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domingo, 14 de fevereiro de 2021

Juíza cita avanço da Covid, suspende júri e solta acusado de encomendar morte do pai

 

A juíza Thatiana dos Santos decidiu colocar em liberdade o jovem de 20 anos acusado de encomendar o assassinato do pai, Adijalmo Alves da Silva, 58 anos, atingido por facadas, enquanto dormia, na própria residência, no bairro Vila Esperança, em Marcelândia (165 quilômetros de Sinop), em dezembro de 2018.

O rapaz e o acusado de executar Adijalmo iriam a júri no dia 19 deste mês. Porém, a juíza decidiu suspender a sessão, citando “continuidade da pandemia e o aumento de casos do covid-19 na comarca”. Uma nova data ainda não foi designada e, considerando que o jovem estava preso há mais de dois anos, a magistrada optou por revogar a prisão preventiva.

“Embora os fatos narrados na denúncia sejam de extrema gravidade, eis que a vida da vítima Adjalmo Alves da Silva foi ceifada, e a prisão preventiva tenha sido decretada ao fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal, já se passaram mais de dois anos desde a ocorrência dos fatos e sua prisão, tempo suficiente para que a ordem pública fosse restabelecida”, afirmou a magistrada.

Ela citou ainda que o acusado é réu primário e que “o processo está próximo do fim, restando apenas a realização do júri, o qual sequer tem previsão para ser designado, considerando a necessidade do distanciamento social decorrente da pandemia”. Ao revogar a prisão, a magistrada fixou medidas cautelares que deverão ser cumpridos pelo suspeito, como comparecimento mensal à Justiça e proibição de contato com testemunhas.

Por outro lado, a juíza negou a soltura do acusado de esfaquear Adijalmo. “No caso vertente, ressalto a necessidade de evitar a reiteração delituosa, na medida que o acusado responde por ação penal em trâmite na 3ª Vara de Colíder, também por homicídio qualificado, ou seja, o acusado é processado por dois homicídios, sendo que o risco de nova reiteração criminosa é fator concreto a ser eficazmente evitado pelo Poder Judiciário”, disse Thatiana.

Conforme Só Notícias já informou, no ano passado, a juíza decidiu mandar a júri popular a dupla acusada de envolvimento na morte de Adijalmo. Conforme a decisão da magistrada, os dois serão julgados por homicídio triplamente qualificado.

De acordo com a denúncia, o assassinato teria sido cometido por vingança. Isso porque o rapaz teria “atritos familiares com seu pai”. Nessa versão, Adijalmo teria cobrado o filho por, supostamente, se envolver com drogas e não trabalhar. “Em virtude desses atritos, motivado pela torpe vingança”, o jovem teria decidido matar o pai.

A denúncia aponta que o acusado ofereceu R$ 5 mil para um rapaz de 24 anos executar Adijalmo. O suspeito ainda teria deixado a porta aberta e providenciado para que o pai ficasse sozinho em casa. O contratado, então, teria se deslocado até a residência “e, com extrema crueldade e aproveitando-se que a vítima estava dormindo sem poder esboçar defesa, desferiu diversos golpes de faca”.

Os dois acusados negam o crime. O filho da vítima disse que o objetivo era apenas “dar um corretivo” e que sua mãe era agredida pela vítima. No entanto, afirmou que contratou dois adolescentes para a tarefa e eles acabaram matando Adijalmo. Negou ainda ter se encontrado com o outro rapaz de 24 anos.

(Só Notícias / Herbert de Souza)

Veículo pode ser registrado em nome de criança, diz TJ-MG

 

Veículos podem ser registrados em nome de crianças quando for atendido o princípio do melhor interesse do menor. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão é de 21 de janeiro.

O processo foi ajuizado em dezembro de 2019, quando o filho do casal tinha cinco anos de idade. Os autores argumentaram que a liberação do documento em nome da criança estava demorando e que isso causava a deterioração do veículo, destruindo o patrimônio do filho.

O juízo originário decidiu pela possibilidade do registro. O Ministério Público, no entanto, acabou recorrendo por considerar que não há motivo para a aquisição ser feita em nome de menor de idade. O TJ-MG discordou.

"É certo que se está diante de bem que deve receber a devida manutenção e encontrar-se livre e desimpedido para circular, além do que a doação feita pelos genitores inequivocamente atende ao princípio do melhor interesse do menor, constitucionalmente assegurado, porquanto já implica a formulação de patrimônio pela criança", afirmou em seu voto o desembargador Kildare Carvalho, relator do processo.

Ainda segundo a decisão, "a aquisição do veículo com isenção tributária foi favorável ao núcleo familiar como um todo e contribui para um crescimento e desenvolvimento mais confortável por parte da criança".

Processo 1.0000.20.080442-5/001

(CONJUR)

Pai deve pagar pensão mesmo se filho morar com padrasto rico, diz TJ-RJ

 

O fato de adolescente morar com o padrasto, e este ter confortável condição financeira, não altera a obrigação de o pai pagar pensão alimentícia, pois ele tem o dever de sustentar o filho. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou apelação de um empresário e engenheiro que pediu para deixar de repassar dinheiro ao filho.

