Nesta terça-feira (9), o desembargador Anderson Ricardo Fogaça, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), votou pela não cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Com a decisão, o tribunal formou maioria para que o parlamentar não perca seu mandato.
São quatro votos a favor de Moro até o momento, eles foram proferidos pelos desembargadores Luciano Carrasco Falavinha (relator), Guilhermo Frederico, Cláudia Cristina Cristofani e Anderson Ricardo Fogaça.
Dois juízes votaram a favor da cassação, sendo eles José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior, ambos indicados pelo presidente Lula para o TRE-PR. Os outros cinco desembargadores não foram indicados pelo Executivo.
Os dois processos contra Moro foram movidos pelos partidos PT e PL que acusam o ex-juiz federal de abuso de poder econômico por ter feito pré-campanha nas eleições de 2022 para a Presidência da República e, depois, para o cargo de deputado federal pelo estado de São Paulo.
O relator do caso, Falavinha, entendeu que Moro não teve vantagem em relação aos seus concorrentes por ter feito a pré-campanha. Já o desembargador José Rodrigo Sade, o primeiro a votar pela cassação, entendeu que houve “patente abuso” por parte de Sergio Moro e “quebra de isonomia do pleito”.
(Folha do Estado)
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