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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Eleição indefinida aumenta tensão nos Estados Unidos

 

Extremamente acirrada, a eleição presidencial nos Estados Unidos (EUA) permanecia indefinida nesta quarta-feira (4), com o democrata Joe Biden liderando em dois estados-chave do Meio-Oeste que podem fazer a corrida pender a seu favor, apesar de o republicano Donald Trump, que concorre à reeleição, ter reivindicado vitória falsamente e feito alegações não comprovadas de fraude eleitoral.

Biden ampliou sua vantagem estreita no Michigan e mantinha hoje pequena dianteira no Wisconsin, de acordo com a consultoria Edison Research. Trump conquistou os dois estados cruciais em 2016. Autoridades do Michigan continuam a contar votos enviados pelo correio, e autoridades do Wisconsin disseram ter concluído a contagem, mas ainda não anunciaram o vencedor.

A campanha de Trump anunciou que vai pedir recontagem de votos em Wisconsin, o que é permitido pela legislação, uma vez que a diferença entre os dois candidatos era menor do que 1 ponto percentual.

Junto como Nevada, em que Biden mantinha uma vantagem pequena, e ainda há votos a serem contados, esses estados dariam ao democrata os 270 votos necessários no Colégio Eleitoral para conquistar a Casa Branca, mas Trump ainda pode vencer, já que tais estados estão oficialmente indefinidos.

Em teleconferências conflitantes com repórteres, membros das duas equipes de campanha insistiram que seu candidato prevalecerá. "Se contarmos todas as cédulas legais, vencemos", disse o gerente de campanha de Trump, Bill Stepien, o que pode abrir caminho para litígios pós-eleitorais relativos aos votos pelo correio.

A gerente de campanha de Biden, Jennifer O'Malley Dillon, disse a repórteres que o ex-vice-presidente ruma para vencer a eleição, e o conselheiro legal sênior, Bob Bauer, afirmou não haver justificativa para Trump invalidar cédulas depositadas legalmente. "Defenderemos este voto, o voto pelo qual Joe Biden foi eleito à Presidência", disse Bauer. Segundo ele, a equipe legal da campanha está preparada para qualquer contestação.

Biden deve discursar ainda hoje

Trump continuou a fazer ataques injustificados ao processo de contagem de votos no Twitter nesta quarta-feira, horas depois de aparecer na Casa Branca e declarar vitória em uma eleição longe de estar decidida. Tanto Facebook quanto Twitter assinalaram várias postagens do presidente devido a afirmações enganosas.

"Estamos nos preparando para vencer esta eleição. Francamente, nós vencemos esta eleição", disse Trump, após alegar que venceu em vários estados cruciais onde a apuração ainda estava em andamento.

"Esta é uma grande fraude contra nossa nação. Queremos que a lei seja usada de maneira apropriada. Então, nós iremos à Suprema Corte. Queremos que toda a votação pare", afirmou o presidente, sem apresentar qualquer evidência que respaldasse sua alegação.

As urnas fecharam-se, e a votação terminou ao redor do país, mas as leis eleitorais dos EUA determinam que todos os votos devem ser contados. Mais votos precisam ser apurados neste ano do que no passado, devido à grande votação por correio em meio à pandemia de coronavírus.

No momento, Biden tem vantagem de 227 a 213 sobre Trump na contagem de votos do Colégio Eleitoral, segundo a Edison Research, de olho nos 270 votos eleitorais necessários, que se baseiam em parte nas populações dos Estados.

Função dos eleitores

As esperanças de Biden de uma vitória por ampla margem foram embora na noite de terça, quando Trump venceu nos Estados-chave da Flórida, Ohio e Texas. Mas o democrata disse estar confiante de que pode vencer.

"Nós nos sentimos bem onde estamos", disse Biden no estado de Delaware, onde mora, recebendo como resposta o toque das buzinas dos carros de apoiadores que o ouviam. "Acreditamos que estamos a caminho de vencer esta eleição."

Durante os últimos dias de campanha, Trump sugeriu que poderia declarar vitória se estivesse à frente na noite da eleição e que buscaria suspender a apuração de cédulas adicionais.

