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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

INSS: prova de vida de aposentados é suspensa até fevereiro

 

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

A Portaria nº 1.266/2021, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.

Desde agosto do ano passado, o a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.


Militares inativos

Também foi publicada no Diário Oficial da União portaria do Ministério da Defesa que também suspende, até 30 de junho, a atualização cadastral para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados. De acordo com o texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por falta de realização da comprovação de vida voltarão a acontecer a partir de 1º de julho.

A medida também foi adotada em março do ano passado em razão da pandemia de covid-19 e vem sendo prorrogada.

(Agência Brasil)



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MP apura caso de fotógrafo que teria sido vacinado em PE

 

Nesta terça-feira (19), o Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) abriu uma investigação para que seja apurado, nos âmbitos civil e criminal, o caso de um homem que teria sido vacinado apesar de não pertencer ao grupo prioritário. A decisão é resultado de imagens que circularam nas redes sociais e mostram um fotógrafo da Prefeitura de Jupi supostamente recebendo uma dose da CoronaVac.

De acordo com o portal UOL, imagens divulgadas em redes sociais mostram o fotógrafo segurando a mão da secretária municipal de Saúde, Nadir Ferro, no momento em que aparenta tomar o imunizante. Porém, à TV Asa Branca, afiliada da Globo, ele disse que se tratava de uma brincadeira.

O MP-PE informou, por meio de nota, que o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, “entrou em contato com a colega e disponibilizou a equipe do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Defesa da Saúde [CAOP Saúde] e seus assessores para o apoio necessário”.

– Além disso, acompanhará a apuração do fato, a fim de também adotar as medidas que se fizerem necessárias na esfera criminal, na hipótese de haver envolvimento de agente com prerrogativa de foro – informou o texto.

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) emitiu um comunicado e afirmou que “vai solicitar apoio ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e à Secretaria de Defesa Social para que o caso seja investigado e, se confirmada a imunização fora do grupo prioritário, com desvio de finalidade, os responsáveis sejam punidos”.

A Prefeitura de Jupi publicou uma nota para informar o “imediato afastamento” da secretária municipal de Saúde. Ao UOL, o secretário de Administração municipal, Reginaldo Liberato, revelou que o fotógrafo também foi afastado.

Menino de 3 anos é morto a tiros e os pais ficam feridos na cidade de Tejuçuoca

 

Um garoto de apenas 3 anos de idade é a primeira criança assassinada no Ceará em 2021. O crime aconteceu na noite desta terça-feira (19), na cidade de Tejuçuoca, localizada na Região do Vale do Curu (a 144Km de Fortaleza). O menino estava nos braços da mãe e ao lado do pai quando foi baleado. Os pais também ficaram feridos e estão hospitalizados. No ano passado, 17 crianças (idades de 1 a 11 anos) foram mortas no estado.

De acordo com os primeiro s levantamentos de informações feitos pela Polícia, era por volta de 21 horas quando bandidos atacaram a família que mora nas proximidades do Matadouro Público do Município, no Centro de Tejuçuoca. Uma dupla armada apareceu e o garupeiro disparou tiros com a intenção de matar o pai da criança, identificado como Francisco José Silva Menezes, 25 anos.

Os tiros, porém, atingiram também a esposa de Francisco, Yara Aparecida Queiroz, 28 anos; e o filho do casal, o pequeno Igor Rafael Queiroz, 3 anos. O menino, assim como os pais, foi levado para o hospital municipal, onde acabou morrendo. Os pais seguem internados.

A Polícia Militar, através do Destacamento da PM de Tejuçuoca e de unidades das cidades vizinhas, como Pentecoste, General Sampaio, e Irauçuba foram também alertadas para tentar localizar os bandidos. Policiais da Força Tática do 4º BPM (Canindé) auxiliam nas buscas aos bandidos. Até agora, porém, os suspeitos não foram localizados.

O corpo do menino assassinado foi encaminhado ao Núcleo Regional da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) da cidade de Canindé.

(Fernando Ribeiro)



PMCE realiza operação e apreende veículos roubados, armas, quase 10kg de drogas, munições e dinheiro em Morrinhos-CE. Um suspeito é preso

 

Em uma operação intensiva de combate a ações criminosas, composições da Polícia Militar do Ceará (PMCE) prenderam Michael Galdino, 18, suspeito de praticar roubos na região dos municípios de Bela Cruz e Marco. O fato aconteceu na manhã de hoje, 20. Com o suspeito foi encontrada uma espingarda calibre 12, pistola calibre .40, quase R$2.000,00 em espécie, 6,960 kg de maconha, 1,100 kg de cocaína, 1,500 kg de crack, munições, rádios de comunicação, balaclava e motocicletas. Todo o material foi apreendido em uma fazenda em Morrinhos.

