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quinta-feira, 17 de abril de 2014

CBF cassa liminar do Icasa e ‘normaliza’ Série A do Brasileirão

A CBF cassou nesta quinta-feira a liminar que o Icasa havia conseguido para disputar a Série A do Campeonato Brasileiro, concedida pela 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca. No entendimento da Justiça, ainda não haviam sido esgotadas as instâncias desportivas para a equipe cearense, que conseguiu na Justiça comum o direito de jogar na elite do futebol nacional.
Com isso, o Icasa terá que disputar mesmo a Série B, competição na qual estreia nesta sexta-feira, às 21h50 (horário de Brasília), contra a Ponte Preta, em Campinas.
O time de Juazeiro do Norte foi à Justiça por irregularidade na escalação de um jogador do Figureirense, que não foi punida pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). A equipe catarinense se classificou para a primeira divisão em quarto lugar na temporada passada da Série B, com apenas um ponto a mais do que os cearenses.
No final da tarde desta quarta-feira, a CBF já havia entrado com uma petição para tentar declinar a competência da ação para a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde acumula vitórias nas batalhas judiciais que já travou contra times. A Justiça, porém, negou o pedido.
No início da noite, os advogados das duas partes, Carlos Eugênio Lopes, pela CBF, e Carlos Eduardo Guerra, pelo Icasa, foram recebidos pelo desembargador de plantão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Luciano Silva Barreto ficou de estudar o recurso da entidade e também os argumentos da equipe, dando uma resposta até o início da madrugada.
Um documento elaborado pela própria confederação, em resposta a alguns questionamentos do procurador geral do STJD, Paulo Schmitt, revelado pelo ESPN.com.br, reconhece que o atleta Luan Niedzielski não poderia ter atuado pelo time catarinense naquela data, segunda rodada da competição do ano passado, já que não tinha rescindido seu contrato de empréstimo com o Metropolitano, onde jogou pelo estadual daquela temporada.
(Agência de Notícias)