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Genilson Marques e Erivando Lima
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Nessa última quarta-feira (10), a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Russas realizou a 23ª Reunião do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), a primeira do calendário anual 2021.
O COMDEMA é um instrumento de gestão ambiental local, que reúne órgãos públicos governamentais, setores empresariais e organizações da sociedade civil em busca de soluções para o uso sustentável dos recursos naturais e para a recuperação dos danos verificados ao meio ambiente desta municipalidade.
Fizeram-se presentes em reunião virtual diversos membros conselheiros, a citar os representantes das Secretarias de Saúde, Agricultura, Educação, da Câmara Municipal de Russas, da Universidade Federal do Ceará (UFC – Campus Russas), do Distrito Irrigado Tabuleiro de Russas, de entidades sindical (Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Russas), empresarial (Dakota) e do terceiro setor (ONG Voluntários do Amor), a Associação dos Artesãos e Artistas Plásticos de Russas – AAAPR, quando foram discutidos assuntos da pauta ordinária do Conselho.
Durante a tarde de hoje (12), ocorreu a 1ª Reunião Ordinária do Comitê Municipal de prevenção e enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID 19). A reunião, realizada virtualmente, tratou da atual situação epidemiológica do município, além das estratégias de saúde para atender a população.
Segundo os números da Coordenadoria de Epidemiologia do município, entre os dias 01/03 a 12/03 o município registrou 456 novos casos de Covid 19. De acordo com o boletim publicado nesta sexta-feira (12), 22 pacientes estão internados com a doença confirmada e 08 casos suspeitos. Do total de internados 11 precisaram ser transferidos para outras unidades hospitalares em outras cidades até a data de ontem, (11).
No mesmo período, houve três novas mortes por Covid-19, totalizando 83 mortes desde os primeiros casos registrados no município.
Novas Medidas
A Prefeitura de Russas, por meio da Secretaria de Saúde, irá adotar algumas medidas visando aumentar e fortalecer o atendimento aos pacientes com a doença. Entre elas, haverá extensão no horário de atendimento do Centro de COVID 19 Terezinha Nunes da Rocha, das 07h às 19h, de segunda a sexta-feira; ampliação de leitos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de 07 para 12 leitos; disponibilização de um terceiro médico na UPA, a fim de diminuir a fila de espera no atendimento; ampliação de leitos no Hospital e Casa de Saúde de Russas (HCSR) de 18 para 24 leitos.
Fiscalização
Para as medidas de fiscalização, a Vigilância Sanitária do município irá intensificar as ações, além de solicitar apoio da Superintendência Litoral Leste, de equipe da Vigilância Sanitária Estadual. O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) também irá intensificar as ações nas barreiras sanitárias e aguardará o Decreto do Estado sobre lockdown para fiscalizar os acessos ao município.
Lockdown
Anunciado pelo Governador Camilo Santana na última quinta-feira (11), será decretado lockdown em todo o Estado do Ceará com início às 00 horas do dia 13 de março, até o dia 21 de março. A Procuradoria Geral do Município informou que o município ira acompanhar o Decreto do Governo e que aguarda a publicação do Documento no Diário Oficial do Estado (DOE), para editar o Decreto Municipal e que até lá, o Decreto Estadual passará a estar em vigência no município a partir da sua publicação.
O prefeito Savio Gurgel também informou que está estudando, juntamente com a Secretaria de Trabalho e Assistência Social e a Secretaria de Finanças, a possibilidade de criar um auxílio emergencial para pessoas em situação de vulnerabilidade no município. O Gestor ainda acrescentou o compromisso de trabalhar de forma incansável em busca de melhoria para a saúde, vacina e o bem estar da população.
Participaram da reunião o prefeito Sávio Gurgel, o Comandante do 1° BPM, José Rocha de Menezes, o Comandante da 1°Companhia do 1° Batalhão José Aldenizio de Lima, o Delegado da Polícia Civil em Russas, Thalles Melo, o Presidente da Câmara Municipal de Russas, Sargento Girleudo, o Coordenador da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Russas (CDL), Francisco Dantas, a Procuradora do Município, Ticiana Sampaio, o Chefe de Gabinete, Valdecir Nogueira e Secretariado: Kelly Leitao (Saúde), Neise Viera (Educaçao), Elton Gonçalves (Meio Ambiente), Christine Santiago (Gestão de Pessoas), Verônica Oliveira (Assistência Social), Zilzo Leandro (Governo), Guilherme Cordeiro (Infraestrutura), Frank Lourenço (Cultura/Turismo/Esporte), Paulo Castelo (Finanças), Ari Célio Mendes (Desenvolvimento Econômico), Júnior Martins (Agricultura), Adryana Santiago (Planejamento), Aldeiza Bezerra (Controladoria), Vilalba Oliveira (Fundo de Seguridade Social), Gilvan Gonçalves (DEMUTRAN), Alderi Ferreira (Guarda Municipal), Márcia Santiago (Vigilância Sanitária).
