Projeto de lei havia sido aprovado na segunda-feira pelo Senado e aguardava apenas sanção presidencial, que foi anunciada durante sessão da Câmara na noite desta quarta
O presidente havia dito pela manhã que sancionaria o benefício ainda nesta quarta
Foto: AFP
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (1º) a lei que cria o benefício emergencial para trabalhadores brasileiros pelo período de três meses. Apelidado de “coronavoucher”, o auxílio foi aprovado na segunda-feira pelo Senado e prevê até R$ 1.200 para cada família que se enquadre nos critérios de trabalho e renda definidos no projeto. A cota de R$ 600 poderá ser destinada a dois integrantes de uma mesma família. Em caso de família uniparental comandada por uma mulher, a trabalhadora poderá adquirir duas cotas.
Em pronunciamento no Palácio do Planalto, durante a manhã, Bolsonaro prometeu que assinaria ainda hoje a sanção do benefício, que, segundo ele, irá beneficiar 54 milhões de brasileiros. A principal pendência para a sanção era o cálculo do quanto o benefício irá custar aos cofres da União. De acordo com o presidente, o custo será de, aproximadamente, R$ 98 bilhões.
A sanção foi anunciada no início da noite ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante sessão que deliberava sobre outros projetos relacionados à crise. Até a publicação desta matéria, a sanção ainda não constava no Diário Oficial da União.
O Governo Federal ainda não divulgou o calendário de pagamentos, que serão feitos por meio de uma conta poupança social aberta automaticamente no nome do beneficiário, após a comprovação de renda via Cadastro Único ou formulário virtual.
Critérios
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ou trabalhar com carteira assinada em contrato intermitente;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
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