terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
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Idosa é encontrada sem vida dentro de casa em Quixeramobim
Segundo o perito, possivelmente ela sofreu morte natural.
Uma idosa foi encontrada sem vida dentro de sua residência, em Quixeramobim, na Rua Cleodon Siqueira, no bairro Vila São Paulo. O caso foi registrado por volta das 21h dessa segunda-feira, 19 de fevereiro, quando vizinhos acionaram a Polícia para atender a ocorrência. A mulher tinha 60 anos e era natural de Boa Viagem.
Os vizinhos informaram que estavam preocupados com a idosa que morava sozinha e sempre estava na calçada. Quando começaram a sentir a falta dela, foram na residência e chamaram por ela, porém a mulher não respondia. Eles resolveram forçar a porta da casa e ao entrarem na residência encontraram a senhora ao lado da rede, no chão, já sem vida.
A Delegacia Regional de Polícia Civil de Quixadá foi informada, que por sua vez acionou a Perícia Forense para recolher o corpo. Segundo o perito, possivelmente ela sofreu morte natural. A vítima não tinha sinais aparentes de violência.
A Polícia ainda informou em relatório encaminhado à imprensa que nenhum parente da falecida foi localizado. O boletim da Polícia Militar não informou o nome da senhora.
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MPCE firma acordo para comerciante de Jaguaribe parar de utilizar ou autorizar uso de “paredões de som” em bar
Vale do Jaguaribe
MPCE firma acordo para comerciante de Jaguaribe parar de utilizar ou autorizar uso de “paredões de som” em bar
Publicada em 20/02/24 às 07:00h - 2 visualizações
Rádio Web Jaguar
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com comerciante para dar fim à poluição sonora promovida por um bar na cidade. Assinado nesta segunda-feira (19/02), o acordo determina que o proprietário do estabelecimento comercial Bar do Mocó não utilize ou autorize o uso de som automotivo e de “paredões de som” e pare de usar qualquer tipo de equipamento musical após as 22h, em qualquer dia da semana.
A iniciativa, do promotor de Justiça David Dias de Castro Machado, tem como finalidade coibir a conduta prejudicial ao meio ambiente promovida pelo bar, de propriedade de Francisco Saldanha Nogueira, que assinou o termo como compromissário, acompanhado de advogado.
Além da poluição sonora, a conduta pode prejudicar a saúde e o bem-estar da população ou dos animais e criar condições adversas a atividades sociais e econômicas. Segundo o TAC, o comerciante comprometeu-se a restringir o uso de qualquer equipamento de som ao limite de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite, conforme a legislação estadual determina.
O mesmo limite se aplica ao caso de som automotivo, desde que não se enquadre na definição de “paredão de som”. Isso porque os “paredões” são expressamente proibidos pela Lei Estadual nº 13.711/2005, alterada pela Lei Estadual nº 18.062/2022.
O comerciante também se comprometeu a parar imediatamente o uso de equipamento que cause som ou ruído após as 22h, pois o bar fica em área residencial. A medida vale para qualquer dia da semana.
Caso alguma das cláusulas seja descumprida, o comerciante pagará multa diária de R$ 500,00 por dia de descumprimento.
Os valores eventualmente arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). O MPCE fiscalizará o cumprimento do TAC.
Postado por: Radialista Sérgio Adriano
Fonte: https://www.mpce.mp.br/
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