Com o voto decisivo de desempate do ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (16) por 3 votos a 2 a libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
Réu confesso, quando chegou a admitir haver “roubado demais”, Cabral era o último réu da Lava Jato a permanecer preso. Ficou apenas seis anos atrás das grades, mesmo sentenciado a mais de quatro séculos de reclusão.
Preso desde 2016, o político foi condenado a 425 anos de prisão em 23 ações criminais federais por variados crimes de corrupção.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial. Dessa forma, ainda não há informações sobre quando o mandado de soltura será expedido.
A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão.
A votação virtual foi iniciada no dia 9 de dezembro.
Réu confesso, quando chegou a admitir haver “roubado demais”, Cabral era o último réu da Lava Jato a permanecer preso. Ficou apenas seis anos atrás das grades, mesmo sentenciado a mais de quatro séculos de reclusão.
Preso desde 2016, o político foi condenado a 425 anos de prisão em 23 ações criminais federais por variados crimes de corrupção.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial. Dessa forma, ainda não há informações sobre quando o mandado de soltura será expedido.
A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão.
A votação virtual foi iniciada no dia 9 de dezembro.
(Diário do Poder)