Os policiais militares obtiveram informes de que os suspeitos de um roubo na região estariam escondidos na localidade de Junco Manso, em Morrinhos. A partir das denúncias, a PMCE montou uma operação com o Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), Policiamento Ostensivo Geral (POG) e Força Tática (FT) do 11º Batalhão e Comando Tático Rural (Cotar) do Comando de Policiamento de Choque (CPChoque).

Por volta de 3h, foi realizado um cerco no local indicado, onde não havia ninguém. Entretanto, na fazenda vizinha, suspeitos foram flagrados se evadindo. Um deles foi capturado e identificado por Michael Galdino. Na residência, durante as buscas, todo o material foi achado. Entre o material apreendido, foi identificado o documento de um carro roubado, já recuperado pela PMCE no dia 18 de dezembro de 2020.

Em razão do exposto, todos os itens recolhidos e o suspeito foram apesentados na Delegacia de Polícia Civil de Marco, onde, neste momento, o procedimento está sendo instaurado. Mais informações serão disponibilizadas posteriormente.

Assessoria de Comunicação da PMCE
Faleceu na manhã desta quarta-feira (20) o prefeito eleito de Ereré, Otoni Queiroz (PDT). Ele estava internado desde o ano passado após ser contaminado com Covid-19.
A informação foi confirmada pela vereadora do município Charlene (PDT), por uma familiar do gestor eleito e pelo presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Nilson Diniz.

O pedetista não chegou a ser empossado, já que estava hospitalizado por complicações da doença desde dezembro de 2020. A vice-prefeita eleita, Emanuelle Martins (PDT), é quem ocupa a gestão municipal desde a posse, no último dia 1º de janeiro.
Otoni Queiroz nasceu em Pau dos Ferros (RN) e tinha 42 anos. A eleição municipal de 2020 foi a primeira disputada por ele


 Blog; ErivandoLima;


Confira o calendário de pagamentos do IPVA 2021

 

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) divulgou as informações sobre o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2021. Haverá desconto de 5% para quem efetuar o pagamento até o dia 29 de janeiro.

A Sefaz-CE disponibiliza também a opção de parcelamento em até cinco vezes. Neste caso, não há desconto para o contribuinte.

Confira o calendário de pagamento do IPVA:

Parcela única (desconto de 5%): 29 de janeiro
1ª parcela: 10 de fevereiro
2ª parcela: 10 de março
3ª parcela: 12 de abril
4ª parcela: 10 de maio
5ª parcela: 10 de junho

Como emitir o boleto

O documento para quitação do IPVA poderá ser emitido pelo aplicativo “Meu IPVA”, disponível para download na Play Store e App Store, ou pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará.

Via Sobral em Revista

Russas CE; plantão policial





 LIMOEIRO DO NORTE

HOMICÍDIIO A FACA

Na noite de ontem, no Sítio Cabeça Preta, zona rural de Limoeiro do Norte, o senhor FRANCISCO ANTÔNIO DE LIMA, 62 anos, chegava em sua residência, quando um indivíduo desconhecido se aproximou do mesmo e desferiu um golpe de faca na altura do pescoço. O acusado empreendeu fuga e a vítima morreu no local. O corpo foi encaminhado ao IML para os procedimentos de praxe.


Fonte;

Blog; Erivando Lima;



10 direitos trabalhistas que todos devem saber

 Cumprindo a nosso dever de informar o empregado, trazemos hoje 10 direitos trabalhistas que todos devem saber.

Esses direitos do empregado servem para diversos momentos da relação de emprego e são o ponto de partida para qualquer pessoa que queira entender um pouco melhor como funciona o direito do trabalho.

Veja 10 direitos que todo empregado deve saber: 

1 – O empregador tem 5 dias úteis para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão

De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo. 

O empregador terá o prazo de 5 dias úteis (conforme alteração pela Lei 13.874/2019) para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.

Após esse prazo, deve devolver a CTPS ao trabalhador. 

A empresa NÃO pode ficar com a carteira do empregado. Trata-se de documento pessoal que deve ficar na posse do trabalhador. 

Tanto a falta de anotação na carteira de trabalho quanto a retenção desse documento por parte do empregador podem, até, gerar direito à indenização por danos morais ao trabalhador, dependendo do caso concreto. 

2 – Quem recebe remuneração mensal, tem direito a receber o salário até o 5º dia útil de cada mês, no máximo

O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações). 

O §1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários. 

Portanto, é dever do empregador efetuar o pagamento do salário, no máximo, até o 5º dia útil de cada mês. 

