A Justiça Eleitoral decidiu nesta sexta-feira (16) que os candidatos à Prefeitura de Parambu, Rômulo Mateus Noronha e Patrícia Neves Feitosa Ferro Soares, não podem realizar atos eleitorais em desacordo com as normas sanitárias do Decreto 33.761 do Governo do Estado.
A decisão atende Ação Eleitoral do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da 19ª Zona. Com isso, os candidatos devem, na realização de eventos, resguardar o uso de máscaras e o distanciamento social, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 por descumprimento.
O MP tomou conhecimento de que os representados iriam realizar, no dia 3 de outubro, um evento político. Como providência inicial, a Promotoria determinou a instauração de procedimento extrajudicial, além de expedir a Recomendação Eleitoral n. 03/2020, informando as normas sanitárias e disposições dos Decretos Estaduais. Apesar dos alertas, o evento foi realizado no dia previsto, sem cumprir com os protocolos de segurança.
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