O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou, nesta segunda-feira (25), com uma ação em que pede à Justiça Eleitoral que proíba qualquer ato de propaganda eleitoral presencial em Jaguaruana, no Vale do Jaguaribe, em que ocorrerá eleições suplementares para prefeito no próximo dia 7 de novembro. Conforme o MPE, o pedido pela proibição de atos presenciais ocorre em virtude da realização, pelas duas coligações que estão disputando o pleito, de eventos com grande número de participantes, durante os quais se observa sucessivos casos de desrespeito às regras sanitárias referentes à pandemia de Covid-19, como aglomerações e pessoas que sem usar máscara de proteção facial.
Na ação, o promotor de Justiça eleitoral Ricardo Rabelo pede que os atos presenciais eleitorais, promovidos pelos candidatos Roberto da Viúva (PDT) e Elias do Sargento, fiquem proibidos no município até 31 de outubro (domingo), data em que o atual decreto estadual sobre a pandemia perde a validade. O membro do MPE, contudo, solicitou a extensão da proibição de tais atos até 7 de novembro, caso um novo decreto do Estado mantenha as medidas sanitárias que se encontram em vigor.
Além disso, o MPE pediu a instauração de Inquérito Policial para investigar se os atos ocorridos até o momento podem se enquadrar no artigo 268 do Código Penal brasileiro, que é destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O crime tem pena de um mês a um ano de prisão e multa.
O MPE ainda requisitou, à Secretaria da Saúde de Jaguaruana, informações sobre as medidas a serem adotadas para coibir que eventos eleitorais voltem a se repetir na cidade.