-->

quinta-feira, 7 de março de 2019

Quixadá CE plantão policial 9º BPM


PEDRA BRANCA CE HOMICÍDIO A PAULADA

Dia 07/03/2019, por volta das 06h30min, o Copom foi informado sobre um Homicídio a paulada, ocorrido no Sítio Rosário, zona rural de Pedra Branca, segundo informações no local, a vítima de nome M. P. A,  havia se desentendido com seu filho de nome A. R. B. P, e em dado momento o filho começou a espancar o próprio pai com um “pedaço de pau”, sendo que a vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local, o filho vendo o que havia feito, fugiu no veículo de seu pai, uma Hilux, a qual foi abandonada posteriormente, a composição da VTR 9182, foi acionada e confirmou o óbito da vítima, diante do fato, foi acionado rabecão ao local, no entanto, os PMs com a Polícia Civil local e o efetivo do Pro-cidadania do distrito de Bom Jesus, realizaram diligências no sentido de localizar o paradeiro do acusado, onde no citado distrito, o acusado foi localizado e preso pelas composições acima mencionadas, e encaminhado para a Delegacia de Pedra Branca, para a realização do procedimento cabível.



MORADA NOVA CE ACIDENTE DE TRÂNSITO (DANOS)

Dia 07/03/2019, por volta de 08h45min, a VTR 9113, foram atender a uma ocorrência de acidente de trânsito na CE – 265, a 15 quilômetros de Morada Nova – Ce, no sentido de Ibicuitinga no local verificou-se o capotamento do veículo MMC/PAJERO DAKAR D – 2012/2012, Preta, pertencente a F. A. F. R. O mesmo informou que um caminhão bombeou, fazendo com que ele perdesse o controle e capotasse o veículo. Foi acionada a composição da PRE de Limoeiro do Norte, VTR 2059, e a Ambulância do SAMU. A vítima, estava consciente no local, foi trazida para o Hospital de Morada Nova.




IBARETAMA ACIDENTE DE TRÂNSITO (DANOS)

Dia 07/03/2019, por volta das 07h na CE 359, na altura do KM 68, próximo a cidade de Ibaretama-CE, o senhor D. R. F, conduzia o seu veículo VW/VOYAGE 1.6L MB5, quando ao desviar de um buraco na rodovia, perdeu o controle do mesmo caindo dentro de um açude, ao tomarem conhecimento do fato a composição da VTR 9341, se deslocaram ao local indicado, onde adotaram todas as medidas cabíveis.


BANABUIÚ CE ACHADO DE CADÁVER

Dia 07/03/2019 (quinta-feira), por volta de 13h, fomos acionado via 190 para um achado de cadáver, a VTR 9351, fez o deslocamento para o local, chegando lá foi constatado pelo pai do indivíduo de nome: P. H. R. S, residia próximo a CHESF de Banabuiú, segundo seu pai o mesmo estava desaparecido desde 01/03/2019, e que foi reconhecido pelas suas veste que o mesmo saiu de casa usando, foi acionado perícia e rabecão, foi visualizado duas entradas na cabeça, supostamente por arma de fogo.


Russas CE ofertas de emprego


AUXILIAR DE COZINHA
AUXILIAR DE COZINHA
COZINHEIRO INDUSTRIAL
GARÇOM / GARÇONTETE
MECÂNICO DE MOTOS
SALGADEIRO
VENDEDOR INTERNO

SINE/IDT de RUSSAS - Av. Cel. Araújo Lima, 1458A Centro. Atendimento - 07:30 às 14:00 


Câmara realiza seção extraordinária em Russas CE


A imagem pode conter: 3 pessoas, incluindo Raimundo Quincó, pessoas sentadas, mesa e área interna

Aconteceu hoje 07 de março seção extraordinária na câmara municipal de Russas, na ocasião foi aprovada a ata da seção passada  que aprovou as contas do ex; prefeito Raimundo Cordeiro de Freitas.

Somente 4 vereadores estiveram ausente da seção; Aroldo Torquato, Mauricio Martins, João Alípio, e Jorginho do Izac.

Durante a seção o vereador sargento Gileudo, pediu  para que fosse colocado na ata da seção passada a frase que foi dita pelo vereador Mauricio Martins. Segundo o vereador sargento Gileudo o vereador  Mauricio Martins teria chamado de (policial vagabundo).