O pai argumentou que não tem condições de continuar arcando com o valor que paga mensalmente de pensão alimentícia, especialmente porque gasta grande parte de sua renda para visitar o jovem no Equador, para onde ele e sua mãe se mudaram devido ao novo casamento desta. Além disso, o engenheiro sustentou que as necessidades do adolescente são supridas pelo atual marido da sua mãe, empresário de sucesso do ramo petrolífero. Assim, pediu a redução da pensão para R$ 1.124,00.

Em contestação, o jovem questionou o valor oferecido, tendo em vista suas necessidades e as condições do pai, empresário e engenheiro que promove movimentações financeiras incompatíveis com as dificuldades financeiras alegadas.

O pedido do pai foi negado em primeira instância, mas ele apelou. O relator do caso no TJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira (atual presidente da corte), apontou em voto de 30 de setembro de 2020 que os pais têm o dever de sustento em relação aos filhos menores, conforme o artigo 1.566, IV, do Código Civil, e o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

"Os alimentos são fixados de forma a atender a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, conforme as provas que as partes produzem no curso da instrução. E no plano moral, pedir para se liberar da obrigação de participar da educação do filho porque a mãe dele se casou com pessoa rica beira o absurdo", opinou o relator.

O magistrado ressaltou que o fato de o adolescente de 15 anos residir com o padrasto, em confortável condição financeira, em nada interfere na obrigação de o engenheiro pagar a pensão alimentícia. Afinal, cabe aos pais o dever de sustento do filho, incluindo moradia, vestuário, alimentação, lazer, saúde e estudos. Observou, ainda, a possibilidade do autor, que é engenheiro e empresário com movimentação financeira e patrimônio consideráveis.

Direito indisponível

Para a advogada Ana Gerbase, presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a decisão alcançou questões materiais e morais. "A ação de oferta de alimentos em que o alimentante busca se livrar da obrigação ignora o princípio da paternidade responsável, esculpido na Constituição Brasileira".

"O dever de alimentos pertence aos pais, cabendo a eles atenderem as necessidades dos filhos observando o binômio necessidade x possibilidade, conforme previsão legal", ressalta a advogada. Segundo a especialista, a pensão alimentícia é um direito indisponível dos filhos em relação aos pais. Significa dizer que pode não ser exercido, mas jamais renunciado, conforme previsão do artigo 1.707 do Código Civil.

"O fato de o genitor se negar a pagar a pensão alimentícia, sem justa causa, uma vez que não lhe faltam condições para tal e, ainda, sob argumentos rasos, como o poder financeiro de terceiros, pode levar a uma interpretação de crime de abandono material, prevista no artigo 244 do Código Penal, cujo tipo penal requer, exatamente, uma conduta sem justo motivo, além, claro, da prisão civil prevista no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal – duas penalidades independentes", frisa.

As responsabilidades paternas decorrem do poder familiar e não se transferem a terceiros, mesmo considerando as relações baseadas em vínculos afetivos, segundo Ana Gerbase. "O fato de uma criança desfrutar de uma condição privilegiada junto a um dos genitores em sua nova constituição familiar, não desobriga o outro genitor de suas responsabilidades de assistência e amparo aos filhos".

"Vale lembrar que a obrigação alimentar está condicionada à possibilidade, devidamente comprovada, de quem paga. Pagar alimentos aos filhos, além de um dever legal, é uma questão intrínseca de moral e de honestidade", destaca.

Processo 0016459-71.2016.8.19.0209

(CONJUR)


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Ceará receberá novo lote de vacinas contra a Covid-19 em oito dias, anuncia Camilo

 Este deverá ser o quinto carregamento de doses enviado ao Estado.

O Ceará deverá receber, nos próximos oito dias, um novo lote de vacinas contra a Covid-19, segundo informou via redes sociais o governador Camilo Santana, na manhã deste domingo (14). O imunizante enviado para distribuir aos 184 municípios será a CoronaVac, produzida no Brasil pelo Instituto Butantan.

O chefe do Executivo estadual disse que conversou mais cedo com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e expôs o pedido por mais doses do imunizante. Ainda durante o diálogo, Camilo solicitou apoio para abertura de novos leitos exclusivos para o atendimento de pacientes infectados que demandam internação hospitalar.

"Relatei ao ministro o aumento considerável de casos em nosso Estado, e pedi apoio no credenciamento de leitos de enfermaria e UTI Covid que vêm sendo abertos pelo Governo", frisou.


Lotes anteriores

A primeira remesa de vacinas entregue ao Ceará, com 218 mil doses, chegou no dia 18 de janeiro em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB).

No dia 24 de janeiro, o segundo lote desembarcou com 72.500 doses da vacina de Oxford/AstraZeneca, após Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) concluir a análise de segurança das duas milhões de doses.

O terceiro carregamento foi enviado no dia 25 de janeiro, com 33.200 doses da CoronaVac.

