A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aplicou multa de R$ 22,8 mil ao gestor responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no ano de 2012 em razão de irregularidades apuradas no processo de Prestação de Contas de Gestão nº 8944/13. Será concedido ao responsável prazo de 30 dias para o recolhimento da quantia ou a interposição de recurso contra a decisão.
Um das falhas – ausência de procedimento de dispensa de licitação para locação de imóvel destinado a instalação de farmácia popular – motivou o colegiado a determinar a abertura de representação ao Ministério Público Estadual, para que o órgão tome as medidas judiciais cabíveis.
Sobre essa questão, o relator do processo, conselheiro Alexandre Figueiredo, ressaltou que “com efeito, a locação de imóveis pela Administração Pública se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, X da Lei 8.666/1993”. Mas frisou que “deve se atentar, no entanto, que mesmo na hipótese de se contratar mediante dispensa, o referido procedimento deve ser formalizado, com avaliação prévia do imóvel, devendo estar comprovado que a locação se deu mediante pagamento de preço compatível com o valor de mercado”.
As outras ocorrências ensejadoras do julgamento irregular das contas foram a classificação indevida de despesas com contratação de médicos; ausência de contrato dessas despesas; não repasse de valores consignados pertencentes ao INSS e à Caixa Econômica Federal; e inexistência de relatório do conselho do Fundo.
Red; DN