O vereador pediu providencias ao presidente da Câmara para que o caso não volte acontecer;

 Blog; Eriv ando Lima


Caso David Madrigal é encerrado, e Ceará confirma título do Cearense 2002



Fortaleza questionava a escalação do costarriquenho David Madrigal no Campeonato Cearense de 2002

David Madrigal defendeu o clube em 2002, conquistando o campeonato estadual e marcando o gol do título. Segundo o Fortaleza, o atleta estaria irregular e não poderia ser utilizado. O entendimento da Justiça, no entanto, foi contrário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transitou em julgado o Caso David Madrigal, referente ao Campeonato Cearense de 2002. Assim, não cabe mais recursos por parte do Fortaleza. O título do estadual de 2002 é do Ceará. A informação veio do próprio clube nesta quinta-feira (7).  A certidão de trânsito foi emitida na última sexta-feira (1º). 

O Fortaleza questionava a escalação do costarriquenho David Madrigal no Campeonato Cearense de 2002. O atleta, inclusive, fez o gol do título alvinegro naquele ano. Segundo o clube tricolor, o atleta não tinha condições de trabalho no Brasil. Mas agora o Ceará venceu e não cabe mais recurso.

Red; DN 

Quixadá CE plantão policial 9º BPM


Banabuiú  Lesão Corporal
Dia 06/03/2019 (quarta feira), por volta de 10h30min, a VTR 9351 recebeu um pedido de apoio da conselheira tutelar, a qual informou que na rua Valdomiro rodrigues estaria ocorrendo um crime de lesão corporal contra uma mulher dentro da residência partindo de seu companheiro, de pronto a equipe se deslocou ate o endereço informado, e lá chegando a senhora informou que seu companheiro estava batendo nela, foi indagado sobre onde o agressor estava e a mesma informou que estava dentro da residência da avó do acusado, ao adentrarmos na residência com autorização da proprietária encontramos o agressor  onde o mesmo ao avistar a composição se identificou, não esboçou nenhuma reação e se entregou, foi dada voz de prisão ao mesmo, vitima e acusado foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil de Quixadá para serem adotadas as medidas cabíveis.



Quixeramobim – CE.Prisão por Maria da Penha, desacato e resistência.

Dia 06/03/2019 (quarta–feira) por volta das 11h, o COPOM recebeu a informação via 190 de que na localidade de Cipó, Distrito de Damião Carneiro, Zona Rural de Quixeramobim – CE, um indivíduo estaria ameaçando de matar sua companheira. A VTR 9181  fez deslocamento até o referido local e não conseguiu identificar o acusado que teria se evadido do local. Por volta das 16h houve novas denúncias dando conta de que o mesmo indivíduo teria voltado ao local e estaria colocando fogo na casa na qual residia com sua companheira. A VTR 9331  fez deslocamento até o local vindo a identificar o acusado que resistiu a prisão e desacatou a composição, que lhe deu voz de prisão e o conduziu juntamente com sua companheira e vítima para a Delegacia Regional de Quixadá para a adoção das medidas cabíveis.

JAGUARUANA-CE BO POR LESÃO CORPORAL DOLOSA



Dia 06/03/2019, (quarta-feira), por volta das 01h, ocorreu uma confusão durante o festejo carnavalesco, na Avenida Simão de Gois, Jaguaruana/CE, em que o menor de idade ‘ I S S’,16 anos de idade, teria desferido socos contra pessoa de CARLOS residente no Sítio Jurema, zona rural, Jaguaruana/CE, ao se esquivar o soco teria atingido sua namorada, ISABEL GEOVANE MONTEIRO, estudante, CRISTINA GOMES BARRETO, residente na Rua João Francisco Rodrigues, Tabuleiro, Jaguaruana/CE, ambos foram conduzidos a Delegacia de Jaguaruana pelos PPMM onde foi feito um BO.