Já no último dia 6 de fevereiro, o Ceará recebeu 115 mil doses da CoronaVac, que estão usadas para vacinar profissionais de saúde incluídos no grupo 1 do plano de imunização.
Grupos prioritários

A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) atualizou, no último dia 27 de janeiro, o Plano de Vacinação contra Covid-19, com desmembramento de categorias da população prioritária.

Veja a divisão de grupos prioritários:

-Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
-Pessoas com deficiência institucionalizadas
-População indígena que vive em terras indígenas
-Trabalhadores de saúde
-Pessoas de 75 anos ou mais
-Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas
-Povos e comunidades tradicionais quilombolas
-Pessoas de 60 a 74 anos
-Pessoas com comorbidades
-Pessoas com deficiência permanente grave
-Pessoas em situação de rua
-População privada de liberdade
-Funcionários do sistema de privação de liberdade
-Trabalhadores da educação do ensino básico (Creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA)
-Trabalhadores da educação do ensino superior
-Forças de segurança e salvamento
-Forças armadas
-Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
-Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário
-Trabalhadores de transporte aéreo
-Trabalhadores transporte aquaviário
-Caminhoneiros
-Trabalhadores portuários
-Trabalhadores industriais

(Diário do Nordeste)



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Clássico-Rainha: Ceará vence Fortaleza e conquista 1º turno do Campeonato Cearense Feminino

As Alvinegras conquistaram o título do 1º turno com 100% de aproveitament



Legenda: 
Annaysa marcou o gol do título do Alvinegro
Foto: Pedro Chaves/Ceará SC

Deu Ceará na final do 1º turno do Campeonato Cearense Feminino de Futebol. No Clássico-Rainha, o Alvinegro levou a melhor e venceu o Fortaleza por 1 a 0, na tarde deste sábado (13), no CT Cidade Vozão, em Itaitinga.

O gol da vitória das alvinegras foi marcado por Annaysa. Aos 41 minutos do primeiro tempo, ela recebeu ótimo lançamento de Valeska, deu uma caneta na marcadora e passou pela goleira Mirian, ficando livre para anotar um belo gol.

A partida ainda teve lances de emoção de ambas as partes. Tanto alvinegras como tricoloras carimbaram as traves adversárias, mas o placar se manteve inalterado até o apito final.



 
Legenda: Partida foi marcada por muita entrega das duas equipes
Foto: Thais Pontes/Fortaleza

Com a vitória por 1 a 0, o Ceará finalizou o primeiro turno com o título e com 100% de aproveitamento nos quatro jogos. Ao todo, foram onze gols marcados e somente dois sofridos.

A estreia do Alvinegro no segundo turno será diante do Menina Olímpica, e do Tricolor contra o time do São Gonçalo. Datas, horários e locais das partidas ainda serão definidos.


MPCE cobra que Prefeitura de Coreaú pague os salários dos servidores

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Coreaú, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Coreaú, representado pelo prefeito da cidade, José Edezio Vaz de Souza — conhecido por Edézio Sintônio –, por não ter realizado o pagamento dos salários de parte dos servidores municipais no mês de dezembro de 2020. De acordo com a ACP, expedida em 4 de fevereiro, o débito da Prefeitura com os servidores totaliza R$ 1.201.092,48 (um milhão e duzentos e um mil e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).

Conforme o promotor de Justiça responsável pela ACP, Irapuan Dionizio Junior, foi constatado que em 8 de janeiro de 2021, os cofres municipais dispunham de recursos suficientes para executar toda a folha de pagamento. Com base nisso, a Promotoria de Justiça de Coreaú expediu Recomendação para que o Executivo Municipal realizasse o pagamento dos servidores que deixaram de receber salário.

Em resposta à Recomendação, o Município alegou ter herdado dívidas com fornecedores e, por isso, não poderia honrar o pagamento da folha. O membro do MPCE ressalta que a preferência em pagar os fornecedores em detrimento dos servidores deixou de observar a ordem legal de preferência, pois as verbas alimentares tem prevalência sobre as demais.

Diante disso, o MPCE requer a concessão de liminar realizando o bloqueio do valor de R$ 1.201.092,48 das contas do Município de Coreaú para pagamento dos salários em atraso. Além disso, caberá ao Ente Municipal fornecer a folha de pagamento em atraso ao Banco do Brasil, com as informações necessárias para efetuar o pagamento. Munido da folha de pagamento, o Banco do Brasil deverá repassar os valores bloqueados aos servidores beneficiários.

Na ACP, o MPCE também solicitou que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil a ser imputada ao gestor público, caso realize algum embaraço para impedir o pagamento dos servidores. Também foi solicitado que o Município seja impedido de atrasar o salário dos servidores públicos, que deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês posterior referente ao pagamento, fixando multa diária no valor de dez mil reais a incidir diretamente sobre o patrimônio do gestor, além de bloqueio das contas do Município.

Por fim, caso a multa não seja suficiente para o cumprimento das obrigações requeridas e persistindo o inadimplemento dos vencimentos dos servidores por mais de dez dias, deverá ser determinado o bloqueio de 60% das transferências institucionais.

(CN7)