A 3ª Vara da Comarca de Tauá decretou nessa sexta-feira (16/10) o bloqueio de bens e valores do candidato à Prefeitura de Parambu Rômulo Mateus Noronha e do deputado federal Genecias Mateus Noronha, no montante, respectivamente de R$ 100 mil e R$ 50 mil. A decisão atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Parambu, na última quarta-feira (14/10). O MPCE ingressou com a ACP após o candidato e o deputado terem realizado evento eleitoral em desacordo com as normas sanitárias de combate à pandemia.
Chegou ao conhecimento da Promotoria de Parambu que em 3 de outubro, o candidato e o deputado promoveram um evento de natureza político-eleitoral no local denominado “Haras G”, de propriedade do deputado federal Genecias Noronha. Conforme apurado pelo MPCE, a convocação para o ato eleitoral foi feita pelo deputado federal, tendo sido amplamente divulgada em redes sociais com o objetivo de reunir pelo menos 100 pessoas. Foi verificado que o evento aglomerou inúmeros eleitores e correligionários políticos, sem o uso de máscaras em total inobservância às normas sanitárias.
Cabe ressaltar que a Promotoria de Justiça da 19ª Zona Eleitoral, que abrange Tauá e Parambu, já havia oficiado o candidato à Prefeitura e o presidente do Diretório Municipal do Partido Solidariedade, solicitando informações sobre o evento. A Promotoria também havia alertado sobre a necessidade de cumprimento das normas sanitárias vigentes. No entanto, o que é observado pelo Ministério Público é que o candidato vem realizando a campanha, com ampla divulgação nas redes sociais, sem observar as medidas de prevenção em relação à pandemia, tais como distanciamento social e uso de máscaras.
Justiça Eleitoral
O candidato também foi alvo de Ação Eleitoral por causa do evento realizado no dia 3 de outubro. Nessa sexta-feira (16/10), a Justiça Eleitoral determinou que os candidatos à Prefeitura de Parambu, Rômulo Mateus Noronha e Patrícia Neves Feitosa Ferro Soares, e a coligação “Juntos para Cuidar da Gente” se abstenham de promover atos eleitorais em desacordo com as normas sanitárias do Decreto 33.761 e com o protocolo elaborado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa). A decisão é fruto de ação ajuizada pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da 19ª Zona Eleitoral.
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