"A declaração do presidente nesta noite sobre tentar parar a contagem de votos devidamente depositados foi ultrajante, sem precedentes e incorreta", disse a gerente de campanha de Biden, Jen O'Malley Dillon, em comunicado.

Trump tem repetido, sem apresentar provas, que o aumento na votação pelo correio levará a um aumento na fraude, embora especialistas em eleições afirmem que fraudes são raras e que a votação pelo correio é algo comum há tempos nos Estados Unidos.

"Estamos bem na frente, mas eles estão tentando roubar a eleição. Nunca permitiremos que façam isso. Votos não podem ser depositados depois que as urnas fecham!", escreveu Trump no Twitter antes de sua aparição na Casa Branca. O Twitter rotulou a publicação como enganadora.

"Não é minha função, nem função de Donald Trump declarar um vencedor. É função dos eleitores", escreveu Biden na mesma rede social em resposta ao presidente.

(Agência Brasil)



Estupro de vulnerável só ocorre quando há conjunção carnal, diz TJ-SP

 

Quando não há penetração, o ato libidinoso cometido contra menor de 14 anos não é considerado estupro de vulnerável, mas importunação sexual. O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é da última quarta-feira (28/10). 

No caso concreto, que tramita em sigilo, o paciente foi condenado em primeira instância a 18 anos de detenção depois de molestar sexualmente sua sobrinha. No momento dos fatos, a menina tinha oito anos. 

O TJ-SP, no entanto, reformou a sentença, condenando o homem a um ano e quatro meses, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Para a corte estadual, a conduta descrita se enquadra melhor no crime de importunação sexual, já que não houve "conjunção carnal", jargão do Direito que se refere à penetração. 

"Parece claro que, ao aludir a outros atos libidinosos alternativamente à conjunção carnal, o legislador não visou qualquer conduta movida pela concupiscência, mas apenas aquelas equiparáveis ao sexo vaginal. E os atos praticados pelo apelante — fazer a vítima se sentar em seu colo e movimentá-la para cima a fim de se esfregar nela e apertar os seus seios — por óbvio, não possuem tal gravidade", afirmou o relator do caso, desembargador João Morenghi. 

Ainda segundo a decisão, o comportamento do acusado "se insere entre a contravenção [prevista no artigo 61 da Lei 3.688/41] e o estupro", melhor se amoldando ao artigo 215-A do Código Penal, que tipifica a importunação sexual. 

"Irrelevante que se trate de ofendida menor de 14 anos, a indicar violência presumida. À míngua de determinação legal em sentido contrário, nada obsta que pessoas nessa faixa etária sejam vítimas do crime identificado [no artigo 215-A do CP]", conclui a decisão.


Controvérsia

De 2009 a 2018, foi pacificado o entendimento de que qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP).

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça chegou inclusive a editar a Súmula 593, segundo a qual "o crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente". 

Ocorre que em 2018 foi editada a Lei 13.718/18, que altera o Código Penal, introduzindo o tipo penal da importunação sexual. Segundo o dispositivo, "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima" é crime contra a liberdade sexual, passível de pena de um a cinco anos de reclusão. 

De lá para cá, algumas decisões isoladas, como a do TJ-SP, passaram a alterar condenações por estupro de vulnerável, transformando-as em importunação sexual.

A própria corte estadual tem outro precedente nesse sentido, como um julgado de 2019 da 16ª Câmara Criminal do TJ-SP. Segundo pesquisa feita pela advogada criminalista Paula Sion, também há decisões semelhantes nos TJs de Santa Catarina, Rondônia e Goiás. 

A jurisprudência do STJ, no entanto, vai quase integralmente no sentido inverso. Na maior parte dos julgados sobre o tema, a corte superior entendeu não ser possível desclassificar o estupro de vulnerável para importunação sexual.

Em julho de 2020, o STJ chegou a divulgar uma revista de jurisprudência para mostrar como a corte tem tratado o tema. Até junho deste ano, quase todos os julgamentos afirmam ser descabida a desclassificação (ver lista de julgados aqui).

