-->

terça-feira, 7 de abril de 2020

Camilo diz que Governo Estadual doará 200 mil botijões de gás a famílias de baixa renda


O governador Camilo Santana anunciou mais uma medida de apoio às famílias de baixa renda no Ceará para amenizar os efeitos da crise do novo coronavírus. O Governo deverá distribuir 200 mil botijões de gás para população. A ação é uma parceria com a empresa cearense Nacional Gás.

A informação foi confirmada durante transmissão ao vivo pelo Facebook nesta terça-feira (7).

As regras de enquadramento para receber o benefício, no entanto, ainda deverão ser detalhadas pelo Estado.

"O Governo do Estado vai comprar 200 mil botijões de gás, que é fundamental para as famílias e vamos entregar um vale para essas famílias terem gás durante esse período difícil. Essa ação é uma parceria com a Nacional Gás", disse Camilo, destacando a parceria. 

Covid-19 no Ceará

O número de óbitos por Sars-Cov-2, no Ceará, chegou a 40 na noite desta terça-feira, segundo a última atualização da plataforma IntegraSUS, da Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa). Já o total de casos confirmados passou para 1.188. Apenas na Capital cearense são 1.053 casos do novo coronavírus.

Brasil

O Ministério da Saúde divulgou na tarde desta terça-feira (7) que o Brasil tem 667 mo
rtes e 13.717 casos confirmados de Covid-19. A taxa de letalidade é de 4,9%.

São Paulo segue como epicentro da pandemia, com mais da metade das mortes de todo o país, com 371 óbitos. O estado é seguido por Rio de Janeiro, com 89. No último boletim do Ministério da Saúde, o Ceará aparece em 4º em número de óbitos.


Decreto
O governador Camilo Santana prorrogou até o dia 20 de abril o decreto que autoriza o funcionamento exclusivo de serviços considerados essenciais. São eles:

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
  • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
  • Shopping center, galeria, centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias;
  • Serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
  • Feiras e exposições.
Diário do Nordeste