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quarta-feira, 22 de abril de 2020

Primeira parcela do 13º salário começa a ser depositada nesta sexta-feira (24)

Com o aumento dos recursos, que só viriam na metade do ano, o total pago pela Previdência Social no Estado em abril será de mais de R$ 2,4 bilhões
Os beneficiários do INSS no Ceará terão um acréscimo de R$ 775 milhões neste mês devido à antecipação da primeira parcela do 13º
Foto: Diário do Nordeste

Os beneficiários do INSS começam a receber a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (24). O período para os depósitos vai do dia 24 de abril a 8 de maio, conforme a Tabela de Pagamento 2020 disponível no site do INSS.

Além de pagar a primeira parte neste mês, o INSS vai antecipar a segunda parcela em maio. A iniciativa é uma medida emergencial do governo para reduzir a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.


Para aqueles que recebem mais de um salário mínimo, o depósito da antecipação começa apenas em 4 de maio. Para conferir o dia do pagamento, consulta pelo calendário no site, de acordo com o penúltimo número do benefício (último número antes do dígito verificador).
Os beneficiários do INSS no Ceará terão um acréscimo de R$ 775 milhões neste mês devido à antecipação da primeira parcela do 13º. Com o aumento dos recursos, que só viriam na metade do ano, o total pago pela Previdência Social no Estado em abril será de mais de R$ 2,4 bilhões.

Em todo o País, 35,6 milhões de pessoas receberão seus benefícios de abril. O INSS injetará na economia um total de R$ 71,7 bilhões. Desse total, 30,7 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,7 bilhões. Nesta primeira parcela, é realizado o desconto Imposto de Renda proporcional.

Quem tem direito
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Noticia; DN