A Justiça Eleitoral do Ceará recebeu 1.638 reclamações sobre propaganda na campanha eleitoral dos candidatos em todo o Estado. A maior parte das denúncias foi encaminhada pelo do formulário eletrônico, disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que registrou 735 ocorrências dirigidas diretamente às zonas eleitorais.
No Disque Eleitor - pelo telefone 148 -, que recebe ligações apenas de Fortaleza, foram 625 reclamações. Outras 278 foram feitas no balcão dos cartórios eleitorais.
A capital concentra o maior número de denúncias e questionamentos (959), enviados pelo do formulário eletrônico (207), Disque eleitor (625) e em 127 petições recebidas nos cartórios. Do total de registros, foram realizados 339 procedimentos administrativos com autos de constatação.
Apesar do trabalho dos fiscais da Central da Propaganda Eleitoral e do Poder de Polícia, apenas 89 representações por propaganda irregular estão ajuizadas até agora, em Fortaleza, a 13 dias das eleições. Este número representa 14,47% do total de ações (608) registradas nas eleições de 2012, neste mesmo período.
A diminuição em 40 dias do período de campanha e mudanças na legislação eleitoral vêm contribuindo para que o número de representações por propaganda irregular caia em Fortaleza nessas eleições municipais, em relação ao pleito de 2012. Mais de 80% das representações ajuizadas naquele ano diziam respeito à pintura em muro, hoje proibida por conta da minirreforma eleitoral. Das ações ajuizados em 2016, na capital, 37% são de invasão de candidato no horário eleitoral destinado a outro cargo. A propaganda na internet alcança 13% das representações.
Denúncias
Os eleitores podem enviar fotos, vídeos e outras informações através do sistema. A violação da lei pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e também para o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.
A página recebe denúncias de todo o estado e as remete à zona correspondente. O denunciante precisa informar o nome nome, telefone e email, pois o anonimato é proibido, mas a Justiça Eleitoral garante o sigilo.
As denúncias podem ser feitas através do telefone 148 (irregularidades em Fortaleza) ou através do telefone do respectivo Cartório Eleitoral (irregularidades no interior do Estado) ou do formulário de denúncia disponível no site do TRE-CE.
Ao receber a denúncia, o fiscal da propaganda e do poder de polícia da zona eleitoral vai até o local lavrar o auto de constatação e, verificando tratar-se de propaganda eleitoral, o juiz determina que o responsável retire a propaganda no prazo de 48 horas. Com o fim do prazo, os fiscais retornam ao local para constatar se a ordem foi cumprida.
Caso não tenha sido, o próprio juiz autoriza os fiscais a retirarem a propaganda. Concluídas as providências, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para que este tome as medidas que entender cabíveis.
G1/CE
No Disque Eleitor - pelo telefone 148 -, que recebe ligações apenas de Fortaleza, foram 625 reclamações. Outras 278 foram feitas no balcão dos cartórios eleitorais.
A capital concentra o maior número de denúncias e questionamentos (959), enviados pelo do formulário eletrônico (207), Disque eleitor (625) e em 127 petições recebidas nos cartórios. Do total de registros, foram realizados 339 procedimentos administrativos com autos de constatação.
Apesar do trabalho dos fiscais da Central da Propaganda Eleitoral e do Poder de Polícia, apenas 89 representações por propaganda irregular estão ajuizadas até agora, em Fortaleza, a 13 dias das eleições. Este número representa 14,47% do total de ações (608) registradas nas eleições de 2012, neste mesmo período.
A diminuição em 40 dias do período de campanha e mudanças na legislação eleitoral vêm contribuindo para que o número de representações por propaganda irregular caia em Fortaleza nessas eleições municipais, em relação ao pleito de 2012. Mais de 80% das representações ajuizadas naquele ano diziam respeito à pintura em muro, hoje proibida por conta da minirreforma eleitoral. Das ações ajuizados em 2016, na capital, 37% são de invasão de candidato no horário eleitoral destinado a outro cargo. A propaganda na internet alcança 13% das representações.
Denúncias
Os eleitores podem enviar fotos, vídeos e outras informações através do sistema. A violação da lei pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e também para o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.
A página recebe denúncias de todo o estado e as remete à zona correspondente. O denunciante precisa informar o nome nome, telefone e email, pois o anonimato é proibido, mas a Justiça Eleitoral garante o sigilo.
As denúncias podem ser feitas através do telefone 148 (irregularidades em Fortaleza) ou através do telefone do respectivo Cartório Eleitoral (irregularidades no interior do Estado) ou do formulário de denúncia disponível no site do TRE-CE.
Ao receber a denúncia, o fiscal da propaganda e do poder de polícia da zona eleitoral vai até o local lavrar o auto de constatação e, verificando tratar-se de propaganda eleitoral, o juiz determina que o responsável retire a propaganda no prazo de 48 horas. Com o fim do prazo, os fiscais retornam ao local para constatar se a ordem foi cumprida.
Caso não tenha sido, o próprio juiz autoriza os fiscais a retirarem a propaganda. Concluídas as providências, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para que este tome as medidas que entender cabíveis.
G1/CE