A partir do próximo sábado (13), todo o Ceará entrará em lockdown devido ao agravamento da Covid-19. A medida vale até o dia 21 de março e, durante o período, apenas atividades essenciais, como indústria, construção civil, supermercados e unidades de saúde, podem funcionar.
O isolamento social rígido geral foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na noite desta quinta-feira (11). Conforme o Diário do Nordeste apurou junto ao Governo do Estado, as determinações do que abre e do que fecha devem seguir as mesmas do atual decreto, tais como o toque de recolher e as barreiras sanitárias para controle de entrada e saída da cidade.
O novo decreto, que será publicado nesta sexta-feira (12), no entanto, pode vir com algumas mudanças.
Saiba o que muda no Ceará durante o lockdown
O que pode funcionar (conforme as medidas do decreto atual)
Indústria
Construção civil
Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
Call center;
Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
Comércio de material de construção;
Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
Correios;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Empresas da área de logística;
Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
Segurança privada;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Estabelecimentos bancários;
Lotéricas;
Padarias, vedado o consumo interno;
Clínicas veterinárias;
Lojas de produtos para animais;
Lavanderias; e supermercados/congêneres
Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
Praça de alimentação em aeroporto;
Transporte de carga;
Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º
Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
O que não pode funcionar (conforme o decreto atual)
Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;
Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado
Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
Feiras e exposições;
Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.
Conforme o Governo do Estado, o decreto do novo lockdown será publicado nesta sexta.
Fonte: Diário do Nordeste
A partir do próximo sábado (13), todo o Ceará entrará em lockdown devido ao agravamento da Covid-19. A medida vale até o dia 21 de março e, durante o período, apenas atividades essenciais, como indústria, construção civil, supermercados e unidades de saúde, podem funcionar.
O isolamento social rígido geral foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na noite desta quinta-feira (11). Conforme o Diário do Nordeste apurou junto ao Governo do Estado, as determinações do que abre e do que fecha devem seguir as mesmas do atual decreto, tais como o toque de recolher e as barreiras sanitárias para controle de entrada e saída da cidade.
O novo decreto, que será publicado nesta sexta-feira (12), no entanto, pode vir com algumas mudanças.
Saiba o que muda no Ceará durante o lockdown
O que pode funcionar (conforme as medidas do decreto atual)
Indústria
Construção civil
Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
Call center;
Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
Comércio de material de construção;
Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
Correios;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Empresas da área de logística;
Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
Segurança privada;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Estabelecimentos bancários;
Lotéricas;
Padarias, vedado o consumo interno;
Clínicas veterinárias;
Lojas de produtos para animais;
Lavanderias; e supermercados/congêneres
Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
Praça de alimentação em aeroporto;
Transporte de carga;
Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º
Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
O que não pode funcionar (conforme o decreto atual)
Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;
Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado
Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
Feiras e exposições;
Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.
Conforme o Governo do Estado, o decreto do novo lockdown será publicado nesta sexta.
Fonte: Diário do Nordeste
Por G1
Às vésperas de uma provável nova rodada do Auxílio Emergencial, a Caixa Econômica Federal (CEF) pede que os usuários do aplicativo Caixa – que é usado para pagar o benefício – atualizem seus dados cadastrais.
Caixa Tem — Foto: Rede Globo
O objetivo, segundo o banco, é "oferecer mais segurança, vantagens e praticidade aos clientes". Procurada pelo G1, a Caixa informou que a atualização não é obrigatória, e que não está vinculada ao recebimento do Auxílio Emergencial, nem uma condição para que o cliente receba qualquer benefício pago pelo Governo Federal.
A atualização dos dados deve ser feita pelo próprio aplicativo, no celular, não sendo preciso ir até uma agência do banco.
