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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Tribunal de Justiça reduz pena de “Zé do Valério” para 23 anos de reclusão por crimes de tentativa e homicídio

 

Vaqueiro foi condenado em sessão desta quarta no fórum da comarca de Tauá (Foto: Wirismar Holanda)

Região Central: O Tribunal de Justiça reduziu a pena ao reformar a sentença que condenou José Pereira da Costa, mais conhecido como “Zé do Valério” por ser o auto do homicídio contra Maria Solange Cesário, fato ocorrido em 2013 no município de Tauá. A reforma ocorreu por unanimidade da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Sentença condenatória estabeleceu apena definitiva do agente em 26 (vinte e seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. A Defensoria Pública recorreu requerendo a redução da tentativa em seu grau máximo.

Zé Valério” ou “Zé da foice”, trabalhava, à época dos fatos, na fazenda das vítimas e, em razão de um serviço mal-feito e da reclamação que os ofendidos fizeram, decidiu praticar os delitos. Na ocasião, o réu, munido de uma arma de fogo, foi até a residência de Maria Solange e de Tércio Fernandes, encontrando no local inicialmente apenas a primeira vítima. Diante disso, o acusado efetuou o disparo que ceifou a vida de Maria Solange e, em seguida, levou o cadáver para um local ermo, a fim de ocultá-lo.

O tribunal entendeu que a pena definitivamente ao crime praticado contra Maria Solange em 18 (dezoito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e em relação ao crime contra Tércio Fernandes em 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Unificam-se as penas, fixando-a no patamar 23 (vinte e três) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão.

Zé do Valério já cumpre uma pena de 30 anos por outro crime brutal, o assassinato e violência sexual contra a universitária Danielle Oliveira, em 2019, em Pedra Branca, também no Ceará. O caso gerou grande comoção em todo o estado, principalmente após a fuga dramática do criminoso, que percorreu áreas de mata e caatinga entre o Ceará e o Piauí por quase três meses, até ser preso por policiais militares em Jatobá Medonho, município de Buriti dos Montes-PI.

Com a recente sentença, a pena acumulada de Zé do Valério ultrapassa os 53 anos de reclusão. A Justiça determinou que ele continue cumprindo a pena em regime fechado, afastado da sociedade.

PRF apreende granadas explosivas e drogas em ônibus na BR-116, no interior do Ceará

 


As granadas, de alto poder destrutivo, que vinham da cidade do Rio de Janeiro colocava em risco a vida de todos os ocupantes dos ônibus.

APolícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã desta quarta-feira (26), cinco granadas explosivas e cerca de 20 kg de maconha durante a fiscalização de um ônibus interestadual na BR-116, km 159, em Russas, no Ceará. Dois homens foram presos.

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O veículo vinha do Rio de Janeiro com destino a Fortaleza. Durante a inspeção no interior do ônibus, os agentes encontraram uma mochila, na parte superior do veículo contendo 5 granadas e uma balaclava. O material, de alto poder destrutivo, colocava em risco a vida de todos os passageiros. O dono da mochila, um homem de 23 anos, natural do Crato, assumiu a posse dos explosivos. Ele já possuía antecedentes por tentativa de homicídio, porte ilegal de armas e tráfico de drogas.

Na sequência, o Grupo de Operações com Cães (GOC) da PRF continuou a fiscalização e dessa vez utilizando os animais farejadores para inspecionar o bagageiro do ônibus. Durante a busca, foram encontrados aproximadamente 20 kg de maconha. Questionado sobre a droga, o passageiro que carregava as granadas negou a posse e indicou outro homem que estava no ônibus como proprietário.

Os policiais identificaram o segundo suspeito, um homem de 24 anos, natural de Fortaleza, que confirmou ser o dono do entorpecente e que essa droga seria entregue na capital cearense. Ele também possuía antecedentes por tráfico de drogas e participação em organização criminosa.

Os dois homens foram presos em flagrante e encaminhados, junto com o material apreendido, à Delegacia de Russas. 

Justiça e Segurança
Tags: Ceará

Delegado indicia assassinos de Natany por latrocínio, estupro, ocultação de cadáver e associação criminosa

 

Francisco Teodosio Ramos Neto, 43, Francisco Márcio Freire, 43 anos, e Jardson do Nascimento Silva, 23, anos (foto: divulgação)

Região Central: Os assassinos da jovem Natany Alves foram novamente interrogados pelo delegado de Polícia Civil de Quixeramobim, José William Soares Lopes, que presidiu e finalizou o inquérito policial nesta terça-feira, 25, indiciando os autores por vários crimes. Na nova reinquirição, restou comprovado, que falso pastor Francisco Márcio Freire, 43 anos, tentou estuprar a vítima.

A análise do contexto fático revelou indícios veementes de que a vítima, Natany, sofreu uma tentativa de violação sexual antes de ser executada.” Escreveu os investigadores, citando ainda que “há fortes evidências de que o suspeito Márcio tentou consumar o ato sexual e encontrou resistência da vítima. Os sinais de defesa, somados aos relatos dos demais autores do crime e aos gritos de socorro emitidos pela vítima, indicam que Natany foi alvo de tentativa de violência sexual, sendo esse o momento em que esboçou maior resistência.”

