Em uma decisão inédita no Estado, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou, na última segunda-feira (26), que juízes criminais de todo o território cearense mandem distribuir e processar os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) realizados por agentes da Polícia Militar (PM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). A autorização foi dada pelo corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo.
Conforme o desembargador, o TCO - documento responsável pelo registro de crimes de pequena relevância - poderá ser lavrado por policiais militares e rodoviários federais por meio físico ou eletrônico, desde que homologados por autoridade a quem se conferem, de forma expressa e inequívoca, "às atribuições de Polícia Judiciária".
Entenda o TCO
Previsto no artigo 69, da Lei Federal n.º 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais no Brasil, o TCO é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, que tenha a pena máxima de até dois anos de prisão ou multa. O documento, inclusive, se assemelha com um Boletim de Ocorrência (BO), mas com algumas informações adicionais, tendo em vista que serve de peça informativa para o Juizado Especial Criminal.
No caso da PM, o TCO é utilizado, por exemplo, quando uma guarnição é chamada a intervir em conflitos ou situações até de alvoroço, mas que não constituem crime, como uma discussão mais acalorado. Nestes casos, registra-se o atendimento, mas não há produção de peça que aponte a enquadramento do fato real com um tipo penal.
Desburocratização
Em sua decisão, Francisco Darival destaca que a medida ajudará a dar mais agilidade aos procedimentos, uma vez que barrará a burocracia existente atualmente. “A participação dos policiais militares e rodoviários federais, além de desburocratizar o procedimento, proporcionará maior celeridade à formalização dos Termos Circunstanciados de Ocorrência enviados ao Poder Judiciário”, disse o desembargador.
O corregedor-geral mecionou, ainda, a viabilidade da adoção de procedimento que permita, respeitados os ditames do artigo 144, inciso 4º, da Constituição Federal, a participação cooperativa da PM e PRF na coleta sumária de dados, versões e depoimentos necessários à formalização dos termos circunstanciados que serão enviados ao Poder Judiciário. O desembargador também levou em consideração a iniciativa de alguns juízes criminais do Estado, como Antônio Washington Frota, da 2ª Vara de Camociam, de editar portarias disciplinando o recebimento do TCO lavrado por policiais militares.
Red; DN