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terça-feira, 12 de outubro de 2021

Dia das crianças!

 A Prefeitura de Russas, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte (SECULTE) em parceria com a Secretaria do Trabalho e Assistência Social (SETAS), realizou na noite de ontem (11), na Praça José Carlos Matos (Praça do Estudante), o encerramento da programação municipal em homenagem ao dia das crianças.

O momento contou com diferentes atividades, como: brinquedos, contação de estórias, show musical, pipoca, algodão-doce, sorvetes, brincadeiras e apresentações circenses, que garantiram a alegria e interação da criançada.
Feliz dia das crianças! 💙

Sargento do Raio é baleado na cabeça durante tentativa de assalto no interior do Ceará

 

Na madrugada desta terça-feira (12), um policial militar do Raio foi baleado em Forquilha. Sargento Tiago, como foi identificado, estava em seu carro no posto de combustível quando sofreu uma tentativa de assalto.

Em imagens de uma câmera de segurança é possível visualizar a ação de dois bandidos, os quais estavam em uma motocicleta, chegaram ao estabelecimento e anunciaram o crime. O agente de segurança reagiu e foi baleado na cabeça.

Após o fato, os criminosos fugiram e não foram presos até o momento. O policial foi socorrido para o Hospital Santa Casa e segue na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em estado grave.


Russas - Ce; Plantão Policial


 VEÍCULO ROUBADO – LIMOEIRO DO NORTE

Diac11/10/2021, por volta de 20horas, uma pessoa foi vítima de assalto quando trafegava em sua motocicleta, uma HONDA BROS, de cor branca, na CE-377, que liga Limoeiro do Norte-CE a Tabuleiro do Norte-CE, quando no Sítio Córrego de Areia, nas proximidades do foto sensor, foi abordado por dois indivíduos em uma outra motocicleta, de características não anotadas, que anunciaram o assalto e levaram a motocicleta do mesmo, bem como a sua carteira porta cédulas com todos os seus documentos pessoais, cartão de crédito e um celular LG de cor azul. O mesmo se dirigiu a USI de Tabuleiro do Norte, onde comunicou o fato.

Fonte; PM CE

Convenção partidária confirma candidatura de Elias do Sargento e Naldo Quirino em Jaguaruana

Em Jaguaruana, na tarde deste sábado (9), aconteceu a convenção partidária do PCdoB, Progressitas e PT visando as eleição suplementar, na qual confirmou o nome do vereador eleito e atual prefeito interino, Elias do Sargento (PCdoB), para a disputa do dia 7, além do atual secretário de Saúde do município, Naldo Quirino (PP), para o cargo de vice.

Na ocasião, presenças importantes do Secretário da Ciência e Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará e ex-Senador, Inácio Arruda, do deputado federal José Guimarães, ex-prefeita do município, Ana Teresa.

Neste domingo, com início previsto para às 18h, terá a convenção do PDT, PSB, PSDB e PROS. O prefeito eleito em 2020, Roberto da Viúva (PDT), deverá ser homologado como candidato, enquanto o empresário jaguaruanense, Carlos Maia (PSB), foi indicado pelo próprio partido para ser vice na chapa.

Fato interessante é o PROS, de Capitão Wagner, apoiar a chapa de Roberto da Viúva, que é do PDT. No município, o PROS é ligado a família Almeida, que tem no comando familiares do ex-prefeito José Augusto de Almeida.

Alto Santo: Justiça anula candidaturas do PSD e PDT por fraude à cota de gênero

 

O juiz eleitoral da 86ª Zona Eleitoral, Victor de Resende Mota, anulou as candidaturas das (os) vereadoras e vereadores registradas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Alto Santo, nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral. Nas Ações de Investigação Eleitoral foram reconhecidas as fraudes quanto às candidaturas aos cargos de vereadoras.