Os interrogatórios dos outros criminosos Francisco Teodósio Ramos Neto e Jardson do Nascimento Silva, apontam que Francisco Márcio Freire “vinha adotando um comportamento diferente durante o percurso e que inclusive chegou a mencionar a seguinte frase: “Às vezes o diabo coloca pratos deliciosos na nossa frente”. Essa frase de duplo sentido reforça a ideia de que Marcio vinha alimentando a intenção de abusar sexualmente da vítima. Some-se a isso o fato do autor já ser investigado por outro crime sexual, onde é suspeito de abusar sexualmente de uma criança.

Ainda segundo relata o delegado, Marcio teria dito para os comparsas: “fiquem aí, vou sozinho com ela, vou fazer o que vocês não têm coragem de fazer”. Logo em seguida, a vítima gritou por socorro repetidas vezes, momento em que os demais autores Jardson e Teodósio, correram até o local e verificaram que Márcio havia golpeado a vítima na cabeça, em seguida ajudaram a assassinar a jovem.

No fim, o delegado indiciou Márcio por crime de latrocínio, estupro, ocultação de cadáver e associação criminosa. O delegado entendeu que ocorreu o estupro consumado, explicando que houve a conjunção carnal, mas satisfação da lascívia impondo à vítima um ato de violação da sua dignidade sexual.

delegado indiciou Francisco Teodósio Ramos Neto e Jardson do Nascimento Silva pelos crimes latrocínio, Ocultação de Cadáver e associação criminosa.

Analisando os crimes, a pena mínima seria de 28 anos e a máxima 46, para Márcio Freire: [latrocínio – 20 a 30 anos], [estupro – 6 a 10 anos], [ocultação de cadáver – 1 a 3 anos] e [associação criminosa – 1 a 3 anos]. Para os demais a pena mínima 22 anos e a máxima 36 anos.

TRE-CE cassa mandatos de prefeito e vice de Alto Santo e determina novas eleições no município

 QUARTA-FEIRA, FEVEREIRO 26, 2025  NENHUM COMENTÁRIO

A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)… - Veja mais em https://cn7.com.br/tre-ce-cassa-mandatos-de-prefeito-e-vice-de-alto-santo-e-determina-novas-eleicoes-no-municipio/

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Alto Santo, Joeni Holanda (PP), e da vice, Genileuda (PT), por abuso de poder político. Foram cinco votos favoráveis a cassação e dois contrários. A Corte ainda determinou a realização de novas eleições no município. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na decisão, foi determinada também a inelegibilidade do prefeito pelo período de oito anos, bem como o pagamento de multa por condutas vedadas praticadas. "Fica determinado o cumprimento imediato e determinado também que o setor competente providencie todos os atos necessários para a realização de nova eleição para o Executivo de Alto Santo", disse o desembargador Raimundo Nonato Santos, presidente do TRE.

Votaram favoráveis pela cassação, o relator do caso, desembargador Daniel Carvalho; o presidente do TRE-CE, desembargador Raimundo Nonato Santos; e os desembargadores Francisco Gladyson Pontes, Luciano Nunes, Gledison Marques e Francisco Gladyson. Os votos contrários foram dados pelos desembargadores Francisco Érico e Wilker Macedo Lima.

(CN7)

Transgênero condenado por crimes sexuais exige acesso a banheiros femininos

 TERÇA-FEIRA, FEVEREIRO 25, 2025  NENHUM COMENTÁRIO

Um homem transgênero condenado por crimes sexuais na Virgínia, nos Estados Unidos, afirmou que ser impedido de usar banheiros femininos em espaços públicos viola seus direitos civis.

Richard Cox, de 58 anos, foi abordado pela polícia em 16 de novembro do ano passado do lado de fora do Oakmont Rec Center, no condado de Fairfax.

A abordagem ocorreu um dia depois que as autoridades iniciaram o processo para bani-lo de todos os centros recreativos do condado, após descobrirem seu histórico criminal.

Imagens da câmera corporal dos policiais, divulgadas em 16 de fevereiro, mostram Cox argumentando que a restrição imposta contra ele equivale à segregação racial.

“Eles não concordam com você exercendo seus direitos civis, então tentam criminalizar isso (…). No passado, quando não queriam negros em certos lugares, chamavam a polícia para removê-los”, disse ele aos agentes.

Embora documentos judiciais listem Cox como homem, ele se identifica como mulher transgênero e alega que sua identidade oficial no estado da Virgínia reconhece essa condição.

“Meus direitos civis como pessoa transgênero me permitem usar instalações públicas, incluindo banheiros e vestiários que correspondam ao meu gênero”, declarou.

O caso ganhou repercussão após uma mãe denunciar que Cox teria se exposto nu dentro de um vestiário feminino em Arlington, em setembro passado.