Infelizmente, ainda não existe uma multa aplicada de pronto ao empregador que atrasa salário, apesar de haver alguns projetos de lei nesse sentido tramitando no Congresso Nacional. 

Contudo, o atraso de salários pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho, possibilitando que o empregado saia da empresa, recebendo todos os seus direitos, inclusive aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%. 

O entendimento majoritário da jurisprudência, entretanto, é que a rescisão indireta por falta de pagamento de salários só ocorre quando existe um atraso de 3 meses ou mais. 

3 – É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias

Tenho certeza que essa você não sabia! 

É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá gozar suas férias é o PATRÃO. 

É o que diz o artigo 136 da CLT: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.” 

O empregador tem o poder de dar a palavra final sobre a data das férias do empregado. 

Todavia, nada impede que o empregado apresente ao setor de RH um requerimento de férias, indicando a data que gostaria de ser liberado. 

O empregador não é obrigado a aceitar, mas a apresentação de um requerimento formal pode ajudar muito a conseguir aquela data que o empregado tanto queria para gozar suas férias. 

Além disso, as férias devem ser pagas, no máximo, até 2 dias antes do início do cumprimento, devidamente acrescidas do 1/3 previsto na Constituição Federal. 


4 – Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido

O famoso “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei. 

Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS. 

O artigo 457, §1º é bem claro: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”. 

Assim sendo, todas as verbas devem ser calculadas sobre a remuneração total do empregado e não apenas sobre o que está anotado na Carteira de Trabalho. 

Explicando melhor: Se você recebe o total de R$2.000,00, mas consta na sua carteira o salário de apenas R$1.000,00, ainda assim você possui direito que todas as suas verbas sejam calculadas sobre o maior valor, inclusive 13º salário, Férias e depósitos de FGTS. 

Se você recebe salário por fora, acumule provas como recibos ou comprovantes de transferência, pois esses documentos podem ser muito úteis em uma possível reclamação trabalhista no futuro. Fique de olho. 

5 – O empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário do empregado a título de FGTS mensalmente. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhadorO valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salário do empregado e não deve ser descontado da remuneração do mesmo. 


Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS).

Importante lembrar que todos os valores relacionados ao FGTS devem ser depositados pelo empregador diretamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. É recomendável que o empregado esteja sempre atento se os depósitos estão sendo feitos regularmente pela empresa. 

Para saber se os depósitos estão sendo feitos, basta se dirigir a qualquer agência da Caixa e pedir o extrato do seu FGTS ou mesmo consultar o saldo online no site do banco. 

Não é incomum que o extrato esteja em branco e o saldo zerado. Isso significa que a empresa não está depositando como manda a lei.

6 – Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego

O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento. 

Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego. 

A fundamentação está no artigo 3º da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO) 

Ademais, quem pede demissão, além de ter que apresentar uma carta de demissão para o empregador, recebe apenas saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.

7 – Após a dispensa do emprego, seja com aviso prévio trabalhado ou indenizado, as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos após o término do contrato

Uma das dúvidas mais recorrentes em relação a direitos trabalhistas: Prazo para pagamento do acerto após a dispensa sem justa causa. 

Antes da Reforma Trabalhista, havia 2 prazos distintos para pagamento das verbas rescisórias: Em caso de aviso prévio indenizado (cumprido em casa), o empregador tinha o prazo de 10 dias CORRIDOS para fazer o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas. 

No caso o aviso prévio trabalhado, o empregador deveria fazer todos os pagamentos no primeiro dia útil após o término do aviso prévio. 

Após a Reforma Trabalhista, entretanto, não há mais distinção no prazo para pagamento das verbas rescisórias após o término da relação de emprego: 

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. 

De acordo com o artigo 477, 6§ da CLT, portanto, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos tanto para quem cumpre o aviso prévio indenizado quanto para quem trabalha durante esse período. 

8 – Existe um acordo trabalhista para ser demitido dentro da lei

É muito comum o “acordo” entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado fica com o seguro desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador. 

Esse tipo específico de acordo é totalmente ilegal, pois sobrecarrega o órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego sem necessidade e acaba sendo um “jeitinho” de driblar a lei. 

Caso a farsa seja descoberta, as empresas podem ser multadas de forma pesada pelos fiscais do trabalho e empregados forçados a devolver as parcelas do seguro desemprego que foram recebidas ilegalmente.

Com o advento da reforma trabalhista, todavia, foi inserida na legislação a possibilidade legalizada de um acordo de demissão entre empregador e empregado. 

Esse acordo foi disciplinado pelo artigo 484-A da CLT em vigor desde novembro de 2017. Sobre esse acordo para ser demitido nós fizemos um post específico.

