A Câmara dos Deputados aprovou durante a madrugada desta quinta-feira, 25, o texto-base do projeto de lei que reverte a política de desonerações da folha de pagamentos de 56 setores da economia. Em sessão marcada para as 9h desta quinta-feira, os deputados devem analisar emendas que visam preservar alguns setores do aumento da tributação.
O relator do projeto, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), alterou o texto para incluir veículos para transporte de mais de dez passageiros, materiais têxteis, calçados e chapéus entre os itens que terão alíquota mais baixa que a prevista no texto original do governo.
O projeto prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
Para os setores de call center e transporte rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, as alterações do texto aumentam a taxa de 2% para 3%.
Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento menor, para 1,5%, nas empresas jornalísticas, de rádio e TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor calçadista; e na produção de ônibus.
O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.
A previsão inicial do Ministério da Fazenda era diminuir em R$ 12,5 bilhões ao ano a renúncia fiscal trazida pela desoneração, mas o o projeto de lei reduz em aproximadamente 15% essa economia, que ficará em torno de R$ 10 bilhões.
Mesmo com o aumento da alíquota, 40% das empresas da indústria continuarão beneficiadas pela desoneração.
Construção civil
Para evitar problemas relacionados à regularização tributária que poderiam ser ocasionados por alíquotas diferentes, as obras iniciadas em abril de 2013, até o dia anterior à publicação da futura lei continuarão pagando 2% até a conclusão.
Na área de construção civil, as alíquotas incidem sobre cada empreendimento. Assim, aqueles com início após a publicação da lei começarão com tributo de 4,5%.
Saiba Mais
O Projeto de Lei 863/15, aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos.
Saiba Mais
O Projeto de Lei 863/15, aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos.