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terça-feira, 7 de abril de 2026

Federação Catarinense de Futebol de Salão

 No App Radios Net. As 9;30 programa Ronda 620 com Cesar Luis e Erivando Lima.


NOTA OFICIAL

A Federação Catarinense de Futebol de Salão - FCFS, comunica aos filiados e demais interessados que, em razão da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000165 - 67.2026.5.12.0037, movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina, em face das entidades de administração do desporto, Confederação Brasileira de Futebol - CBF, Confederação Brasileira de Futebol de Salão, Liga Catarinense de Futsal e desta Federação, encontra-se obrigada a cumprir integralmente as determinações judiciais que constam da decisão de tutela de urgência concedida.

Restou determinado pela Meritíssima Sra. Dra. Juíza do Trabalho da 7ª. Vara do Trabalho de Florianópolis, Dra. Danielle Bertachini, que as novas inscrições de atletas nas competições de futsal adulto, fiquem condicionadas à comprovação da existência de Contrato Especial de Trabalho Desportivo – CETD firmado entre clube e atleta, devidamente formalizado e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do profissional, sob pena de aplicação de multa.

Informa ainda que na data de hoje, 06 de abril de 2026 (segunda-feira), foi realizada audiência de conciliação no referido processo, a qual restou infrutífera e adiada para 27 de abril próximo.

Portanto, pelo exposto, por ordem judicial, neste momento a Federação se encontra impedida de efetuar o registro de atletas que não atendam às exigências estabelecidas na referida decisão judicial.

A FCFS reforça seu compromisso com o cumprimento das determinações legais e judiciais, bem como com a transparência junto às entidades filiadas, clubes, atletas e demais interessados, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Florianópolis, 06 de abril de 2026.

Operação conjunta (RAIO, SI, POG, FT, PC), resulta na prisão de indivíduos suspeitos do último homicídio na cidade de Jaguaruana.

A equipe RAIO 01 Jaguaruana, por volta das 11h, recebeu informações e passou a fazer diligências conjuntas envolvendo equipes da Força Tática do 1º BPM de Russas, SAI 3º BPRAIO, RAIO 01, POG e Polícia Civil Jaguaruna, no curso de apuração vinculada ao Inquérito Policial, instaurado na cidade de Russas/CE. Relatou que, no período da manhã, durante diligências na cidade de Russas, a equipe da Força Tática logrou êxito em abordar indivíduos na posse de munições de calibre .380, sendo conduzida à Delegacia a pessoa de iniciais A. L. S., a qual confirmou que guardava armamento e munições a pedido da pessoa de iniciais E. E. S. O., apontado como traficante local. Esclareceu que conforme consta no referido inquérito, a conduzida informou que Everton teria retirado armas de fogo de sua residência com a finalidade de praticar um homicídio na cidade de Jaguaruana, o que estabeleceu conexão direta com o crime que vitimou LUIZ RONALDO DE LIMA REBOUÇAS. Diante dessas informações, as equipes se deslocaram até a localidade de Córrego do Machado, residência de Everton, ocasião em que o suspeito tentou se evadir da ação policial, sendo prontamente capturado. 

No interior da residência foram encontradas 25 (vinte e cinco) porções de substância análoga ao crack, já fracionadas e embaladas para comercialização, configurando o crime de tráfico de drogas. Relatou ainda que, no local, Everton confessou informalmente aos policiais que o executor do homicídio seria o adolescente C. E. O. S.

Diante disso, as equipes realizaram diligências contínuas até a localidade de Frutuoso, em uma fazenda de camarão, onde localizaram o adolescente.

Informou que, durante a abordagem, o menor confessou participação direta no homicídio, afirmando que atuou como condutor do veículo utilizado na execução e que portava um revólver calibre .38, o qual se encontrava guardado em sua residência. 

A equipe então se deslocou até a residência do adolescente, onde foi localizado o referido revólver contendo 03 munições deflagradas e 03 intactas, sendo realizado registro em vídeo da apreensão e da confissão do indivíduo. Ressaltou que a arma apreendida apresenta compatibilidade com imagens encontradas no aparelho celular apreendido no IP, reforçando a vinculação entre os fatos. Acrescentou que o adolescente declarou que o homicídio teria sido motivado por uma dívida de drogas no valor de R$ 500,00 com Everton, sendo o crime uma forma de quitação do débito. Disse ainda que o segundo executor portava uma pistola cal. 380 e utilizava uma motocicleta Honda Bros azul com branco, tendo ambos abandonado o veículo em um matagal, local posteriormente indicado pelo menor de idade, onde também foram encontradas as vestimentas utilizadas no crime. Por fim, relatou que, após o crime, um veículo branco teria resgatado o segundo executor, enquanto o adolescente retornou para sua residência na localidade de Pitombeira.

Blog; Erivando Lima Reportér.