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quarta-feira, 11 de julho de 2018

Assembleia Legislativa aprova concurso público para Ematerce



 Assembleia Legislativa aprovou, no início da tarde desta quarta-feira (11), Mensagem enviada pelo Governo do Estado, que autoriza a realização de concurso público para o preenchimento de 263 vagas na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce).

Ao todo serão 196 vagas para nível médio e 67 para nível superior. O último concurso para a Ematerce aconteceu há 33 anos. A matéria agora segue para sanção do governador Camilo Santana (PT), para só então o edital ser publicado.

Red; DN

Militares candidatos podem trabalhar até o pedido de registro ao TRE



Os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cearenses decidiram, respondendo a uma consulta feita pelo deputado federal Cabo Sabino, que os militares poderão ficar no serviço ativo da Polícia até o momento em que requerer o registro de sua candidatura, em agosto.

Na nota distribuída pela assessoria do TRE não tem qualquer referência à questão das exigências legais de domicílio eleitoral e de filiação partidária, que são de seis meses antes do dia 7 de outubro, quando acontece a votação, em primeiro turno. Nenhum eleitor pode ser candidato sem ter a filiação partidária e o domicílio eleitoral.

O Cabo Sabino, na disputa de espaço com o Capitão Wagner, tem trabalhado a filiação de policiais para disputarem vagas na Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados, como são os muitos aliados do Capitão Wagner. Até recentemente, Sabino e Wagner eram amigos. Eles fizeram dobradinha na eleição de 2014, quando Wagner foi eleito deputado estadual e Sabino Federal.

Leia a informação distribuída pela assessoria do Tribunal Regional Eleitoral:
 TRE responde à consulta sobre prazo de desincompatibilização de candidato militar

​O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará respondeu, na sessão da terça-feira, 10/7, à consulta feita pelo deputado federal Cabo Sabino, acerca do momento em que o militar estadual que não exerce função de comando deverá se afastar das atividades para concorrer a cargo eletivo.

A Corte, de forma unânime, acompanhou o voto do juiz Alcides Saldanha Lima, relator do processo, indicando que o candidato militar deverá estar afastado do serviço ativo no momento em que for requerido o registro da candidatura.

A decisão, em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, segue o recente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre a questão.

Com a resposta do Tribunal à consulta do Cabo Sabino, serão oficiados o governador do Estado, o procurador-geral do Estado, o comandante-geral da Polícia Militar e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, bem como todos os presidentes de diretórios partidários estaduais.

Red; DN