PALHANO-CE PRISÕES POR FURTO E OBJETOS DO FURTO RECUPERADOS

Dia 06/03/2019 (Quarta-feira), por volta de 8h30min, ligação via 190, informando que no Distrito de São José, Palhano-CE, por voltas de 01h, aconteceu um furto no Comércio de FRANCISCO EDSON DE ARRUDA, natural de Palhano-CE, situado na rua José Francisco de Arruda 81, sendo repassada aos PPMM  na VTR 1781,  que se deslocaram até o local, e após informações sobre os suspeitos, que seriam CARLOS DANIEL LIMA SOUSA 19 anos, natural de Palhano-CE, residente na travessa João Frank de Deus, s/n, Distrito de São José, Palhano-CE, e  WASHINGTON LUÍS SANTOS DOS ANJOS 24 anos, natural de Fortaleza-CE, residente na Rua Elza Bezerra, s/n, Distrito de São José, Palhano-CE, e com o mesmo foram encontrado os seguintes objetos do furto: (Bebida, cigarros, chocolate, desodorante), sendo dada voz de prisão aos infratores e conduzidos a DRPC de Russas-CE, onde foram autuados no art. 155, § 1º e § 4º, II. 


QUIXERÉ-CE CRIME MILITAR- PRISÃO POR DESACATAR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO


Dia 05/03/2019(sexta feira), por volta das 21h30min, na Praça do Mercado Público de Quixeré-CE, durante evento carnavalesco, encontravam-se de serviço, a Guarnição da PM que fizeram uma busca a uma pessoa  em atitude suspeita, e constatou que o suspeito não postava qualquer objeto que configurasse crime, fez a sua liberação, momento que o militar: Sd PM pertencente à 1ª Cia/1° BPM – Russas-CE, de folga, interveio na ocorrência tentando intimidar o suspeito. O Comandante da guarnição não permitiu a ação do referido militar. Enquanto a guarnição tentava conter os ânimos do PM este começou a proferir palavras de baixo calão contra um Sd PM, fato que caracteriza o crime de Desacato a Militar, previsto no art. 299 do Código Penal Militar contra. Diante do fato, foi dada voz de prisão ao militar, Comandante da Guarnição, que em seguida o apresentou ao 1° Ten QOPM Comandante da 4ª Cia/1° BPM, o qual fez a devida autuação em flagrante delito.


QUIXERÉ-CE PRISÃO COM BASE NA LEI MARIA DA PENHA

Da 06/03/2019 por volta das 12h40min,o destacamento tomou conhecimento de uma possível lesão a pessoa de Francisca Erilania de Lima, natural de Quixeré, solteira, que procurou este destacamento onde disse ter sido agredida por seu ex-companheiro na noite passada e nesta manhã, a composição da Vtr 1264, diante das declarações dirigiram-se ao local em busca do agressor a pessoa de João Geovane de lima, natural de Quixeré, agricultor, residente no vila nova I, onde ao chegar a casa do agressor confesso, já que o mesmo assumiu as agressões a ex-parceira, onde diante dos fatos expostos, os policiais militares deram voz de prisão ao acusado e o conduziram para a Delegacia Regional de Russas, o qual foi autuado em flagrante.


RUSSAS-CE PRISÃO COM BASE NA LEI DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER


Dia 06/03/2019 (Quarta-feira), por volta das 20h30min, na Vila São José, centro de Russas-CE, foi conduzido ANTÔNIO GUILHERME DA SILVA 47 anos, vulgo ‘TOINHO CEGO’,natural de Russas-CE, amasiado,  por haver agredido sua amasia GRAÇA BARBOSA MARTINS, natural de Crateús-CE,. Os PPMM atenderam a ocorrência e conduziram ambas as partes para a DRPC local, onde foi realizado o flagrante em desfavor de GUILHERME, no Art. 7 (LEI DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER) E ART. 129, CODIGO PENAL (DEC. LEI 2848), LESAO CORPORAL DOLOSA - CONSUMADO.


Operador do PSDB é condenado a mais 145 anos de prisão


A ação trata sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego
A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza a 145 anos e oito meses de prisão nesta quarta-feira, 6, em ação sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.

O ex-chefe do Assentamento da Dersa José Geraldo Casas Vilela também foi condenado a mesma pena de Paulo Vieira de Souza: 145 anos e oito meses de prisão. Maria Isabel do Prado concedeu perdão judicial à ré Márcia Ferreira Gomes.

Vieira de Souza, apontado pelos investigadores como operador do PSDB, foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato São Paulo pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e associação criminosa.

O ex-dirigente nega as irregularidades. Em interrogatório, em outubro, Vieira de Souza se comparou ao ex-presidente Lula, reclamou da mídia, do período em que ficou preso em regime fechado, no qual se disse humilhado, e negou ameaças a testemunhas do processo. "Eu nunca ameacei ninguém na minha vida. Não sou nenhum santo, não, mas jamais cometi fraude, corrupção ou algum roubo", disse na ocasião.

