Estarão abertas, do dia 10/02/2021 ao dia 28/02/2021, as inscrições para o processo de seleção do Projeto Promotores Acadêmicos da Infância, programa de prestação de serviço voluntário que se desenvolverá no âmbito do Centro de Apoio Operacional da Infância, da Juventude e da Educação (CAOPIJE) e das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Serão oferecidas 56 vagas para a prestação do serviço voluntário junto ao CAOPIJE e às Promotorias de Justiça das Comarcas de Brejo Santo, Crateús, Eusébio, Fortaleza e Juazeiro do Norte.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio do preenchimento do formulário eletrônico do Office 365 disponível na página do MPCE (www.mpce.mp.br), pelo link: (https://bit.ly/2YZa8Or). Publicado na página 12, do Diário Oficial Eletrônico nº 968, do dia 08, o edital foi assinado pela procuradora de Justiça e coordenadora do CAOPIJE, Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, e pelos promotores de Justiça e coordenadores auxiliares do CAOPIJE, Dairton Costa de Oliveira e Flávio Côrte Pinheiro de Sousa.
São requisitos para a inscrição no projeto ter idade mínima de dezoito anos; estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, em caso de interessado do sexo masculino; estar quite com a Justiça Eleitoral; não registrar antecedentes criminais; ter concluído curso de graduação ou cursar graduação nas áreas de psicologia, serviço social, pedagogia, direito e ciências sociais, conforme o artigo 1º do Provimento nº 036/2017 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará; ter disponibilidade para prestar o serviço voluntário em um mínimo de quatro horas semanais a um máximo de oito horas semanais, conforme estabelecido em Termo de Adesão.
O serviço voluntário prestado pelos Promotores Acadêmicos da Infância ao Ministério Público do Estado do Ceará será realizado de forma espontânea, constituindo-se de atividade não remunerada, sem conferir direito ao interessado a qualquer tipo de contraprestação financeira pelo serviço executado, sem gerar vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
As atribuições básicas e específicas do prestador de serviço voluntário, são as constantes do artigo 2º do Provimento nº 036/2017 e se consubstanciam pelo desempenho de atividades técnico-científicas, relativas a estudo científico de casos, desenvolvimento de projetos, produção de artigos científicos, notas técnicas, apresentações de slides, palestras acadêmicas, desenvolvimento de seminários, pesquisas, coleta e levantamento de dados referentes a área da Infância e Juventude e da Educação e estarão discriminadas nos Termos de Adesão a serem firmados entre as partes.
O prestador de serviço voluntário, ao realizar sua inscrição, declarará ciência de que por conta da prestação de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará não poderá exercer atividade de advocacia enquanto estiver desempenhando tais atividades, observando os deveres e incompatibilidades inerentes ao exercício da profissão de advogado e de servidor voluntário do Ministério Público do Estado do Ceará, de acordo com a Lei Federal nº 8.906/94 –Estatuto de OAB-CE e Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará.