Brasília. O Plenário do Senado Federal aprovou, ontem, o projeto que acaba com as coligações para a eleição do Legislativo e cria regras para barrar legendas com baixo desempenho nas urnas. O texto foi aceito por unanimidade dos senadores presentes, com 58 votos, e segue agora para promulgação. A medida vai reduzir as atuais 35 siglas a menos da metade.
Após meses de impasse, o projeto foi aprovado em dois turnos de forma expressa, em menos de 30 minutos. Pelo texto, a cláusula de desempenho passa a ser aplicada já a partir das eleições de 2018. Já o fim das coligações é previsto apenas para 2020.
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A autoria inicial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é dos senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG). Na Câmara, a relatora foi a tucana Shéridan (RR).
Aprovação anterior
O texto havia sido aprovado em novembro de 2016 pelo Senado, mas a apreciação só foi concluída na semana passada pela Câmara, no limite do prazo para ter validade em 2018.
Como sofreu alterações pelos deputados, a PEC teve de passar por novo crivo dos senadores.
Pelas regras em vigor atualmente, partidos podem se coligar livremente, mesmo que tenham ideologias as mais díspares possíveis. Essas uniões eleitoreiras têm o objetivo de reunir o maior número de votos para a chapa, já que as cadeiras do Legislativo são distribuídas de acordo com o número de votos obtidos por candidatos eleitos e não eleitos do partido ou da coligação. A proposta acaba com isso a partir da eleição de 2020.
Cláusula de desempenho
A outra medida da PEC também afeta os pequenos e os nanicos. A cláusula de desempenho tende a sufocar partidos que apresentem baixíssimo desempenho.
Hoje essas legendas já têm algumas restrições ao seu funcionamento, como uma menor fatia das verbas públicas e do tempo de propaganda partidária e eleitoral. A proposta veda para as siglas que não atingirem determinado patamar de votos, acesso a esses recursos, essenciais à sua sobrevivência política.
Pelo texto, haverá a partir da eleição de 2018 uma cláusula de desempenho progressiva: 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, a cláusula chegará a 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada uma deles.
Red; DN