O entendimento corrente é o de que "em razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, uma vez que este é praticado sem violência ou grave ameaça, e aquele traz ínsito ao seu tipo penal a presunção de violência ou de grave ameaça". 

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal também já decidiu pela impossibilidade de alterar a condenação por estupro de vulnerável pela condenação por importunação sexual. Trata-se do HC 134.591


Precedente perigoso

Segundo a advogada criminalista Maira Machado Frota Pinheiro, a decisão do TJ-SP "é de uma imprecisão técnica extremamente violenta, porque abre um perigoso precedente para a segurança das crianças". 

Ela explica que o tipo penal da importunação sexual trata de situações em que há atos libidinosos sem anuência, sem violência ou grave ameaça, praticados exclusivamente contra não vulneráveis. 

"O estado de vulnerabilidade torna a conduta inerentemente violenta. Não tem qualquer condição de um ato libidinoso com uma criança de oito anos não ser um ato de violência. Porque uma criança de oito anos não tem condição de consentir", diz. 

Ainda segundo ela, "a decisão relativiza uma série de situações que configuram estupro de vulnerável". "Em muitas das situações em que tratamos de abusos contra crianças não há penetração do falo — a que se atribui tanta centralidade nessa decisão da 12ª Câmara. Ainda assim, esse tipo de abuso vai marcar a vida dessa criança para o resto da vida dela."

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Tiago Angelo
Fonte: Conjur



Russas: Projeto de lei de autoria do prefeito Weber Araújo é alvo de ação do Ministério Público e protestos

 Durante sessão extraordinária desta quarta-feira (4), na Câmara Municipal de Russas, os parlamentares receberam uma recomendação do Ministério Público para que suspendessem a votação do projeto de lei n° 41/2020, de autoria do poder executivo.

A sessão contou com a presença de 14 dos 15 vereadores, com exceção apenas do parlamentar Piquet, que não pôde comparecer.  O projeto de lei, em questão,  de caráter urgente, trata sobre um Termo de Fomento entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto Excelências de Gestão e Operacionalização, que solicita o remanejamento de R$ 3,3 milhões para o Instituto, com a finalidade de ampliar o enfrentamento das emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O montante seria pago em três parcelas, assim como o projeto seria executado durante três meses.

Na recomendação, o promotor Luiz Dionísio de Melo Júnior considera que “há indícios de desvio de finalidade, seja pelo momento eleitoral, e mesmo pela necessidade de se averiguar a necessidade de pagamento de organização civil com os recursos pecuniários provenientes do crédito extraordinário”, e recomenda que “somente realize a votação de mérito do referido projeto de lei quando atendidos os prazos regimentais e tramitação pelas comissões da Câmara Municipal de Russas”, solicitando ainda que os vereadores “observe fielmente os ditames regimentais e constitucionais quanto a tramitação do referido projeto de lei”.

Do lado de fora da casa legislativa, centenas de russanos protestavam contra a votação do projeto de lei. Muitas críticas estão sendo direcionadas ao atual prefeito, Weber Araújo, pela contradição em se preocupar com o coronavírus apenas quando há dinheiro no meio, já que no último sábado (31), ele promoveu junto com o seu candidato, Nathizael (PT), uma carreata com aglomerações pelas ruas de Russas, contrariando todos os protocolos vigentes por conta da pandemia.

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Russas CE; plantão policial

 LIMOEIRO DO NORTE


ACIDENTE DE TRÂNSITO

No centro da cidade de Limoeiro do Norte, ocorreu um acidente de trânsito, onde uma senhora de 49 anos foi vítima deste acidente, sendo socorrida para o hospital local e passa bem.

LIMOEIRO DO NORTE


ROUBO A PESSOA

No bairro Cidade Alta em Limoeiro do Norte, 02(dois) indivíduos em uma motocicleta, praticaram um roubo, onde subtraíram das vítimas seus aparelhos celulares e outros objetos, em seguida fugiram. 


Fonte; PM CE