A mulher, que estava acompanhada de sua filha de 9 anos, descreveu o episódio como “assustador e constrangedor”. Funcionários do local alegaram na ocasião que nada poderia ser feito, pois Cox se identificava como mulher.

Atualmente, ele responde a mais de 20 acusações por incidentes semelhantes em academias e escolas da região. A audiência preliminar do caso está marcada para março. Até o momento, as autoridades do condado de Fairfax não se pronunciaram oficialmente sobre o assunto.

Fonte: O antagonista

Russas - CE plantão policial.

 


RUSSAS FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL

Por volta das 22h40 do dia 25/02/2025, a equipe da viatura RP 1051, a policia foi acionada para atender a uma ocorrência via CIOPS de um arrombamento na Rua Coronel Araújo Lima, ao lado do Mercado Central. Ao chegarem no local, encontraram a vitima que informou aos policiais que sua barraca havia sido arrombada e que três perfumes foram subtraídos. Os policiais realizaram diligencias no intuito de prender os acusados.

Fonte; 1º BPM, Russas – CE, 26 Fevereiro de 2025.

Homem alcoolizado é preso por atropelar mulher em Boa Viagem

 

Homem alcoolizado é preso por atropelar mulher em Boa Viagem. Foto: divulgação

Na noite dessa segunda-feira (24), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu um homem de 27 anos em Boa Viagem, após ele atropelar uma mulher e ser flagrado dirigindo sob influência de álcool. A vítima sofreu ferimentos leves e foi encaminhada a um hospital.

A ocorrência foi registrada no bairro Padre Paulo, onde as equipes da 2ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar (2ª Cia/4º BPM) foram acionadas pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). Testemunhas relataram que o suspeito, dirigindo um Fiat Strada branco em alta velocidade, atropelou a mulher na rua Raimundo de Melo Sobrinho.

Após diligências, o homem foi localizado e abordado pelos policiais. Ele apresentava sinais claros de embriaguez e precisou ser atendido em uma unidade hospitalar. A mulher também recebeu atendimento médico devido aos ferimentos leves.

Em seguida, o suspeito foi levado a um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para a realização do exame etilômetro, que indicou 1,45 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, configurando crime de trânsito.

Com base nos fatos apurados, os policiais encaminharam o homem à Delegacia de Polícia Civil de Crateús, onde foram registrados os procedimentos conforme os artigos 291, 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Exclusivo: Justiça condena ex-diretor e ex-presidente da Câmara de Quixadá a 16 anos de prisão

 

Ivam Construção era presidente da Câmara e Almeida Viana diretor geral (foto: reprodução)

Região Central: A justiça condenou o ex-presidente da Câmara de Quixadá, Francisco Ivan Benício de Sá (Ivan Construção) e o ex-diretor geral Antônio Almeida Viana, ambos ligados ao Partido dos Trabalhadores-PT, a pena de 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão para cada em regime fechado, por serem considerados culpados pelos crimes de falsidade ideológica por quatro vezes. Essa é a primeira sentença de quatro ações penais da Operação Casa de Palha realizada em 2018.

No último dia 21 de fevereiro, o juiz Welithon Alves de Mesquita, titular da 1ª Vara Criminal de Quixadá, julgou a ação e os considerou culpados. Segundo a ação pena, no ano de 2018, os condenados, agindo em conluio, inseriram, por quatro vezes, declaração de frequência falsa para recebimento de diária como vereador.

Segundo o magistrado, o próprio Almeida Viana, em seu interrogatório (policial e em juízo), confessou que viajou para Salvador, e que assinou a folha de ponto nos dias em que faltou porque se desapercebeu. “Agiu com o objetivo de obter vantagem indevida”, entendeu Welithon.

As conversas telefônicas interceptadas da operação fiel da balança, juntadas aos autos em mídia digital, revelam o ajuste prévio entre os réus para a inserção das declarações falsas na folha de frequência, demonstrando o dolo de ambos em lesar a administração pública.” Cita o juiz, acrescentando ainda que, Ivan na condição de Presidente da Câmara Municipal, tinha o dever de zelar pela legalidade e moralidade dos atos administrativos, mas, ao contrário, utilizou o cargo para praticar crimes e lesar a administração pública, enquanto Almeida Viana a sua culpabilidade é elevada, pois, na condição de Diretor Geral da Câmara Municipal, traiu a confiança depositada em seu cargo e atentou contra os princípios que regem a administração pública.

Ivan Construção está muito doente e não mais consegue andar e nem falar, assim, o magistrado por questão humanitária converteu a pena privativa de liberdade em pena domiciliar. Os réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Ceará.

Leia mais: MPCE deflagra terceira fase da Operação Casa de Palha, que investiga crimes na Câmara e Prefeitura de Quixadá

Crime de falsidade ideológica

O crime de falsidade ideológica consiste em inserir ou fazer inserir, em documento público ou particular, declaração diversa da que devia ser escrita, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A norma penal busca proteger a fé pública e a veracidade dos documentos, garantindo a segurança jurídica e a confiabilidade das informações neles contidas.