Cidadão poderá contestar o seu auxílio emergencial que não foi aprovado.
Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, revelou que foi criada uma ferramenta para o cidadão contestar o se auxílio emergencial de R$ 600 negado.
De acordo com os cálculos do governo, o sistema pode beneficiar aproximadamente cinco milhões de cidadãos. O governo chama a medida de “esteira de contestação”, que acontecerá pelo número 121, mas ainda não está pronta.
A medida foi anunciada em entrevista ao Brasil Urgente, da TV Bandeirantes. Mais detalhes ainda não foram divulgados. Os detalhes completos dessa nova ferramenta devem ser anunciados oficialmente pelo governo até o fim desta semana.
O auxílio de R$ 600 – que pode ser de R$ 1.200 no caso de mães chefes de família – foi criado pelo governo em abril para beneficiar trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs), a parcela mais vulnerável do mercado, durante a pandemia do novo coronavírus. Beneficiários do Bolsa Família também têm direito e recebem o auxílio no cartão do programa, Cartão Cidadão ou crédito em conta da CEF.
O auxílio teve um gasto de cerca de R$ 123 bilhões em recursos do governo. Inicialmente, o auxílio foi criado para ser pago em três parcelas. Já admite-se a possibilidade de prorrogação. Atualmente, parte dos cidadãos receberam a primeira parcela, outra parte recebeu a segunda parcela e parte ainda está com o cadastro em análise.
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
06 de junho (sábado) – nascidos em julho
08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI); ou
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
(Notícias Concursos)
Blog; Erivando Lima