Os entendimentos foram alcançados no julgamento de duas ações que tratam do disparo em massa de mensagens via aplicativo WhatsApp durante a campanha de 2018, conduta então vedada pelas regras eleitorais.
O julgamento havia começado na terça-feira (26), quando três ministros votaram contra a cassação – Luís Felipe Salomão, relator; Mauro Campbell e Sérgio Banhos. O caso foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Carlos Horbach, que seguiu o mesmo entendimento, formando a maioria.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também negaram a cassação. Todos consideraram não ter ficado comprovado que, mesmo que existente, tal esquema de disparo de mensagens teve gravidade e alcance suficientes para comprometer a legitimidade da eleição presidencial de 2018.
Ainda que a cassação de mandato tenha sido rejeitada, a maioria do plenário do TSE reconheceu, por cinco votos a dois, ter ficado comprovado que de fato existiu um esquema ilegal de disparo em massa de notícias falsas contra adversários da chapa Bolsonaro-Mourão, em 2018.
Em função desse entendimento, a maioria dos ministros aprovou, por seis votos a um, a fixação da tese jurídica para deixar explícito que há abuso de poder político-econômico caso um candidato venha, daqui em diante, se beneficiar do disparo em massa de fake news pela internet.
Votos
Para o ministro Carlos Horbach, primeiro a votar nesta quinta-feira, não ficou comprovada nem mesmo a existência de um esquema voltado a disparar mensagens com informações falsas contra adversários da chapa Bolsonaro-Mourão em 2018, conforme a petição inicial que deu origem às ações, protocolada pelo PT ainda no ano da eleição.
O ministro afirmou que, ao longo da instrução processual, nenhuma das partes conseguiu provar “o teor das mensagens, o modo pelo qual o conteúdo repercutiu perante o eleitorado e o alcance dos disparos”. Por esse motivo, ele votou por indeferir por completo as duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) em julgamento.
O ministro se alinhou ao que já havia entendido o ministro Sérgio Banhos. Ambos divergiram da maioria. Para os demais cinco ministros do TSE, apesar de não ter ficado comprovada gravidade o bastante para justificar a cassação de mandato, as provas nos autos conseguiram demonstrar que houve, de fato, um esquema ilegal de disparo de mensagens com informações falsas sobre adversários.
“Este julgamento é extremamente importante, em que pese a ausência dessas provas que seriam necessárias para o caso concreto, mas para se afirmar que houve disparo em massa. Houve financiamento não declarado para esses disparos. O lapso temporal pode ser impeditivo para uma condenação, mas não é impeditivo para absorção pela Justiça Eleitoral do modus operandi que foi realizado e vai ser combatido nas eleições de 2022”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
Relator
Prevaleceu, ao final, integralmente, o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que é também corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
Na terça-feira (28), Salomão disse ter ficado explícito o disparo de mensagens com o objetivo de minar candidaturas adversárias. “Inúmeras provas de natureza documental e testemunhal corroboram a assertiva de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente da República atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores, tendo como modus operandi ataque a adversários políticos, a candidatos”, afirmou o ministro.
Ele acrescentou, contudo, que faltam provas sobre o alcance dos disparos e a repercussão perante os eleitores. “Não há elementos que permitam afirmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social”, disse o relator na ocasião.
Esse foi o último voto proferido por Salomão no TSE. Nesta semana o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, sendo substituído por Mauro Campbell.
Tese
Em seu voto, o relator propôs, e o plenário aprovou, a fixação de uma tese jurídica para embasar futuros julgamentos sobre o tema, segundo a qual “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas, visando promover disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social”.
O plenário do TSE também aprovou, por maioria de cinco a dois, diversos critérios para balizar, daqui em diante, as condutas consideradas ilegais. Um desses critérios, por exemplo, define que “para se configurar o ato abusivo não se requer ‘a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição’, mas sim ‘a gravidade das circunstâncias que o caracterizam’, de acepção mais ampla”.
O ministro Alexandre de Moraes, que presidirá o TSE durante a eleição presidencial do ano que vem, elogiou a iniciativa. “A Justiça Eleitoral não é tola. Nós podemos absolver aqui por falta de provas, mas nós sabemos o que ocorreu, sabemos o que vêm ocorrendo, e não vamos permitir que isso ocorra novamente”, alertou.
Moraes afirmou ainda que “se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia no Brasil”.