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domingo, 23 de maio de 2021

TRE define data de novas eleições para prefeito em três cidades do Ceará

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou nesta sexta-feira (21), em sessão virtual, resoluções que estabelecem o dia 1º de agosto de 2021 para realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito(a) e vice dos municípios de Missão Velha e de Pedra Branca. Os relatores dos processos no TRE-CE, os juízes Roberto Viana Diniz (Missão Velha) e David Sombra Peixoto (Pedra Branca), votaram pela aprovação, e, por unanimidade, foram acompanhados pelos membros do pleno.

O município de Martinópole também terá um novo pleito, já que o candidato mais votado na cidade teve problemas com o registro de candidatura.

O registro de candidatura de Washington Luiz Macedo Fechin, o Dr. Washington, mais votado na disputa para prefeito do município de Missão Velha, foi indeferido pelo juízo da 16ª Zona Eleitoral. A decisão foi mantida pelo TRE-CE. Em recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi negado pelo ministro Edson Fachin o seguimento e, em seguida, determinada a realização de novas eleições.

Já no município de Pedra Branca, Antônio Pedro Gois Monteiro Mendes, o Gois, teve o registro de candidatura indeferido, na 59ª Zona Eleitoral. O TRE-CE manteve o indeferimento do registro. Em decisão, o ministro do TSE, Luis Felipe Salomão, negou o seguimento ao recurso e manteve o indeferimento do registro. O candidato apresentou desistência do agravo regimental, homologada pelo relator.


Martinópole

Os 9.483 eleitores do município de Martinópole também voltarão às urnas em 1º de agosto deste ano. O candidato mais votado também teve problemas com o registro de candidaturas e não chegou a assumir o mandato.

Na sessão de julgamentos em fevereiro deste ano, o TSE decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros, o James Bel, ao cargo de prefeito de Martinópole nas Eleições do ano passado. Na decisão, os ministros entenderam que o prefeito eleito estava inelegível para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede municipal de ensino.

Fonte: G1-CE