O Ministério Público da Comarca de Juazeiro do Norte ajuizou em 18 de março de 2014 Ação de Improbidade Administrativa em face de José Duarte Pereira Junior, conhecido como Zé de Amélia, ex-presidente da Câmara Municipal no período 2009-2012, e em face de outros vinte e sete promovidos, dentre eles, fornecedores e integrantes da Comissão de Licitação (José Lidemar Figueiredo Calou, Maria das Graças Tavares de Souza, Kathia Matos Rodrigues, Delton Pinheiro Sá e Wanilda Maria Lopes Oliveira), nos exercícios de 2009-2010, sendo a ação subscrita pelos Promotores de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito e José Silderlandio do Nascimento, em trâmite na 3ª Vara Cível.
Em resumo, o Ministério Público apontou na ação de improbidade administrativa esquema fraudulento consistente na montagem e direcionamento de licitações, fracionamento de despesas, expedição de notas fiscais frias, superfaturamento, relacionados à aquisição de material de consumo, serviços de publicidade, locação de veículos, serviço de consultoria, assessoria jurídica, além de irregularidades relacionadas ao IRRF.
Chama a atenção o fato de que o “Escândalo das Vassouras”, da gestão do Presidente da Câmara Municipal “Antonio de Lunga” não é um fato recente na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte. Enquanto na gestão de “Antonio de Lunga”, o exagero de aquisição de mercadorias de consumo alcançou aproximadamente apenas a quantia de R$ 63.000,00; na gestão de José Duarte Pereira Junior, a aquisição exagerada de material de consumo nos anos de 2009 e 2010 alcançou a absurda e injustificável quantia de aproximadamente R$ 1.500.000,00, sendo assim o prejuízo ao erário causado por José Duarte Pereira Junior bem mais grave.
Fazendo um comparativo apenas das vassouras supostamente adquiridas: na gestão de José Duarte Pereira Junior (2009-2010) teriam sido adquiridas 12.016 vassouras, sendo 6.100 vassouras de palha, enquanto na gestão de Antônio Alves de Almeida teriam sido adquiridas 4200 vassouras, sendo 1200 vassouras de palha. As supostas aquisições de José Duarte incluiriam inúmeros outros produtos, chamando a atenção da Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Constas que em inspeção em setembro de 2010 verificou que as dependências da Câmara Municipal não dispõe de espaço físico capaz de suportar a elevada aquisição de mercadorias, as quais não foram encontradas no momento da inspeção. O maior fornecedor de material de consumo foi Josineide de Morais Tributino ME, existindo outros.
Em relação aos serviços de publicidade, não há a comprovação da realização dos aludidos serviços, sendo efetuadas despesas pela Câmara Municipal no valor de R$ 1.451.520,00 em 2009 e no valor de R$ 868.670,00 em 2010 junto a Cícero Yorio Pequeno Bulhões, valendo citar que as despesas com publicidade em 2009 foram as maiores despesas da Câmara Municipal, maior do que a Folha de Pagamento de Vereadores e do que a Folha de Pagamento de Pessoal. No que diz respeito à locação de veículos: a Câmara Municipal realizou duas licitações (convites) no mesmo ano de 2009, sagrando-se vencedora a mesma empresa Simões Construtora Ltda que não possuía um único veículo de sua propriedade para locar à Câmara Municipal e cujo contrato social da empresa foi subscrito por irmão do ex-Presidente da Câmara Municipal que é advogado.
Com a finalidade de recuperação de créditos previdenciários e tributários, contratou-se a empresa Consultec, a qual, durante a inspeção do TCM em setembro de 2010, já havia recebido a vultosa quantia de R$ 380.000,00, e somente havia recuperado a quantia de R$ 215.680,42, acarretando grave prejuízo ao erário. Os contratos administrativos e aditivos somavam a quantia de R$ 382.500,00, sendo recuado o dano ao erário após inspeção do TCM. Por sua vez, em relação à Assessoria Jurídica, teriam sido pagos nos exercícios de 2009 e 2010, R$ 540.000,00 a outra empresa. Ainda na referida gestão, foram descontados valores do imposto de renda retido na fonte dos agentes públicos da Câmara e não foram repassados ao órgão competente a quantia aproximada de R$ 610.000,00.
O Ministério Público requereu o afastamento cautelar de José Duarte Pereira Júnior por seis meses para fins de instrução processual e diversas outras medidas relacionadas à maioria dos promovidos, sigilo bancário e fiscal e exibição de documentos relacionados às contas públicas. Os atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito e dano ao erário podem acarretar, dentre outras sanções, a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, além do ressarcimento do dano ao erário. Créditos ao blog do Roberto Moreira do DN.