-->

.

.
.

sexta-feira, 22 de agosto de 2025

PF faz operação contra suspeitos de armazenar cerca de 15 GB de conteúdo com abuso sexual infantil

 21/08/2025

A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta quinta-feira (21), um mandado de busca e apreensão em Sobral, no interior do Ceará, durante a 13ª fase da Operação Inocência Protegida. A ação investiga o armazenamento e o compartilhamento de aproximadamente 15 gigabytes de material contendo abuso sexual de crianças e adolescentes na internet.

De acordo com a PF, o mandado, expedido pela Justiça Federal, tinha como objetivo coletar provas, localizar possíveis vítimas e identificar os responsáveis pela prática criminosa. O alvo da operação foi uma residência no município, onde os agentes recolheram equipamentos eletrônicos que teriam sido usados para acessar milhares de imagens e vídeos ilícitos.

A autoria dos crimes ainda não foi confirmada. A investigação segue em andamento para apurar a participação dos moradores da casa. Caso sejam responsabilizados, os suspeitos poderão responder judicialmente por armazenamento e compartilhamento de pornografia infantojuvenil, condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Operação Inocência Protegida é uma ação contínua da Polícia Federal que tem como foco o combate a crimes de exploração sexual contra menores em todo o país.

Secretária de Educação de Choró minimiza grave acidente com ônibus escolar, ataca imprensa e revolta população

 21/08/2025

Sinistro ocorreu entre as localidades de Grosso e Feijão, na zona rural de Choró (foto: divulgação)

Região Central: A postura da Secretaria Municipal de Educação de Choró diante do grave acidente envolvendo um ônibus escolar chocou e indignou a população, levantando sérias dúvidas sobre a competência da gestão do transporte escolar no município. Para ela, tudo está normal, esquecendo que poderia ter ocorrido uma grande tragédia com crianças.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, a secretária Ana Flavia de Sousa Lima aparece tranquila, sem demonstrar qualquer preocupação com o risco que as crianças correram. Em vez de prestar esclarecimentos, preferiu atacar a imprensa, acusando-a de “sensacionalismo” e alegando que os veículos de comunicação estariam tentando “ganhar fama” com o caso. Flavia assina atestado de incompetência

O vídeo da secretária causou revolta geral por tentar minimizar um episódio gravíssimo, que poderia ter terminado em tragédia e morte de crianças. Ao afirmar que tudo estava “normal” porque a aluna que estava no ônibus não sofreu ferimentos, a gestora menosprezou o perigo real da situação. Vidas poderiam ter sido ceifadas caso o veículo tivesse tombado na parede do açude, como mostram as imagens registradas por moradores.

Além disso, a secretária não deu nenhuma explicação sobre as condições do motorista — acusado por populares de dirigir embriagado — nem sobre o estado do veículo, que circulava sem cintos de segurança e sem os equipamentos obrigatórios para garantir a proteção das crianças.

Especialistas alertam que o papel da Secretaria é garantir a segurança e integridade dos alunos, não relativizar riscos e transferir a culpa para a imprensa. Ao declarar que “quem precisava receber explicações já recebeu”, a secretária demonstra arrogância e descaso, ignorando que a sociedade, os órgãos fiscalizadores e os pais exigem transparência e providências imediatas.

Agora, cresce a pressão para que a Polícia Civil instaure inquérito criminal e apure responsabilidade solidária pela negligência, assim como para que o Ministério Público abra procedimento civil. A omissão e o discurso de normalidade por parte da gestão podem resultar em responsabilização judicial severa.

Casal é condenado por manter doméstica idosa em regime análogo à escravidão por 40 anos

 21/08/2025

Uma decisiva reviravolta judicial ocorreu em Fortaleza, quando a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou um casal por manter, por cerca de quatro décadas, uma empregada doméstica idosa em condições comparáveis à escravidão. A decisão anulou a absolvição que havia sido concedida anteriormente pela 11ª Vara Federal do Ceará.

A vítima, atualmente com 79 anos, foi encontrada durante uma fiscalização realizada em maio de 2023 pela Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Conforme apurado, ela executava tarefas domésticas diariamente, das 6h às 19h, sem receber salário, folgas, férias ou sequer descanso semanal. As autoridades relataram que ela dormia em uma rede num quarto inadequado, rodeada por produtos de limpeza, uma máquina de lavar e uma gaiola de pássaros, sem acesso aos seus documentos pessoais, cartão de benefício ou à sua própria conta bancária — todos controlados pelos empregadores.

Na reiteração do caso, os réus alegaram que a trabalhadora era vista como parte da família, mas o tribunal rejeitou essa justificativa com base em evidências contundentes. Segundo a desembargadora relatora, enquanto os demais membros da residência usufruíam de plano de saúde, educação formal e plena cidadania, a idosa permanecia analfabeta, sem cuidados médicos adequados, submetida a exposição social limitada e submetida a condições de trabalho desumanas.

A magistrada destacou que, embora existisse histórico de convivência prolongada, o vínculo afetivo alegado não eximiria os autores da responsabilidade pelo tratamento degradante. Foi ressaltado que a retirada de documentos pessoais, a vigilância cotidiana, a imposição de horários exaustivos e a negação de autonomia configuram uma grave violação aos direitos da pessoa humana.

A análise do caso também considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige que juízes observem as dimensões étnicas, socioeconômicas e históricas em casos de trabalho doméstico análogo à escravidão. O documento ressalta que relações mascaradas como “afeto” não podem justificar exploração, especialmente quando envolvem pessoas em situação de desigualdade e exclusão prolongada.

Ao acolher a apelação do Ministério Público Federal, o tribunal reformou a decisão de primeiro grau e aplicou aos réus a pena prevista no artigo 149 do Código Penal, que trata do crime de redução à condição análoga a de escravo.

Russas - CE plantão policial

 

JAGUARUANA  - APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO

Dia 21/08/2025, por volta das 12 horas, a equipe RAIO, após receber informações pelo disk denuncia, que possivelmente alguns elementos estariam escondidos na localidade de Figueiredo, zona rural de Jaguaruana-CE, a equipe seguiu para o local indicado, e próximo a uma casa abandonada, foi localizada uma sacola contendo 2 armas de fogo, possivelmente os indivíduos perceberam a chegada da equipe e fugiram, no local existiam alguns objetos que indicavam a utilização do local como esconderijo. As armas eram uma espingarda artesanal do tipo socadeira, sem numeração, e um revólver calibre 32 de dois canos, estilo garruncha, também sem numeração, as armas foram apresentadas na DRPC de Jaguaruana-CE, para os procedimentos cabíveis.

Fonte; 1º BPM, Russas – CE, 22 Agosto de 2025.

Convite;