Decisões

As decisões, publicadas nesta segunda-feira, 11/10, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE, e determinaram:

  • Partido Social Democrático (Sentença nº 143/2021):  Cassação dos diplomas e mandatos das(os) candidatas(os) eleitas(os) e suplentes ligadas(os) ao referido DRAP: Agna Almeida Costa, Antonia Ivanusia Rabelo Monteiro, Antonio Edinaldo Costa da Silva, Antonio Gomes Sobrinho, Antonio Rogerdan de Moura e Silva, Arethuzza Augusta Holanda, Francisco Bezerra Barreto, Francisco Nilo Santiago da Silva, Francisco Otacílio Diógenes Olegário, Francisco Rogério Filho, Leandro Guerra Cabó Araújo, Maria Vaneide de Oliveira, Plácido Otávio Gomes Neto, Rivardo César Chagas Bezerra, Thayse Nogueira Lobo.

Também foi declarada a inelegibilidade de Agna Almeida Costa pelo prazo de 8 anos, a contar da data das Eleições Municipais 2020; e a a anulação de todos os votos obtidos pelas(os) candidatas(os) vinculadas(os) ao DRAP do Partido Social Democrático  nas eleições para o cargo de vereadora/vereador de Alto Santo no ano de 2020, devendo ser realizada nova totalização de votos para referido cargo.

  • Partido Democrático Trabalhista (Sentença nº 156/2021): Cassação dos diplomas e mandatos das(os) candidatas(os) eleitas(os) e suplentes ligadas(os) ao referido DRAP: Ana Paula Holanda, Bianca Rodrigues Soares, Carlos Vinícius Napoleão Nobre, Ernandes Alves Carneiro, Francisco Evandro Saraiva Rodrigues, Francisco Marueides Martins Braga, João Alves Monteiro, José Cleison Rodrigues do Nascimento, Jucelino Sales de Oliveira, Luan Magalhães de Oliveira, Marcos Diniz Maia Maciel, Maria Genileuda Moura Oliveira e Maria Geudir Gurgel Tavares.

Foram determinadas, ainda, a inelegibilidade de Ana Paula Holanda, Bianca Rodrigues Soares e José Cleison Rodrigues do Nascimento pelo prazo de 8 anos, a contar da data das Eleições Municipais 2020; e a anulação de todos os votos obtidos pelas(os) candidatas(os) vinculadas(os) ao DRAP do Partido Democrático Trabalhistas nas eleições para o cargo de vereadora/vereador de Alto Santo no ano de 2020, devendo ser realizada nova totalização de votos para referido cargo.

Fundamentação

Nas sentenças, o juiz Victor de Resende Mota ressaltou que o percentual mínimo de 30% da cota de gênero foi prejudicado, na forma definida pelo art. 17, § 3º, da Resolução do TSE n.º 23.609/2019 e salientou que a fraude foi comprovada e evidenciada pelos seguintes elementos:

  • votação pífia das candidatas;
  • gastos insignificantes com material de propaganda;
  • semelhança no registro de despesas nas prestações de contas de candidata do mesmo grupo político, atinente a despesas ínfimas de propaganda eleitoral, que não foi sequer acostada aos autos, denotando-se claros indícios de maquiagem eleitoral;
  • divulgação de propaganda eleitoral em favor de candidata proporcional concorrente e esposo da candidata Ana Paula, bem como ausência de comprovação de que as impugnadas tenham feito propaganda em benefício próprio;
  • ausência das candidatas em propaganda do partido de que constavam todos os candidatos efetivos.

O magistrado ainda destacou que as evidências, quando articuladas em conjunto, “configuram lastro probatório bastante robusto e perfeitamente idôneo para demonstrar que as candidatas impugnadas e seu partido não apresentavam nenhum interesse efetivo em suas candidaturas nem realizaram atos consistentes de campanha eleitoral em seu favor, de modo que se cuida de candidaturas de fachada, articuladas apenas para atingir formalmente o número mínimo exigido de candidaturas femininas, havendo, pois, fraude à cota de gênero prevista na lei eleitoral com amparo nas máximas da experiência ordinária (art. 375 do CPC), fundadas na observação e no conhecimento do que ordinariamente ocorre”.