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sábado, 27 de agosto de 2022

Briga entre prefeito e vereador gera confusão no interior do Ceará

 

Foto: Reprodução

Uma briga entre o prefeito Matheus Gois Mendes e o vereador Franzé Rodrigues, do município de Pedra Branca, gerou tumulto no Centro da cidade nesta sexta-feira (26). Nas imagens, é possível ver quando os dois homens trocam xingamentos e quase se agridem fisicamente, mas são impedidos por policias militares e outras pessoas presentes.

O g1 ligou para a Câmara Municipal de Pedra Branca, mas o órgão não atendeu as ligações. Já o vereador Franzé Rodrigue, do Solidariedade, foi contactado por email, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

O prefeito Matheus Fois Mendes usou as redes sociais para comentar sobre a confusão. "Sou político e meus adversários podem falar o que quiserem de mim, mas mexer com minha mulher, meu filhos e minha mãe falecida nunca vou admitir! Espero que a justiça tome providências para que nada acontecer mais, pois tive minha imagem denegrida, ameaçado de morte e isso agora… o que falta…", declarou o gestor.

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que equipes das Polícias Civil e Militar foram acionadas para atender uma ocorrência no município envolvendo políticos do local. Um procedimento para investigar o caso foi registrado pela Delegacia Regional de Senador Pompeu, unidade da Polícia Civil que segue à frente das investigações com o objetivo de elucidar o caso.

G1 CE

Mãe e filha de Macaraú morrem atropeladas após sofrerem acidente e pedirem ajuda no acostamento de estrada

 


Uma mulher de 35 anos e a filha dela, de 2 anos, morreram atropeladas no começo da manhã deste sábado (27/08), na rodovia CE-183, entre as localidades de Cajazeiras e Capoeiras, no município de Varjota. 

Maria Gerlane Barbosa de Mesquita e a filha Vitória Lunna Mesquita Lopes, naturais de Macaraú em Santa Quitéria, estavam em um Gol preto, que saiu da rodovia após o condutor perder o controle. As duas saíram ilesas do primeiro acidente e foram até o acostamento da estrada pedir ajuda, acompanhadas do motorista do carro em que estavam. Momento em que foram atropeladas por um caminhão que trafegava no local.

Carro onde estavam mãe e filha, no primeiro acidente

As duas morreram na hora. O homem que estava com as vítimas, identificado por Manoel, também ficou ferido, mas foi socorrido para o hospital municipal. O suspeito de atropelar mãe e filha fugiu.


Os corpos foram removidos para o núcleo da Perícia Forense de Sobral, por volta das 8h40. A Polícia Rodoviária Estadual atendeu a ocorrência no local e o caso será investigado pela Delegacia Municipal de Varjota.

No distrito de Macaraú, moradores estão bastante consternados com esta tragédia.

Três policiais militares ficam feridos em acidente na CE-253, na Grande Fortaleza

 

Foto: Reprodução

Três policias militares do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) ficaram feridos após um acidente nesta sexta-feira (26) na rodovia CE-253, no município de Pacajus, Região Metropolitana de Fortaleza.

Imagens vídeos gravados por testemunhas mostram pelo menos duas motocicletas caídas, sendo uma no asfalto e outra às margens da rodovia, além de um automóvel com avarias. As circunstâncias do acidente não foram informadas.

De acordo com a Polícia Militar, os agentes foram socorridos para o Instituto Dr. José Frota, no Centro da capital cearense. Os PMs encontram-se com quadro de saúde clínico considerado estável e não sofrem risco de morte.

G1 CE

Alexandre de Moraes desiste de censurar cores verde e amarelo mas veta trecho que fala sobre “família”

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinalou nova decisão sobre campanha publicitária dos 200 anos da Independência da República. O magistrado admitiu erro material em deliberação anterior, que negava pedido, e autorizou parcialmente a divulgação da peça de estímulo à comemoração.

Na informação publicada anteriormente, Moraes considerava que os slogans e dizeres “com plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores que reconhecidamente trazem consigo símbolo de um ideologia política” eram vedados pela Lei Eleitoral e, por isso, a publicidade não poderia ser divulgada.

Na decisão mais recente, Moraes ressalta que autoriza a peça “por se tratar de publicidade institucional, permitida apenas a identificação do Ministério do Turismo, do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, órgãos responsáveis pela campanha”.
Mesmo com o novo posicionamento, trecho da decisão frisa que a campanha de “Divulgação do Bicentenário da Independência” deve afastar do material publicitário a “alusão a sítio da internet contendo, mesmo de forma abreviada, menção ao ‘governo’; a reprodução do trecho que excede à informação da população acerca do Bicentenário da Independência, com eventual conotação eleitoral, consistente em: ‘…E essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia….’., em evidente prestígio à paridade de armas”.

Via Metrópoles

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UOL faz enquete sobre “saudade” de Lula, mas Bolsonaro lidera

 

O portal UOL publicou, nesta quinta-feira (25), uma enquete no Twitter na qual perguntou aos seguidores sobre as intenções de voto para presidente da República. A pergunta, no entanto, foi se os internautas tinham “saudades do ex”, em uma referência clara ao ex-presidente Lula (PT). Apesar do tom parcial a favor do petista, é o presidente Jair Bolsonaro (PL) quem lidera a enquete.

Até 11h desta sexta (26), Bolsonaro aparecia com 51% da preferência dos cerca de 108 mil usuários do Twitter que tinham respondido a enquete. Lula, por sua vez, era a escolha de 41,1% dos internautas que votaram no levantamento. Ciro, a terceira opção citada na postagem, ficou com 7,9% dos votos.
Enquetes como a publicada pelo UOL, no entanto, são proibidas pelas normas eleitorais. De acordo com o artigo 23 da Resolução 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “é vedada, a partir da data prevista no caput do art. 36 da Lei n° 9.504/1997 , a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”. A data citada na lei é o dia 15 de agosto do ano da eleição.

Além disso, a resolução ainda ressalta que “entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

Via Pleno News