O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Morada Nova, Gustavo Pereira Jansen de Mello, ajuizou nesta quinta-feira (16/08) uma Ação Civil Pública com pedidos de obrigação de não fazer e indenização por danos materiais e morais coletivos contra pessoas físicas, empresas e o Estado do Ceará, pela extração ilegal de areia do leito do Rio Banabuiú sem a autorização do órgão ambiental competente.
Conforme apurado em Inquérito Civil, diversas pessoas físicas e empresas (construtoras e depósitos de materiais de construção) vinham há algum tempo, sem a devida fiscalização do Estado, retirando ilegalmente areia do leito do rio Banabuiú, mediante o uso de retroescavadeiras e caminhões, para revenda ou utilização na construção civil. Foi constatado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), em fiscalização requisitada pelo MPCE, que a área de extração ilegal de areia do leito do rio chegou a impressionantes 3,5 hectares (equivalente a 5 campos oficiais de futebol) com cavas de até 3 metros de profundidade. Alguns dos responsáveis foram flagrados pelo órgão ambiental em plena ação de retirada clandestina da areia, tendo sido embargadas as atividades, apreendidos os maquinários e impostas multas administrativas.
A extração do mineral vinha sendo feita pelos demandados na ACP sem o prévio licenciamento ambiental, organização ou metodologia e desconsiderando a topografia do local, gerando assim, a degradação e desestabilização da área. Mesmo após as chuvas deste ano, foi constatado que a topografia do rio não se recompôs, permanecendo com seu leito extremamente rebaixado, sendo visível ainda a erosão nas margens e outros fatores de desequilíbrio do recurso hídrico.
Diante das agressões constatadas ao recurso hídrico, o Ministério Público requer que os demandados sejam proibidos de realizar atividades de pesquisa, lavra e/ou extração de areia ou outro mineral do leito e/ou margens do rio Banabuiú ou de qualquer outro recurso ambiental sem a prévia obtenção de autorização concedida pelo órgão competente, sob pena de multa de cinco mil reais por dia de descumprimento, além do pagamento de indenização por danos materiais a serem apurados e quantificados por meio de perícia e danos morais coletivos no valor de cem mil reais.
O Rio Banabuiú possui mais de 300 quilômetros de comprimento e integra a bacia hidrográfica do rio Jaguaribe, sendo responsável por parte do abastecimento de água dos municípios de Morada Nova e Banabuiú. O rio ainda banha os municípios de Pedra Branca, Mombaça, Piquet Carneiro, Senador Pompeu, Quixeramobim, Jaguaretama e Limoeiro do Norte, possuindo, portanto, “importância inestimável para toda a região”, aponta o promotor de Justiça.
Blog; Erivando Lima /