Esta é a segunda condenação de Vieira de Souza em menos de 10 dias. Maria Isabel do Prado o condenou na quinta-feira, 28, a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.

Na sexta-feira, 1, ele virou réu pela terceira vez na Lava Jato São Paulo. O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal, aceitou uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato São Paulo contra o ex-diretor da Dersa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-diretor da Dersa está preso desde 19 de fevereiro pela Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato no Paraná. Neste caso, Vieira de Souza é investigado por lavagem de dinheiro no esquema de propinas da Odebrecht.

Entenda o caso

Este processo chegou a ficar parado em fevereiro. Em 13 de fevereiro, Gilmar ordenou novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo. A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever.

Nesta quinta-feira, 7, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal. Na sexta-feira, 1, após reconsideração de Gilmar, a magistrada determinou a "imediata conclusão’ do processo.

"Em razão da decisão proferida em 1 de março de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 167.727 - São Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decisão liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos réus após a apresentação das alegações finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclusão da ação penal para prolação de sentença de mérito", afirmou a magistrada.

O ministro reconsiderou sua decisão liminar e afirmou que a nova decisão se dá sem prejuízo a nova análise quando seu mérito for julgado. Gilmar acolheu relatório em que a juíza Maria Isabel do Prado afirmou que as diligências não são novas e, aquelas que não foram feitas, são inviáveis.

"Neste juízo prévio e provisório típico do exame de medida liminar, no qual a tutela provisória pode ser, a qualquer tempo, revogada ou modificada, considero relevantes as informações prestadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP (Ação Penal 0002176- 18.2017.4.03.6181), no sentido de que, "sem rediscutir o reconhecimento da preclusão, irrelevância ou impertinência dos requerimentos pela decisão apontada com coator objeto da medida impetrada, tais diligências já estão satisfeitas nos autos ou restariam prejudicadas", anotou Gilmar.

Red; 

Motorista atropela ciclista e foge sem prestar socorro no Benfica


Homem chegou a afirmar para uma das testemunhas que havia feito uso de bebida alcoólica.

Um motorista que não foi identificado atropelou uma ciclista e fugiu sem prestar socorro a vítima no cruzamento das ruas Marechal Deodoro com Adolfo Herbster, no Bairro Benfica, em Fortaleza, na noite desta quarta-feira (6).

De acordo com testemunhas, Valesca Naiana Bezerra dos Santos, 21, estava trafegando de bicicleta pela via na companhia de uma amiga quando foi atingida por um carro modelo Palio e cor verde por volta das 22h.


Segundo a amiga da vítima, após o atropelamento o motorista parou o carro, olhou para Valesca caída no chão, disse que não poderia permanecer no local pois tinha feito uso de bebida alcoólica e fugiu em seguida.

Conforme a Polícia Militar, os policiais chegaram a receber de testemunhas a identificação de uma placa que poderia ser do veículo atropelador, mas após consulta no sistema foi constatado que não correspondia ao carro descrito.

A jovem foi socorrida por uma equipe do Samu e encaminhada para um hospital. O estado de saúde dela é estável.

Red; DN 

Guarany de Sobral joga bem e goleia o Barbalha no Junco


Imagem relacionada

Cacique do Vale ganha uma posição na classificação da 2ª fase do Estadual

O Guarany de Sobral conseguiu um importante resultado na noite desta quarta-feira (6), ao golear o Barbalha por 4 a 1, pela 6ª rodada da 2ª fase do Campeonato Cearense.

Pedro Neto abriu o placar aos 38 minutos do 1º tempo, enquanto Gleidson ampliou a contagem logo no início da etapa final. O Barbalha ensaiou uma reação com um gol do zagueiro Olavio, aos 24 minutos, mas Brunão, aos 33, e Matheus Paraná, aos 41 minutos, deram números finais ao placar, a favor do time da casa.

Com o resultado, o Cacique do Vale foi a 6 pontos ganhos e ocupa a 6ª colocação. Já o Barbalha, segue na lanterna com apenas dois pontos conquistados. 

O Guarany volta a campo na próxima quarta-feira (13), às 21h30, quando recebe o Ferroviário. Por outro lado, o Barbalha só joga no próximo dia 20, quando enfrenta o Horizonte, no Romeirão.  
 
Red; DN