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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Prefeita de Ocara nomeia marido e irmão como secretários, e MPCE recomenda exoneração

Orientação é motivada pelo parentesco e pela ausência de qualificação técnica dos dois gestores, o que se configura nepotismo, de acordo com a instituição


Legenda: 
A prefeita de Ocara tem até dez dias para informar ao MPCE se acatará ou não o pedido, sob pena, em caso de descumprimento, de ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) contra a gestora por ato de improbidade administrativa
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta segunda-feira (1º), à prefeita de Ocara, Amália Lopes de Sousa, que exonere dois secretários do município. Segundo o órgão, os gestores são marido e irmão da chefe do Executivo municipal, e não têm qualificação técnica para exercerem os cargos, o que configura nepotismo.

A reportagem do Diário do Nordeste tentou contato pelos números contidos no registro de candidatura da prefeita de Ocara, mas as chamadas não foram atendidas.

De acordo com a Promotoria de Justiça do município, ficou constatado que o atual secretário de Governo da cidade, Almir Pereira de Souza, marido da prefeita, não tem nenhum curso superior ou técnico na área de gestão pública ou matéria afim.

Conforme a instituição, o atual titular da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Ocara, Francisco Márcio Moreira Lopes, irmão da prefeita, também não tem nenhum curso superior ou técnico em matéria que envolva os temas debatidos na pasta. 

Posicionamento

De acordo com a recomendação, de autoria do promotor de Justiça Antônio Forte, a prefeita tem até dez dias para informar ao MPCE se acatará ou não o pedido, sob pena, em caso de descumprimento, de ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) contra a gestora por ato de improbidade administrativa

"Com base no exposto, temos como desatendido um dos requisitos de validade dos atos administrativos de nomeação dos secretários: a necessária finalidade de perseguição da melhor escolha para o interesse público", ressalta o documento, reforçando que a ausência dessa finalidade afronta os princípios da impessoalidade, moralidade e, principalmente, da eficiência. 

Consequências

Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Ocara ainda sugere que a prefeita se abstenha de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta. 

A nomeação de parentes para cargos de confiança, informou o MPCE, pode acarretar sérias consequências para o interesse público quando ocorrem três fenômenos indesejados, como:

  • O favorecimento do parente nomeado em detrimento de outras pessoas mais capacitadas;
  • O estabelecimento de um vínculo administrativo de quase absoluta confiança entre a autoridade nomeante e o beneficiário, impossibilitando o mínimo de controle dos atos públicos;
  • E a perigosa promiscuidade entre interesse público e interesses familiares.