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domingo, 20 de junho de 2021

Homicídio a bala na comunidade de Alto do Bode em Russas CE

 

O fato ocorreu por volta das 17;50 minutos na comunidade de Alto do Bode zona rural do municipio de Russas. A vitima foi a pessoa identificada como sendo Francisco Marcelo Alves de Sousa. A policia foi comunicada do fato e compareceu o local do sinistro e tomou todas medidas cabíveis.

Sem mais detalhes.

Blog; Erivando Lima; 

Tentativa de assalto seguido de homicídio em Russas CE

 O fato ocorreu por volta das 00.20 na Vila Matoso em Russas, segundo informações a vitima identificado como sendo Antônio Marcos de Lima 23 anos, o mesmo estava no interior de um comercio ( BAR ), quando foi surpreendido por um casal que chegaram e anunciarão um assalto, informações dão conta de que a vitima teria reagido foi um elemento que anunciou o assalto efetuou um disparo contra o mesmo que foi atingido e veio a óbito no local.

Vitima; Antônio Marcos de Lima
A policia foi comunicada do fato e compareceu o local e ficou resguardando o corpo até a chegada do RABECÃO. 

A policia civil trabalha na investigação do crime.

Blog; Erivando Lima; 

Servidores do MP e Judiciário não podem advogar, diz STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da leis que proíbem o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público da União e do Judiciário.

O julgamento foi feito no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema sem necessidade de sessão presencial ou videoconferência.

Os ministros seguiram o entendimento da relatora, Rosa Weber, para quem o direito ao livre exercício profissional, previsto na Constituição, está sujeito à restrição por lei ordinária, como no caso.

Em seu voto, a ministra lembrou que a proibição no caso concreto serve para garantir a observância dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da eficiência no âmbito da administração pública.

– A orientação jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal já assentou, em inúmeros precedentes, a compatibilidade com o texto constitucional de normas restritivas ao exercício da advocacia , desde que a limitação profissional em questão satisfaça os critérios de adequação e razoabilidade e atenda à finalidade de proteger a coletividade contra riscos sociais indesejados ou ao propósito de assegurar a observância de outros princípios constitucionais – disse um trecho do voto.

A ação de inconstitucionalidade foi movida Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata). A entidade de classe argumentou que as leis contestadas impõem ônus desproporcional aos servidores do Poder Judiciário e os discrimina em relação aos servidores dos Poderes Legislativo e Executivo.

(AE)