A investigação refere-se a incêndio em um veículo do tipo Kombi que, no dia 10 de outubro, prestava serviço público de transporte escolar de crianças em Ereré. As imagens foram amplamente disseminadas em mídias sociais e na imprensa local. Um dos pontos a serem apurados refere-se ao possível estado de precariedade na conservação e manutenção do veículo.
Conforme consulta ministerial, no Portal da Transparência do Município de Ereré, as informações sobre o serviço de transporte escolar não estão atualizadas. Além disso, não há disponibilização de documentação referente ao procedimento licitatório/contrato administrativo. No entendimento do Ministério Público, o município deve prestar adequado serviço de transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino, assegurando, com prioridade em relação a crianças e adolescentes, a efetiva concretização do direito fundamental à educação, sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade competente, conforme dispositivos constitucionais e legais.
Nesse sentido, o MP determina, no procedimento de instauração do Inquérito Civil, que o município de Ereré, na pessoa da prefeita ou do secretário de Educação, forneça, no prazo de cinco dias, documentação que contenha informações sobre identificação do veículo; qualificação do motorista que o conduzia durante a ocorrência e da empresa responsável pelo serviço; termos do contrato administrativo e do procedimento licitatório de origem, dentre outras providências.