No documento, o Poder Judiciário destaca o trabalho desenvolvido na Unidade de Acolhimento de Russas, que passou por importantes transformações estruturais e organizacionais durante a atual gestão. Segundo a magistrada, a unidade apresenta hoje um ambiente organizado, funcional e acolhedor, adequado às necessidades de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. 
A avaliação positiva foi baseada em relatórios técnicos e em inspeção realizada pelo Judiciário, que constatou não apenas o cumprimento das recomendações anteriores, mas também a adoção de novas medidas que elevaram a qualidade do serviço prestado. Para a Justiça, o modelo implantado no município demonstra maturidade administrativa e compromisso com a proteção integral da infância e juventude. 
O ofício também ressalta o trabalho da equipe técnica da unidade, formada pela coordenadora Alexsandra Aline de Oliveira, pela assistente social Adriana Morais de Freitas e demais profissionais que atuam diretamente no atendimento às crianças e adolescentes. 
Outro destaque citado pelo Judiciário é o Programa de Apadrinhamento AMAR, iniciativa que promove a integração entre poder público e sociedade civil, ampliando a rede de proteção e fortalecendo vínculos afetivos para crianças e adolescentes acolhidos.
De acordo com o Tribunal, as ações desenvolvidas pelo município projetam Russas como referência regional na política de acolhimento institucional, com práticas humanizadas, planejamento consistente e compromisso efetivo com os direitos da criança e do adolescente. 
Para a gestão municipal, o reconhecimento representa uma importante validação institucional do trabalho realizado. Sávio Gurgel torna-se o primeiro prefeito de Russas a receber um reconhecimento formal dessa natureza por parte do Poder Judiciário, o que simboliza uma honraria concedida pelo Tribunal ao reconhecer publicamente que a política pública desenvolvida no município segue elevados padrões de governança e responsabilidade social.
O documento reforça ainda a importância da cooperação entre o poder público municipal e o sistema de justiça na garantia da proteção integral às crianças e adolescentes, princípio assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

