Oito policiais militares foram absolvidos pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) pela suspeita de cometerem crimes administrativos-disciplinares no motim da categoria, registrado em fevereiro de 2020.
Duas decisões pela absolvição dos PMs foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (3). Foram beneficiados dois subtenentes, dois sargentos e quatro soldados da Polícia Militar do Ceará (PMCE).
Conforme a primeira portaria, um sargento e dois soldados estavam em uma viatura policial que chegou ao quartel da 2ª Companhia do 15º Batalhão de Polícia Militar (2ª Cia/ 15º BPM), em Pacajus, na noite de 19 de fevereiro de 2020, quando o veículo teve seus pneus esvaziados por mulheres, suspeitas de colaborar com o motim.
O Comando da Polícia Militar recebeu a informação que havia a "possibilidade real dos policiais militares terem concorrido para essa ação que importou prejuízo à segurança pública". Os três policiais chegaram a ser afastados preventivamente pela Corporação.
Mas o depoimento do comandante do 15º BPM de que mandou os militares recolherem as viaturas para os quartéis, diante das informações de ataques contra os automóveis, contou a favor dos PMs. Além disso, a CGD considerou que a composição policial não detinha de spray de gás de pimenta ou de outro equipamento apto a conter aglomerações.
Isso posto, não restou configurado nos autos que os aconselhados tenham deliberadamente se deslocado da área de atuação à sede da Companhia, com o propósito de aderirem ao movimento paredista então deflagrado."
CGD
No Diário Oficial do Estado
Policiais investigados por omissão
Outros cinco policiais militares foram absolvidos na Controladoria Geral de Disciplina pela suspeita de se omitirem a atos criminosos cometidos no motim. Entre eles, um subtenente que estava escalado na função de Auxiliar de Supervisor, um subtenente que estava no Comando da Guarda da 2ª Cia/ 8º BPM (bairro Serviluz, em Fortaleza), um sargento e dois soldados.
Segundo as apurações administrativas, os PMs cumpriam expediente na madrugada de 21 de fevereiro de 2020, quando um grupo de cerca de 30 homens, encapuzados e com arma em punho, teriam invadido o Quartel e rasgado os pneus de uma viatura e de cinco motocicletas da Corporação.
"Diante da instrução probatória realizada neste Conselho de Disciplina, vislumbra-se a insuficiência de provas para o convencimento de que os aconselhados possam ter sido negligentes ou tenham atuado em coluio com os amotinados encapuzados no dia dos fatos", considerou a CGD.
Por sua vez, os elementos presentes nos autos garantem verossimilhança para a versão apresentada pelos aconselhados de que não dispunham de meios possíveis para fazer oposição eficiente aos amotinados, no impedimento de que estes danificassem os pneus das viaturas que se encontravam em via pública, mormente, em razão destes estarem em número bastante superior quando em comparação aos aconselhados além de estarem armados."
CGD
No Diário Oficial do Estado
(Diário do Nordeste)