Foi sancionada nesta sexta-feira (06) a Lei 2.009/2022, de 05 de maio de 2022, dando nova redação a Lei 1.374/2012 de 29 de maio de 2012. Os servidores públicos municipais passarão pelos mesmos procedimentos administrativos para a concessão de aposentadorias e/ou pensões, que são geridos pelo do Fundo Municipal de Seguridade Social (FMSS).
Após publicado o ato de concessão da aposentadoria e/ou pensão, o processo será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para fins de controle de legalidade. A partir da publicação do ato de concessão da aposentadoria e/ou pensão, os respectivos proventos passão a ser pagos com recursos do FMSS.
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