RUSSAS – BO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
Por volta das 12: 40m fomos informados via 190 que uma senhora estaria sendo agredida por seu companheiro nas proximidades da casa da farinha na Rua Cônego Agostinho – 1689, de pronto a VTR 1901 se deslocou até o local, lá chegando encontraram a vítima, a mesma informou que teria sido agredida por seu companheiro e que após as agressões o mesmo teria se evadido do local, diante dos fatos a composição conduziu a vítima para a DRPC de Russas para que fossem adotadas as medidas cabíveis, bem como a expedição do exame de corpo de delito junto ao IML de Russas.
TABULEIRO DO NORTE – CONDUÇÃO A DPC POR AMEAÇA
Dia 08/07/2022, aproximadamente as 18;30, um senhor ligou para a USI de Tabuleiro do Norte, informando que seu filho encontrava-se querendo forçar a entrada no portão de sua casa, localizado no Sítio Taperinha, zona rural de Tabuleiro do Norte, nas proximidades do templo Assembleia de Deus, possivelmente embriagado ou sob uso de drogas. A vítima relatou que seu filho o ameaçou, dizendo que queria "lhe pegar" e agredi-lo. Foi repassado para a Viatura RP 1294 que ao chegaram ao local presenciaram o acusado em flagrante. Assim, fizeram a condução até a Delegacia Regional de Russas, e apresentado à Autoridade Polícia, já na DPC a vítima informou que não tinha mais interesse em representar criminalmente contra o acusado, Desta forma foi feito apenas o Boletim de Ocorrência. Em consulta aos sistemas policiais, verificou-se que o acusado responde ao delito tipificado no art. 155, do Código Penal - Furto (outros) – Consumado. Saliente-se que não se verificou qualquer indício de lesão corporal, quer seja na vítima ou no autor da ameaça.
Fonte; PM CE