9 – A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado

A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da disposições constitucionais transitorias), possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período. 

Recentemente, foi incluído na CLT o artigo 391-A que garantiu o direito a estabilidade da gestante, ainda que a gravidez aconteça no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, veja: 

“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” 

O mesmo vale para empregadas que engravidam no curso de um contrato de experiência ou em um contrato de trabalho temporário: Ambas possuem direito a estabilidade provisória no emprego.

10 – O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte.

O empregador poderá descontar, NO MÁXIMO, 6% do salário do empregado a título de vale transporte. 

É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho. 

A fundamentação desse direito é feita com base no artigo 4º, §único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE)

A importância dos direitos do empregado 

Os direitos do empregado precisam estar claros para todos cidadãos. 

A nossa missão é levar o conhecimento dos seus direitos de uma forma simples e descomplicada. 

É muito importante, portanto, que você compartilhe esse post para que outras pessoas fiquem sabendo dos seus direitos trabalhistas.

Rafael Praxedes Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

Fonte: Direito do Empregado

Polícia Civil alerta para falso cadastro e agendamento de vacinação contra a Covid-19

 

Com a chegada da vacina contra a Covid-19 no Brasil, a população vem buscando mecanismos e meios para agilizar o cadastro ou agendamento para a tão esperada imunização. As primeiras doses já chegaram ao Ceará, nessa segunda-feira (18), e com isso, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) orienta e alerta as pessoas para golpes do falso cadastramento, que podem ser aplicados por criminosos via ligações, e-mail, conversas pelo WhatsApp entre outros meios. A ação delituosa tem o objetivo de clonar e roubar dados das futuras vítimas.

O alerta sobre essa tentativa de golpe foi feito inicialmente pelo Ministério da Saúde, por meio de nota publicada em um perfil oficial do órgão nas redes sociais. O golpe funcionaria assim: o golpista liga para o celular da vítima e pede dados pessoais para agendar a vacinação. Para isso, claro, pede para a pessoa confirmar os dados. Além das ligações, os suspeitos podem encaminhar um link via e-mail ou mensagem para celular solicitando cadastramento da pessoa que será vacinada.

O diretor do Departamento de Inteligência Policial (DIP) da Polícia Civil, delegado Edvando França, reitera a necessidade da população se informar de como será feita a vacinação em seu estado ou município. “Esse é um momento oportuno para os golpistas tentarem roubar seus dados. O ideal é que a pessoa evite clicar em links, certificar quem enviou para você esse link, se ele é de um órgão oficial, se o telefone é de órgão público, se de fato os postos de vacinação estão fazendo ligações para cadastrar os pacientes”, pontuou.

No Ceará, o Governo do Estado já disponibilizou o cronograma de vacinação, informando a população sobre em qual momento cada grupo irá se vacinar. Neste primeiro momento, a prioridade será para profissionais de saúde da linha de frente de combate à Covid-19 de unidades públicas e privadas, que serão imunizados nos locais onde trabalham, e idosos institucionalizados (que residem em asilos). Todos os grupos da Fase 1 serão vacinados na medida que cheguem mais lotes nas próximas semanas.

“Nesse primeiro momento de vacinação, desconfie. Não temos vacinas disponíveis para vendas, e nem para compra, e também não está sendo feito nenhum tipo de cadastro ou ligação para se vacinar. Aguarde um posicionamento dos órgãos competentes, e não deixe de checar a veracidade das informações que chegam até você”, finalizou Edvando França.



Filho de carroceiro e lavadeira do RN toma posse como juiz de Direito no Pará

 

Nascido no município de Pau dos Ferros, região do Alto Oeste Potiguar, filho de um carroceiro e uma lavadeira, Francisco Walter Rêgo Batista, é mais exemplo de superação e tomou posse como juiz do Tribunal de Justiça do Pará, na segunda-feira, 11.

Em sua trajetória, o novo magistrado sempre estudo em escola pública e se formou no curso de Direito pela Universidade Federal da Paraíba.

A persistência na rotina de estudos e dedicação superando as adversidades foi premiada com a posse efetivada em solenidade no TJPA. As informações são do Justiça Potiguar.

O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Leonardo de Noronha Tavares, deu posse na sexta-feira(08) a 30 novos juízes substitutos aprovados no Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

A solenidade ocorreu no plenário “Desembargador Oswaldo Pojucan Tavares”, do edifício-sede, e foi transmitida online pelo site da instituição, devido aos protocolos de prevenção à covid-19. Compareceram à cerimônia e tomaram posse presencialmente 22 novos magistrados e oito foram empossados de forma remota.

Do TJPA

Por Ilma Emerenciano
Fonte: Blog de Daltro Emerenciano