TABULEIRO DO NORTE PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. Dia 29/01/2025 (quarta-feira) por volta das 11h30min, compareceu a unidade policial, uma senhora informando que sua casa havia sido invadida pela ex-companheira do seu atual conjugue, onde contra a mesma, já havia uma medida protetiva judicial. Diante da situação a equipe do POG na VTR 1942 foi até o local informado onde se encontrava no interior da residência, a pessoa citada pela vítima. A mesma informou que tinha ciência da medida protetiva, mas precisava falar com seu ex-companheiro. Diante dos fatos a composição conduziu as partes para a Delegacia Municipal da Polícia Civil de Tabuleiro do Norte/CE, para os procedimentos cabíveis, sendo a conduzida autuada em flagrante delito por descumprimento de medida protetiva judicial, lei de violência doméstica e familiar, realizado pelo Delegado.
RUSSAS BO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Dia 29/01/2025 (quarta-feira) por volta de 20h, populares informaram ao CIOPS Russas/Ce, que um homem teria agredido sua esposa, em frente à Lagoa da Caiçara, vizinho ao Louro Construção. A RP 1121 fez descolamento até a residência do casal, na Av. Governador Raul Barbosa, Bairro Catumbela, Russas/Ce. Chegando ao local, foi identificada a vítima. A mesma informou que seu companheiro estava bastante alterado, mas não houve agressão física, porém teve agressões psicológicas, disse ainda que ele ameaça constantemente ela e sua filha. Diante da situação, a equipe conduziu o acusado e a vítima para a Delegacia Regional da Polícia Civil de Russas para as devidas providências. Onde lá, as partes foram ouvidas pelo Delegado, e foi registrado um Boletim de Ocorrência e deu entrada na medida protetiva solicitada pela vítima contra o seu conjugue. Em seguida as partes foram liberadas, a composição conduziu a vítima e o acusado até a residência deles para que o infrator retirasse seus pertences da casa. A composição deixou o mesmo na casa de sua avó, pois esta aceitou que ele dormisse em sua residência, no Bairro Guanabara, Russas/Ce.
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE. TCO POR PERMITIR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA.
Dia 29 de Janeiro (quarta-feira) por volta das 18h35min, a VTR 1932 da Força Tática estava realizando uma ronda de rotina na cidade de São João do Jaguaribe/Ce, momento em que um indivíduo passou na frente da composição conduzindo uma motocicleta e ficou acelerando o transporte com a descarga adulterada. A equipe realizou a abordagem e constatou que o condutor da motocicleta se tratava de um menor de idade. A equipe tentou consultar a placa do veículo, mas não conseguiram fazer a conferência com o chassi da motocicleta, porque o mesmo se encontrava ilegível. A situação foi informada aos Inspetores da Delegacia Municipal de São João do Jaguaribe/Ce, que aceitaram apreender a motocicleta na Delegacia. Diante da situação conduziram o menor e sua mãe para a Delegacia Regional da Polícia Civil de Russas/Ce para os procedimentos cabíveis. O Delegado realizou o TCO em desfavor da mãe do menor de idade.
Fonte; 1º BPM, Russas – CE, 30 janeiro de 2025.