Candidata à prefeitura do município de Russas, Adriana Ribeiro teve contas desaprovadas pelo TCM e estava na lista de inaptos do órgão.
A decisão no entanto deferiu o registro do vice Odilio Almeida e possibilitou que a candidata "inapta" possa ser substituída.
Confira trecho da sentença;
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a impugnação (ID 122614175), e, por conseguinte,
INDEFIRO o registro de candidatura de ADRIANA RIBEIRO DE LIMA, para concorrer ao cargo de
PREFEITA, no município de Russas/CE, nas eleições 2024, porquanto incidir a inelegibilidade do art. 1º,
inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90.
Considerando o deferimento do registro do candidato a vice-prefeito por esta Coligação, nos autos do
RRC n.º 0600245-21.2024.6.06.0009, julgado em conjunto com o presente RRC nesta data, fica
assegurado ao partido político ou coligação interessada, substituir a candidata considerada inapta,
devendo-se atentar para as disposições previstas nos arts. 72 e 73 da Resolução TSE n.º 23.609/2019.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA