RUSSAS PRISÃO EM FLAGRANTE POR LEI SECA E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO.
Por volta das 17h35min, do dia 13/10/2024 (domingo), houve um acidente na Av. Maria Irmã da Graça, Centro, Russas-CE. A Viatura da área foi solicitada e chegando ao local, o solicitante informou que estava aguardando o semáforo ficar verde para poder prosseguir sua viagem, quando colidiram na traseira do seu veiculo. O acusado apresentava sinais visíveis de embriaguez e foi conduzido a PRF onde foi submetido ao teste do bafômetro; que o teste aferiu o valor de 1,20 mg/L, sendo dada a voz de prisão ao acusado que foi conduzido a delegacia de Regional de Russas, onde o Delegado, o autuou em flagrante com base no ART. 306 e 309 do CTB.
PALHANO PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA
Por volta das 18h, do dia 13/10/2024 (domingo), fomos informados de uma ocorrência de Maria da Penha. A equipe da VTR foi acionada e chegando no local da ocorrência, encontrou a vítima que relatou que seu ex companheiro, havia descumprido uma medida protetiva da Lei Maria da Penha e que o citado acusado invadiu a residência de sua mãe, no intuito de discutir sobre relacionamento, insistindo para mesma reatar, porém, a vítima disse que não queria mais se relacionar com o ex companheiro. Momento este em que o acusado tomou o celular da vítima e em seguida se evadiu. A guarnição fez diligências e meia hora após o ocorrido, o acusado foi localizado na residência da vítima e o aparelho celular foi encontrado jogado num terreno baldio. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao individuo e conduzido à Delegacia Regional de Russas, onde foi apresentado à autoridade policial, para os procedimentos cabíveis.
LIMOEIRO DO NORTE PRISÃO EM FLAGRANTE POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E LESÃO CORPORAL DOLOSA
Por volta das 14h, dia 13/10/2024 (domingo), compareceu à 2ªCia/1ºBPM – Limoeiro do Norte/CE, um casal, informando que o seu filho havia os agredido a pauladas, deixando-os, ambos lesionados. De imediato, a viatura deslocou-se ao local informado, onde localizaram, prenderam e conduziram o infrator à Delegacia Regional de Polícia Civil de Russas/CE, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. Foi verificado no Sistema de Informações que o acusado já tinha diversos antecedentes criminais como, ART.14, Estatuto do desarmamento, Roubo de Veiculo – consumado, ART.157, Codigo Penal(DEC. LEI 2848), Estelionato– Consumado, ART.171, Codigo Penal (DEC. LEI 2848), Trafico ilicitos de Drogas– Consumado, ART.33, Lei de entorpecentes (LEI 11343).
Quixeré CE homicidio por arma branca.
Dia 13 de outubro de 2024 (domingo), por volta das 22h30min, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de homicídio na área da barragem de Quixeré. Foi relatado de possível homicídio e uma vítima caída ao solo. A equipe da viatura deslocou-se imediatamente ao endereço mencionado. Ao chegar ao local, os policiais constataram a veracidade dos fatos, encontrando a vítima caída ao solo já sem vida. Após informações da perícia, foi verificado que a vítima apresentava duas perfurações na região do peito, todas ocasionadas por objeto perfurocortante. Após a perícia, o corpo foi removido pelo Rabecão sendo encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Russas. Durante a coleta de informações não foi mencionado o nome de um possível suspeito. No entanto, até o momento, não houve prisões em flagrante relacionada ao caso.
Fonte; 1º BPM, Russas – CE, 14 de Outubro de 2024.