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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

MPCE requer condenação do prefeito de Juazeiro do Norte e dos irmãos por improbidade administrativa

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Juazeiro do Norte, ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa, no dia 29/10, requerendo liminarmente a indisponibilidade de bens e a condenação do prefeito José Arnon Cruz Bezerra de Menezes; do secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Ivan Bezerra de Menezes; do ex-presidente da Comissão de Licitação, José Wilson; e do servidor comissionado, José Cicero de Almeida Silva Junior, por terem alugado diretamente com dispensa de licitação o terreno do irmão do prefeito, José Arnaldo Cruz Bezerra de Meneses, para depósito do lixo coletado na cidade de Juazeiro do Norte, com valores reajustados com base em avaliações superestimadas. 

Os promotores de Justiça, Francisco das Chagas e André Barroso, constataram que já foram pagos aproximadamente R$ 1,9 milhão com a locação do terreno onde funciona o lixão, o qual é de propriedade do irmão do prefeito e do secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Ivan. Além da proibição prevista no artigo 9º, III, da Lei de Licitação e no artigo 94 da Lei Orgânica do Município para contratação de parentes até o segundo grau dos gestores públicos, os promotores de Justiça revelaram que os promovidos desobedeceram a cláusula constante no próprio contrato, que previa o reajustamento do aluguel com base no IGP-M, e apontaram indícios de que o valor da locação do imóvel, com base na avaliação feita pelo município, esteja acima do valor do mercado. 

O terreno de 113 hectares fica na zona rural, no Sítio Palmeirinha, e foi avaliado em 2009 pela Secretaria da Fazenda em R$ 250 mil reais. No entanto, a Comissão de Avaliação da Prefeitura avaliou, em 2017, uma pequena parte do imóvel (20 hectares) em R$ 1.902.000,00 e, por esta parte do imóvel, o Município paga mensalmente mais de R$ 21 mil por mês ao irmão do prefeito, por meio de dispensa de licitação, violando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência constantes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 

Ainda que o valor da avaliação não estivesse superestimado, a Secretaria do Meio Ambiente já pagou o montante de R$ 1.952.000,00, no período de 2005 a 2020, ou seja, 50 mil a mais do que vale essa parte do imóvel. O prefeito poderia ter desapropriado o imóvel, por utilidade pública, com base no valor declarado para o ITR ou com base na avaliação da Secretaria de Finanças do Estado do Ceará, como lhe permite a Lei Orgânica Municipal e o Decreto-Lei nº 3.365/41, mas preferiu, a pedido do Secretário do Meio Ambiente, delegar poderes por meio de Portaria, para o servidor comissionado, José Cícero, contratar José Arnaldo Cruz Bezerra de Meneses, irmão do prefeito, causando, assim, prejuízo ao erário por violação ao princípio da economicidade, que norteia os atos da administração pública. 

Por esse motivo, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 241.795,50, para garantir a reparação do dano ao erário, calculado com base em avaliações realizadas para aumentar o valor do aluguel acima da correção estipulada pelo IGP-M no referido contrato. A ação foi redistribuída para a 2ª Vara, em razão do MPCE já ter requerido à Justiça, em outra ação civil pública, ajuizada em 2019 (0006572-21.2019.8.06.0112), a suspensão dos pagamentos para o irmão do prefeito relativo à locação do terreno onde funciona o lixão, por considerá-lo indevido, a qual tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro com pedido liminar, porém até a presente data a liminar não foi apreciada.