O banco vai fazer a atualização de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos clientes, conforme a tabela abaixo:
Calendário de atualização dos dados cadastrais do Caixa TEM — Foto: Economia G1
Por G1 CE
Milhares de doses da vacina contra Covid-19 estão divididas nos centros de vacinação de Fortaleza. — Foto: Camila Lima/SVM
O Ceará deve receber o 9º lote de vacinas contra a Covid-19 nos primeiros dias da próxima semana, segundo informou na tarde desta sexta-feira (12) o governador Camilo Santana (PT) em live nas redes sociais. O estado recebeu o oitavo lote de imunizantes na quarta-feira (10) com 109.800 doses da CoronaVac.
Camilo, entretanto, não informou a quantidade de doses e qual vacina será entregue ao Ceará. "Temos previsão de receber novas vacinas nos primeiros dias da próxima semana porque nós acreditamos e sabemos que o grande caminho para superar essa pandemia e voltarmos à realidade é através da vacinação", disse o governador.
Camilo já havia anunciado na noite desta quinta-feira (11) que a vacina russa contra Covid-19, Sputnik V, vai integrar o Plano Nacional de Imunização (PNI). A decisão foi anunciada após uma reunião com os governadores do Nordeste e Eduardo Pazuello, ministro da Saúde. No entanto, ainda não há informações se a chegada do 9º lote será da Sputnik V.
A cidade está em isolamento social rígido, determinado pelo governador Camilo Santana (PT) e pelo prefeito Sarto Nogueira (PDT), a fim de reduzir o número de contágios e óbitos provocados pela doença, os quais vêm apresentando aumento desde o fim do ano passado. As medidas mais rigorosas ocorrem entre 5 e 21 de março.
Das 12 unidades públicas disponíveis para atendimento mais grave de pacientes com Covid-19 em Fortaleza, seis já estão colapsadas, enquanto outras três estão com ocupação acima de 90%. Os leitos de enfermaria em hospitais públicos estão com 91% de ocupação.
"Temos cenários de incertezas. Essa capacidade instalada [de leitos] pela rede pública, pela rede privada também em expansão, ela pode se esgotar a qualquer momento. A população precisa fazer a sua parte", pontuou a secretária
OS MELHORES PNEUS E BATERIAS PARA O SEU CARRO NA CIDADE DE RUSSAS CE
Por Maria Romero, G1 PI
Consórcio Nordeste assina contrato de compra de 39 milhões de doses da vacina Sputinik
O Consórcio Nordeste informou que vai formalizar a compra de 39 milhões de doses da vacina Sputnik V, nesta sexta-feira (12). A assinatura do contrato com o Fundo Soberano Russo acontecerá em parceria com o Ministério da Saúde. Segundo o governo do Piauí, serão entregues 10 milhões de doses de forma emergencial.
De acordo com o governador Wellington Dias (PT-PI), presidente do Consórcio Nordeste, a negociação pelo Consórcio Nordeste para compras de 50 milhões de doses de vacinas da Rússia começou ainda em agosto do ano passado.
Contudo, com a demora para a formalização da compra, estão disponíveis no momento 39 milhões, que serão adquiridas em uma ação conjunta entre o governo federal e os estados.
"Podemos ter iniciativas, mas o governo se dispõe a não só assumir o contrato, pagar pelo dinheiro no SUS, e colocar essa vacina, como é da nossa estratégia, para todo o Brasil. É um contrato que deve ser firmado no dia de hoje, para 39 milhões de doses, e com certeza deve ser o parâmetro para outras vacinas", declarou Dias.
A compra aconteceu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em 23 de fevereiro, estados e municípios a comprar e a distribuir vacinas contra a Covid-19. A decisão do STF foi tomada de forma unânime.
O governo brasileiro estima contar com 22 milhões a 25 milhões de vacinas em março, "podendo chegar a 38 milhões", fornecidas pelo Butantan e pela Oxford/Astrazeneca. A quantidade é menor do que a última previsão divulgada pelo Ministério da Saúde, no dia 6 de março, de 30 milhões de doses. A redução é a quinta feita nas previsões de doses a serem entregues no mês de março.
Até agora o Brasil vacinou 9,29 milhões pessoas com a primeira dose da vacina contra Covid-19. O número representa 4,39% da população brasileira. Os dados são do consórcio de veículos de imprensa. O coronavírus já matou 273.124 pessoas desde o início da pandemia, em março de 2020.