Siga em frente!
O conceito de aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é uma categoria dos benefícios previdenciários cujo direito é concedido aos trabalhadores que não poderão mais exercer a sua atividade profissional.
Para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda esse direito, é necessário que o segurado não tenha chances de reabilitação para o desempenho de outra profissão.
Sendo assim, o objetivo da aposentadoria por invalidez é conceder ao beneficiário uma remuneração para que ele consiga sobreviver, visto que não terá mais a possibilidade de ser reintegrado ao mercado de trabalho.
Ou seja, o segurado está definitivamente incapacitado para a realização das atividades empresárias ou ofertadas por empregadores.
Isso pode ocorrer em virtude de uma sequela de acidente ou devido a uma enfermidade de alta gravidade que venha a acometer o trabalhador.
Entretanto, para ter acesso aos valores da aposentadoria, ele deverá estar com as contribuições em dia e passar por uma perícia médica realizada por um perito da Previdência Social.
O médico especialista faz a avaliação e indica se a invalidez é temporária ou permanente.
Se a condição do segurado não for considerada de permanência total, ele será enquadrado para o recebimento de auxílio-doença.
Porém, se o perito concluir que a doença ou sequela causaram danos irreparáveis, o INSS concede a aposentadoria e faz uma reavaliação de 2 em 2 anos.
Os critérios analisados para a concessão da aposentadoria por invalidez
Os requisitos para ter direito de se aposentar por invalidez são a incapacidade definitiva para o trabalho e o cumprimento de no mínimo 12 contribuições.
Em algumas situações não será exigido esse requisito de carência, por exemplo, em caso de doença ocupacional, acidente, enfermidades incuráveis ou contagiosas.
Também não será exigida a carência quando o segurado sofrer de uma das enfermidades listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência Social, nos termos do Artigo 26, Inciso II da Lei nº 8.213/1991.
Nesse caso, será avaliada a deficiência, a mutilação, a deformação ou estigma que afetou o beneficiário para a concessão do benefício.
Para receber a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deverá preencher o requerimento e apresentar ao INSS os exames que comprovam a sua incapacidade, atestado e laudo médico, Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) Carteira de Trabalho (CTPS), carnê ou guias pagas das contribuições previdenciárias.
As doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença
Várias doenças dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Nem todas estão no rol que será indicado abaixo, pois algumas que estão ausentes da lista poderão até ser equiparadas quando for comprovada a incapacidade para a execução de atividades laborais.
Observe a listagem a seguir e entenda alguns aspectos relacionados!
1. Radiação por medicina especializada
A radiação ionizante proveniente dos aparelhos de raio-X danifica as células, causa doenças graves e danifica o material genético ou DNA e pode levar à morte.
A medicina nuclear utiliza as radiações alfa, beta e gama. Não ocorrem efeitos colaterais significativos se o tempo de exposição do trabalhador for observado com cautela.
Porém, esse tipo de atividade causa consequências graves pela cumulatividade casos as partes do corpo sejam expostas às partículas e rádios.
Geralmente há probabilidade de desenvolvimento de câncer pelo organismo.
O trabalhador da área médica que não pode mais trabalhar em decorrência de exposição em seu ambiente de trabalho tem direito aos benefícios.
2. HIV
A síndrome da imunodeficiência adquirida ou a AIDS enfraquece o sistema imunológico da pessoa que adquire a doença.
Consequentemente, um tratamento é determinado pelo médico que estabelece o uso contínuo de remédios.
Ao se apresentar na agência do INSS para a perícia, o portador do vírus do HIV precisa levar consigo os exames e laudos médicos com indicação de carga viral.
3. Doença de Paget
A doença de Paget ou osteíte deformante incapacita a medula óssea e os ossos, sendo crônica e incurável.
Esse distúrbio do esqueleto humano gera o aceleramento da renovação dos tecidos ósseos em determinadas áreas.
Ocorre que um osso aumentado e mole substitui a matriz normal, causando deformidades, dor e incapacidade para o trabalho.
4. Nefropatias graves
São doenças que afetam os rins e excluem as condições de ter uma vida normal e de trabalhar.
Normalmente apresentam evolução aguda, subaguda ou crônica e causam danos acarretando a insuficiência renal.
Essa insuficiência é classificada por estágios, podendo ser identificada como pré-dialítica ou terminal.
5. Câncer
O câncer ou neoplasia maligna afeta as células do corpo e atinge os tecidos do paciente.
Existe um conjunto de centenas de doenças que causam o aumento desordenado das células invadindo órgãos e tecidos.
Essas células costumam ser incontroláveis e bastante agressivas.
6. Doença de Parkinson
Parkinson é uma enfermidade degenerativa progressiva e crônica do sistema nervoso central.
Entre os seus sintomas estão os tremores, a deficiência do equilíbrio e da coordenação, a inflexibilidade ou rigidez das articulações ou membros, a ausência ou lentidão de movimentos.
7. Paralisia irreversível e incapacitante
A paralisia irreversível e incapacitante acontece quando há o prejuízo da via motora, da sensibilidade e da capacidade de movimentar um músculo causando lesão degenerativa.
Enquadram-se nesse conceito a triplegia, paraplegia, tetraplegia, entre outros.
8. Cegueira
A cegueira é a perda parcial ou total da visão que pode acontecer em decorrência de patologias, traumas oculares ou por características genéticas impedindo o indivíduo de ser inserido no mercado de trabalho.
Pode ser resultado de retinopatia hipertensiva ou diabética e de glaucoma, por exemplo.
9. Cardiopatia grave
A cardiopatia grave é uma doença crônica que atinge o coração impedindo o trabalhador de realizar esforço físico.
Há a cardiopatia congênita que se caracteriza por defeito na formação do órgão ou insuficiência coronariana, arritmias complexas, hipertensão arterial etc.
10. Hanseníase
A hanseníase é uma infecção crônica que afeta a pele e os nervos fazendo com que o paciente perca a sensibilidade com o surgimento de manchas brancas pelo corpo.
É decorrente da bactéria Mycobacterium leprae e é identificada por meio de exame dermatoneurológico.
Portanto, essas são apenas algumas das doenças que geram aposentadoria por invalidez!
Saiba que não basta ter a doença, é indispensável estar atento ao cumprimento dos processos exigidos, além de atender aos requisitos legais.
Por este motivo, contar com ajuda especializada é o mais indicado para ter êxito nos encaminhamentos dos seus requerimentos!
Fonte: Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogado