Ministério Público denunciou KÁSSIA RAYANE ANDRADE MAIA como incurso nas sanções do art. 171, caput do Código Penal Brasileiro; art. 171, §4º do CódigoPenal (estelionato contra vulnerável); art. 171, §2º, II do Código Penal e art. 168, caput doCódigo Penal (apropriação indébita),c/c art. 69 do Código Penal.
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